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Texto do artigo · p. 23 Hashtag Logístics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 24 da Matola, com o NUEL 105003808, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Hashtag Logístics, Limitada, e tem a sua sede na rua Estâncias, Km 1.5, Parque Equitec, n.º 420, rés-do-chão, em Maputo, Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) A promoção de imagem e eventos;
Número ou marcador · p. 24 b) Actividade de consultoria e assessoria nos serviços afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiários da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) O sócio Ruben Daniel Barriga Rocha, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O sócio Marco António Pereira de Abreu, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) O sócio Orlando Henrique de Saavedra Settimelli com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 d) O sócio André Siopa Ribeiro de Almeida com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil mticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios, decidiram a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelo sócio, Ruben Daniel Barriga Rocha, basta a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Etá conforme. Matola, 29 de Maio de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Hashtag Logístics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 24: da Matola, com o NUEL 105003808, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Hashtag Logístics, Limitada, e tem a sua sede na rua Estâncias, Km 1.5, Parque Equitec, n.º 420, rés-do-chão, em Maputo, Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Duração
  10. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 24: a) A promoção de imagem e eventos;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Actividade de consultoria e assessoria nos serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiários da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 24: a) O sócio Ruben Daniel Barriga Rocha, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 24: b) O sócio Marco António Pereira de Abreu, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 24: c) O sócio Orlando Henrique de Saavedra Settimelli com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 24: d) O sócio André Siopa Ribeiro de Almeida com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil mticais), correspondente a 25% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, decidiram a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: Gerência
  37. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelo sócio, Ruben Daniel Barriga Rocha, basta a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  42. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  45. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 24: Etá conforme. Matola, 29 de Maio de 2023. — A Conser-
  56. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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