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- Texto do artigo, página 29: RPNH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação que, no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101857565, constituída no dia dezoito de Outubro de dois mil vente e dois, por Ribeiro Pedro Nhambire, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana 01- cidade da Maxixe, Portador do Bilhete de Identidade n.º 081000371423B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e nove de Outubro de dois mil e Vinte, titular do NUIT 108650087.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação RPNHConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Chambone 01, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 29: a) Construção civil em geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de materiais e maquinarias;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços nas áreas de refrigeração e climatização, canalização, instalação e manutenção eléctrica, montagem de câmaras de vigilâncias e cerca eléctrica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
- Texto do artigo, página 29: correspondentes a 100%, pertencente a único sócio Ribeiro Pedro Nhambire.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Ribeiro Pedro Nhambire, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registo e Notariado de
- Texto do artigo, página 29: Maxixe, 27 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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