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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Consultório Médico e Dentário Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de dezembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola,
- Texto do artigo, página 20: com o NUEL 101535460, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico e Dentário Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moamba, na rua principal, bairro Cimento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de saúde geral, oral preventiva e curativa, nomeadamente: prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças no âmbito da medicina geral, tratamentos dentários nas especialidades de dentística restauradora e estética, odonto-pediatria, endodontia, periodontia, cirurgia oral e maxilo-facial, implantodontia e ortodontia, prótese dentária;
- Número ou marcador, página 20: b) Acções de carácter formativo;
- Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de instrumentos, equipamentos e materiais relacionados com as áreas de saúde afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente ao valor total da única sócia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Aulina Simão Chirute Vilanculo, a qual poderá
- Texto do artigo, página 21: administrar a sociedade. Em caso de ausência, poderá delegar poderes em um estranho à sociedade caso for necessário, quer por acta ou por procuração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado à administradora obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 28 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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