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Texto do artigo · p. 29 RPNH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação que, no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101857565, constituída no dia dezoito de Outubro de dois mil vente e dois, por Ribeiro Pedro Nhambire, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana 01- cidade da Maxixe, Portador do Bilhete de Identidade n.º 081000371423B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e nove de Outubro de dois mil e Vinte, titular do NUIT 108650087.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação RPNHConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Chambone 01, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil em geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 29 c) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de materiais e maquinarias;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços nas áreas de refrigeração e climatização, canalização, instalação e manutenção eléctrica, montagem de câmaras de vigilâncias e cerca eléctrica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
Texto do artigo · p. 29 correspondentes a 100%, pertencente a único sócio Ribeiro Pedro Nhambire.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Ribeiro Pedro Nhambire, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registo e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Maxixe, 27 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: RPNH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação que, no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101857565, constituída no dia dezoito de Outubro de dois mil vente e dois, por Ribeiro Pedro Nhambire, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana 01- cidade da Maxixe, Portador do Bilhete de Identidade n.º 081000371423B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e nove de Outubro de dois mil e Vinte, titular do NUIT 108650087.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação RPNHConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Chambone 01, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil em geral;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras;
  14. Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de materiais e maquinarias;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços nas áreas de refrigeração e climatização, canalização, instalação e manutenção eléctrica, montagem de câmaras de vigilâncias e cerca eléctrica.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
  20. Texto do artigo, página 29: correspondentes a 100%, pertencente a único sócio Ribeiro Pedro Nhambire.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Ribeiro Pedro Nhambire, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registo e Notariado de
  31. Texto do artigo, página 29: Maxixe, 27 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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