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Texto do artigo · p. 24 K-Cia Service – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105011020, foi cons-
Texto do artigo · p. 25 tituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 K-Cia Service – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede e representação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Castro Silva n.º 100, cidade da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 c) Indústria de fabrico de blocos, paves, lajes e telhas;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de imobiliária (compra, venda e aluguer de imóveis);
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos industrias e de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços de transportes de cargas;
Número ou marcador · p. 25 g) Prestação de serviços de mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 25 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 25 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 a) O valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social da sociedade para o sócio Khalido Abdul Amido Momade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Khalido Abdul Amido Momade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos exercício da para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: K-Cia Service – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105011020, foi cons-
  3. Texto do artigo, página 25: tituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 25: K-Cia Service – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Sede e representação
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Castro Silva n.º 100, cidade da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Indústria de fabrico de blocos, paves, lajes e telhas;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de imobiliária (compra, venda e aluguer de imóveis);
  18. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos industrias e de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de transportes de cargas;
  20. Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços de mediação e intermediação comercial;
  21. Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Capital social
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 25: a) O valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social da sociedade para o sócio Khalido Abdul Amido Momade.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Khalido Abdul Amido Momade.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos exercício da para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos sócio.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  36. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2023. —
  38. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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