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Texto do artigo · p. 20 Cimbres Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de novembro de 2022, foi registada, sob o NUEL 101865282, a sociedade Cimbres Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Cimbres Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, aluguer de equipamentos, fornecimento e venda de material de constrição, fornecimento e venda de material de escritório, fornecimento de géneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Virgílio Fernando, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro M´padue, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104665356B, emitido a 18 de junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 120268031.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Virgílio Fernando, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo ao administrador, com dispensa de caução, compreendendo-lhe exercer os amplos poderes representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa em quem serão delegados os poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme Tete, 23 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Cimbres Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de novembro de 2022, foi registada, sob o NUEL 101865282, a sociedade Cimbres Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Cimbres Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, aluguer de equipamentos, fornecimento e venda de material de constrição, fornecimento e venda de material de escritório, fornecimento de géneros alimentícios.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Virgílio Fernando, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro M´padue, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104665356B, emitido a 18 de junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 120268031.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Virgílio Fernando, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo ao administrador, com dispensa de caução, compreendendo-lhe exercer os amplos poderes representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa em quem serão delegados os poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Está conforme Tete, 23 de Agosto de 2023. — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 20: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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