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Texto do artigo · p. 25 Loto Mambo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011106, uma entidade denominada Loto Mambo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Irene Celeste Mondlane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615639B, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Salomão Ernesto Bila, solteiro, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089920B, emitido a 22 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Loto Mambo, Limitada e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 288, 4.º andar, flat 11, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) A exploração de apostas desportivas, lotaria e jogos virtuais;
Número ou marcador · p. 26 b) A gestão de jogos sociais em parceria com outras sociedades, mediante contrato;
Número ou marcador · p. 26 c) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Irene Celeste Mondlane, uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Salomão Ernesto Bila, uma quota de quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 26 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 26 b) Os respetivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Texto do artigo · p. 26 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 26 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 26 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 26 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 26 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
Número ou marcador · p. 26 j) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e
Número ou marcador · p. 26 k) sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Reuniões
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 26 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Deliberações
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de administração natureza e presidência
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto pelos dois sócios, desde já nomeados administradores e um não sócio, que será director executivo, eleito pela assembleia geral, para um mandato de dois anos, renovável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia administradora, Irene Celeste Mondlane, exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à presidente do conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Na ausência ou impedimento da presidente do conselho de administração, a sociedade pode obrigar-se pelas assinaturas conjuntas dos outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 26 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 27 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 27 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 27 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; e
Número ou marcador · p. 27 j) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete especialmente à presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 27 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos; e
Número ou marcador · p. 27 d) Convocar as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 27 Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 27 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia-geral ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Loto Mambo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011106, uma entidade denominada Loto Mambo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Irene Celeste Mondlane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615639B, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 25: Salomão Ernesto Bila, solteiro, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089920B, emitido a 22 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, objecto social
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Loto Mambo, Limitada e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 288, 4.º andar, flat 11, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) A exploração de apostas desportivas, lotaria e jogos virtuais;
  16. Número ou marcador, página 26: b) A gestão de jogos sociais em parceria com outras sociedades, mediante contrato;
  17. Número ou marcador, página 26: c) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Irene Celeste Mondlane, uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 26: b) Salomão Ernesto Bila, uma quota de quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  32. Número ou marcador, página 26: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  33. Número ou marcador, página 26: b) Os respetivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  35. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 26: Competências
  41. Texto do artigo, página 26: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  42. Número ou marcador, página 26: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  43. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 26: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 26: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
  47. Número ou marcador, página 26: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  48. Número ou marcador, página 26: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  49. Número ou marcador, página 26: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  50. Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
  51. Número ou marcador, página 26: j) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e
  52. Número ou marcador, página 26: k) sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 26: Reuniões
  55. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 26: Convocação das reuniões
  59. Número ou marcador, página 26: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
  61. Número ou marcador, página 26: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 26: Deliberações
  64. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 26: Conselho de administração natureza e presidência
  68. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto pelos dois sócios, desde já nomeados administradores e um não sócio, que será director executivo, eleito pela assembleia geral, para um mandato de dois anos, renovável.
  69. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia administradora, Irene Celeste Mondlane, exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à presidente do conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da presidente do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 26: Cinco) Na ausência ou impedimento da presidente do conselho de administração, a sociedade pode obrigar-se pelas assinaturas conjuntas dos outros dois administradores.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 26: Competências
  75. Número ou marcador, página 26: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
  76. Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade;
  77. Número ou marcador, página 26: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  78. Número ou marcador, página 26: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  79. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  80. Número ou marcador, página 27: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  81. Número ou marcador, página 27: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  82. Número ou marcador, página 27: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 27: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  84. Número ou marcador, página 27: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; e
  85. Número ou marcador, página 27: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete especialmente à presidente do conselho de administração:
  87. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  88. Número ou marcador, página 27: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 27: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos; e
  90. Número ou marcador, página 27: d) Convocar as reuniões extraordinárias.
  91. Número ou marcador, página 27: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
  92. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 27: Fiscal e suas competências
  94. Número ou marcador, página 27: Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao fiscal:
  96. Número ou marcador, página 27: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 27: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  98. Número ou marcador, página 27: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia-geral ou do conselho de administração;
  99. Número ou marcador, página 27: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
  100. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  102. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  103. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  104. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  105. Número ou marcador, página 27: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  106. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  108. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  109. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  111. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
  112. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  114. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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