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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Casa da Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010413, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 19: Bin Huang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Vilankulo, bairro Central, portador de DIRE n.º 08CN00017369F, emitido a 14 de maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular de NUIT 102488881.
- Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Casa da Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, bairro Central, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social e participação social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de material de construção; b)Venda de material eléctrico e ferragens;
- Número ou marcador, página 19: c) Loiças sanitárias;
- Número ou marcador, página 19: d) Cadeiras plásticas;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá tambem adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Bin Huang.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou dimunuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e forma de obrigar da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam dispensadas de caução, e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Bin Huang.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas para o sócio é livre. Perante terceiros, depende do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência na aquisição da quota ao sócio que se mantiver na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O valor da alienação é correspondente segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 20: O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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