Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: B & M Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011138, uma entidade denominada B & M Enterprises, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Bassam Mohamad Youssef El-Ali, casado,
- Texto do artigo, página 18: em regime de comunhão geral de bens, com Madina Tajú El-Ali, natural de HarisBent-Jbeil, Líbano, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de setembro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102264189S, emitido em Maputo, a 7 de maio de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 18: Madina Tajú El-Ali, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Bassam Mohamad Youssef El-Ali, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Dezembro de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100578302S, emitido em Maputo, a 23 de agosto de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de respon-
- Texto do artigo, página 18: sabilidade limitada e adopta a denominação B & M Enterprises, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 225, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objeto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto social a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e artigos de uso doméstico, tais como: loiças, mobiliário diverso, eletrodomésticos e equipamentos de escritório.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, dividido em duas partes iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, nomeadamente Bassam Mohamad Youssef El-Ali e Madina Tajú El-Ali.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Bassam Mohamad Youssef El-Ali, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extratos de contas, representar a sociedade, em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, o gerente poderá obrigar a sociedade em atos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Todo o caso omisso será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.