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Texto do artigo · p. 19 Agri-Resources Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária da data de 18 de Novembro de 2024, da sociedade AgriResources Moçambique, Limitada, com sede na Av. Vladimir Lenine nº 55, bairro de Maxaquene C, matriculada sob NUEL 100660709, com capital social de cem mil meticais (100.000,00) deliberam alteração parcial dos estatutos da empresa nomeação da nova administradora onde o José Daniel Abacar vai ceder seu cargo de administrador para Senhora Marlina José Maneia e consequente alteração do artigo oitavo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 19 O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Texto do artigo · p. 19 A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Assim, são nomeados administradores, os senhores: Elídio Ramos Dias e Marlina José Maneia, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 19 Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Agri-Resources Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária da data de 18 de Novembro de 2024, da sociedade AgriResources Moçambique, Limitada, com sede na Av. Vladimir Lenine nº 55, bairro de Maxaquene C, matriculada sob NUEL 100660709, com capital social de cem mil meticais (100.000,00) deliberam alteração parcial dos estatutos da empresa nomeação da nova administradora onde o José Daniel Abacar vai ceder seu cargo de administrador para Senhora Marlina José Maneia e consequente alteração do artigo oitavo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 19: Conselho de Administração
  6. Texto do artigo, página 19: O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  7. Texto do artigo, página 19: A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  8. Texto do artigo, página 19: Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  9. Texto do artigo, página 19: Assim, são nomeados administradores, os senhores: Elídio Ramos Dias e Marlina José Maneia, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
  10. Texto do artigo, página 19: Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  11. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  12. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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