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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Magongolos Service, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011294, uma entidade denominada Magongolos Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Zeca Fernando Guiamba, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio habitual no bairro de Chamanculo, quarteirão 5, casa 91, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401961M, emitido a 28 de Setembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 27: Zaida Ananias Matsena, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicilio habitual no bairro de Chamanculo C, quarteirão 5, casa 91, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631172J, emitido a 14 de Maio de 2019, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Entre si, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Magongolos Service, Limitada a sociedade tem a sua sede no bairro de Chamanculo C, rua Aida Augusto, n.º 91, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 27: Fabrico de todo tipo de mobílias na base de madeiras, venda a grosso ou a retalho de todo tipo de mobília na base de madeira, serviços de serelharia, venda a grosso ou retalho de todo tipo de equipamento ou mobília feita na base de ferro, montagem de janelas, portas de aluminium e inox, importação e exportação de madeira, venda a grosso ou retalho de madeira, treinamento nas areas supra citadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Zeca Fernando Guiamba, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Outra com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Zaida Ananias Matsena, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, que sera remunerado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Desde já nomeado como administrador: Zeca Fernando Guiamba.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá nomear, mandatários ou procuradores da sociedade para a pratica de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se: Pela assinatura única do administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que, entretanto, regulará a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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