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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Hashtag Logístics, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 24: da Matola, com o NUEL 105003808, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Hashtag Logístics, Limitada, e tem a sua sede na rua Estâncias, Km 1.5, Parque Equitec, n.º 420, rés-do-chão, em Maputo, Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) A promoção de imagem e eventos;
- Número ou marcador, página 24: b) Actividade de consultoria e assessoria nos serviços afins.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiários da actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) O sócio Ruben Daniel Barriga Rocha, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O sócio Marco António Pereira de Abreu, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) O sócio Orlando Henrique de Saavedra Settimelli com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: d) O sócio André Siopa Ribeiro de Almeida com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil mticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, decidiram a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelo sócio, Ruben Daniel Barriga Rocha, basta a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Etá conforme. Matola, 29 de Maio de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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