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Texto do artigo · p. 21 DMG Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009536, uma entidade denominada DMG Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de constituição de sociedade por:
Texto do artigo · p. 21 Diogo António Martins Alves Carneiro, solteiro, natural de Paços de Ferreira, no distrito do Porto, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CD330943, emitido a 16 de fevereiro de 2023 e com validade de 16 de fevereiro de 2028, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação DMG Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT 6/5, apartamento 804, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, onde e quando se julgar conveniente, pode a gerência mudar a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Servicos especializados de mecatrónica automóvel;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de electricidade automóvel e programação automóvel;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de consultoria oficinal e melhoria contínua/ /Kaizen;
Número ou marcador · p. 21 d) Formação, capacitação institucional e coaching de quadros oficinais;
Número ou marcador · p. 21 e) Angariar financiamentos para a prossecução das actividades a que se propõe exercer;
Número ou marcador · p. 21 f) Exercício de quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se afigurem conexas, relacionadas ou necessárias para a prossecução dos fins a que a sociedade se propõe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objeto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota, pertencente ao sócio Diogo
Texto do artigo · p. 21 António Martins Alves Carneiro, de 22 anos de idade, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Paços de Ferreira, Porto, portador de Passaporte n.º CD330943, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, 16 de fevereiro de 2023 e válido até 16 de Fevereiro de 2028.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplemetares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, pertencem ao sócio Diogo António Martins Alves Carneiro, o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Diogo António Martins Alves Carneiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Celebração de negócios)
Texto do artigo · p. 21 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: DMG Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009536, uma entidade denominada DMG Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de constituição de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 21: Diogo António Martins Alves Carneiro, solteiro, natural de Paços de Ferreira, no distrito do Porto, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CD330943, emitido a 16 de fevereiro de 2023 e com validade de 16 de fevereiro de 2028, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação DMG Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT 6/5, apartamento 804, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, onde e quando se julgar conveniente, pode a gerência mudar a sede da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação da gerência.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Servicos especializados de mecatrónica automóvel;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de electricidade automóvel e programação automóvel;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de consultoria oficinal e melhoria contínua/ /Kaizen;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Formação, capacitação institucional e coaching de quadros oficinais;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Angariar financiamentos para a prossecução das actividades a que se propõe exercer;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Exercício de quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se afigurem conexas, relacionadas ou necessárias para a prossecução dos fins a que a sociedade se propõe.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objeto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota, pertencente ao sócio Diogo
  28. Texto do artigo, página 21: António Martins Alves Carneiro, de 22 anos de idade, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Paços de Ferreira, Porto, portador de Passaporte n.º CD330943, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, 16 de fevereiro de 2023 e válido até 16 de Fevereiro de 2028.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplemetares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, pertencem ao sócio Diogo António Martins Alves Carneiro, o qual é desde já nomeado gerente.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Diogo António Martins Alves Carneiro.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Celebração de negócios)
  44. Texto do artigo, página 21: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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