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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Nova Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e doze, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta
- Texto do artigo, página 28: e uma do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nova Vida, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Nova Vida, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, na província de Inhambane,
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social, venda de peças e sobressalentes de viaturas, motorizadas e bicicletas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, equivalente ao mesmo valor nominal e pertencente ao sócio Anthony Chukweyjekwu Udegbe.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Omissões
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 28: de Vilankulo, 9 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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