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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè, 7 de Janeiro de 2022. A Administradora do Distrito, Anifa Valeriano Gonzaga Mesa.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Tica
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Terras Comunitárias Khudacara, requereu ao Posto Administrativo de Tica, distrito de Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i. Assembleia Geral; ii. Conselho de Direcção; iii. Comissão de Verificação e Controle.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Terras Comunitárias Khudacara.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Tica, 15 de Novembro de 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
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