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Texto do artigo · p. 18 B & M Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011138, uma entidade denominada B & M Enterprises, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Bassam Mohamad Youssef El-Ali, casado,
Texto do artigo · p. 18 em regime de comunhão geral de bens, com Madina Tajú El-Ali, natural de HarisBent-Jbeil, Líbano, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de setembro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102264189S, emitido em Maputo, a 7 de maio de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 18 Madina Tajú El-Ali, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Bassam Mohamad Youssef El-Ali, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Dezembro de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100578302S, emitido em Maputo, a 23 de agosto de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de respon-
Texto do artigo · p. 18 sabilidade limitada e adopta a denominação B & M Enterprises, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 225, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objeto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto social a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e artigos de uso doméstico, tais como: loiças, mobiliário diverso, eletrodomésticos e equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, dividido em duas partes iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, nomeadamente Bassam Mohamad Youssef El-Ali e Madina Tajú El-Ali.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Bassam Mohamad Youssef El-Ali, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao gerente gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extratos de contas, representar a sociedade, em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum, o gerente poderá obrigar a sociedade em atos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Todo o caso omisso será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: B & M Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011138, uma entidade denominada B & M Enterprises, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Bassam Mohamad Youssef El-Ali, casado,
  3. Texto do artigo, página 18: em regime de comunhão geral de bens, com Madina Tajú El-Ali, natural de HarisBent-Jbeil, Líbano, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de setembro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102264189S, emitido em Maputo, a 7 de maio de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 18: Madina Tajú El-Ali, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Bassam Mohamad Youssef El-Ali, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Dezembro de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100578302S, emitido em Maputo, a 23 de agosto de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de respon-
  10. Texto do artigo, página 18: sabilidade limitada e adopta a denominação B & M Enterprises, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 225, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: Objeto social
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto social a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e artigos de uso doméstico, tais como: loiças, mobiliário diverso, eletrodomésticos e equipamentos de escritório.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, dividido em duas partes iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, nomeadamente Bassam Mohamad Youssef El-Ali e Madina Tajú El-Ali.
  21. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Bassam Mohamad Youssef El-Ali, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extratos de contas, representar a sociedade, em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, o gerente poderá obrigar a sociedade em atos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 19: Todo o caso omisso será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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