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Texto do artigo · p. 20 Consultório Médico e Dentário Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de dezembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola,
Texto do artigo · p. 20 com o NUEL 101535460, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico e Dentário Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moamba, na rua principal, bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de saúde geral, oral preventiva e curativa, nomeadamente: prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças no âmbito da medicina geral, tratamentos dentários nas especialidades de dentística restauradora e estética, odonto-pediatria, endodontia, periodontia, cirurgia oral e maxilo-facial, implantodontia e ortodontia, prótese dentária;
Número ou marcador · p. 20 b) Acções de carácter formativo;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda de instrumentos, equipamentos e materiais relacionados com as áreas de saúde afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente ao valor total da única sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Aulina Simão Chirute Vilanculo, a qual poderá
Texto do artigo · p. 21 administrar a sociedade. Em caso de ausência, poderá delegar poderes em um estranho à sociedade caso for necessário, quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado à administradora obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 28 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Consultório Médico e Dentário Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de dezembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola,
  3. Texto do artigo, página 20: com o NUEL 101535460, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico e Dentário Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moamba, na rua principal, bairro Cimento.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de saúde geral, oral preventiva e curativa, nomeadamente: prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças no âmbito da medicina geral, tratamentos dentários nas especialidades de dentística restauradora e estética, odonto-pediatria, endodontia, periodontia, cirurgia oral e maxilo-facial, implantodontia e ortodontia, prótese dentária;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Acções de carácter formativo;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de instrumentos, equipamentos e materiais relacionados com as áreas de saúde afins.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente ao valor total da única sócia.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Aulina Simão Chirute Vilanculo, a qual poderá
  24. Texto do artigo, página 21: administrar a sociedade. Em caso de ausência, poderá delegar poderes em um estranho à sociedade caso for necessário, quer por acta ou por procuração.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado à administradora obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 28 de Setembro de 2023. —
  32. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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