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Texto do artigo · p. 32 Super Segurança Eletrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101073386, uma sociedade denominada Super Segurança Eletrónica, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Márcia Isabel Lazaro Sitoe solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente, no quarteirão 33, casa n.º 213, rua da Mesquita Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 101540430, emitido a 16 de Março de 2010, pelo S.N.I.C, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Filipe Firmino Quefaz, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente, no quarteirão 33, casa n.º 213, rua da Mesquita Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 1102104984209P, emitido a 5 de Abril de 2017, pelo S.N.I. Civil, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 E celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regera pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Super Segurança Eletrónica, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Ernesto Paulo, 2255, rés-do-chão, casa n.º 51, quarteirão 23, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de TICS (tecnologias de informação e comunicação incluindo montagem);
Número ou marcador · p. 32 b) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos electrónicos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades que tenham ou não um objecto social semelhante ao seu desde que a lei permita.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil e meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Márcia Isabel Lazaro Sitoe; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Filipe Firmino Quefaz.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Representação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se: c)Pela assinatura de 1 (um) administrador (Filipe Firmino Quefaz);
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham
Texto do artigo · p. 33 confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Super Segurança Eletrónica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101073386, uma sociedade denominada Super Segurança Eletrónica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Márcia Isabel Lazaro Sitoe solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente, no quarteirão 33, casa n.º 213, rua da Mesquita Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 101540430, emitido a 16 de Março de 2010, pelo S.N.I.C, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 32: Filipe Firmino Quefaz, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente, no quarteirão 33, casa n.º 213, rua da Mesquita Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 1102104984209P, emitido a 5 de Abril de 2017, pelo S.N.I. Civil, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: E celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regera pelas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Super Segurança Eletrónica, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Ernesto Paulo, 2255, rés-do-chão, casa n.º 51, quarteirão 23, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Venda de TICS (tecnologias de informação e comunicação incluindo montagem);
  17. Número ou marcador, página 32: b) Segurança electrónica;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos electrónicos.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades que tenham ou não um objecto social semelhante ao seu desde que a lei permita.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: Capital social
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil e meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Márcia Isabel Lazaro Sitoe; e
  25. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Filipe Firmino Quefaz.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: Representação em Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 33: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, as seguintes pessoas:
  34. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se: c)Pela assinatura de 1 (um) administrador (Filipe Firmino Quefaz);
  35. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham
  36. Texto do artigo, página 33: confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 34: INM
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