III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,9deOutubrode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 193
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso LPP n.º 9782L Aviso LPP n.º 11473L Aviso LP P n.º 12607L Aviso LPP n.º 12548L Aviso LPP n.º 9771L Aviso PP n.º 10617L
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Igreja Unida Laudiceia Monte de Cristo. Igreja Fiel de Jesus Salvador – IFJES. Associação Pan-Africana de Controle de Mosquitos – PAMCA
Parágrafo · p. 1 Moçambique. Acácias Estate, Sociedade Anónima. Autoridade Nacional Reguladora de Medicamento, IP-Resolução
Parágrafo · p. 1 n.º 25/2025. Acodecos, Limitada. Agri-Resources Moçambique, Limitada. Agri-Resources Moçambique, Limitada. Agri-Resources Moçambique, Limitada. CEFOPEE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Fiel de Jesus Salvador – IFJES. Chapa Criativa, Limitada. Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Vitalis, Limitada. Deonildo Nhatumbo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique as (assinaturas) em: https://assinaturas.d.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Electro Reparadora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem da Praça, Limitada. K&A Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & R Serviços, Limitada. Misco Business And Investments, Limitada. MOWIN, SA. Moz Ascend, Limitada. Moz Ascend, Limitada. Moz-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Munguno 2-JM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nsuwa Energia S.A. Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroplan Moçambique, S.A. Raksha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada. Santos Mathe, Limitada. Santos Mathe, Limitada. Sinergy Moz, SA. Spanfreight Shipping Moçambique, Limitada. Vhonani Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Pan-Africana de Controle de Mosquitos – PAMCA-Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pan-Africana de Controle de Mosquitos – PAMCA-Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministerio da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, em 11 de Julho de 2024. - A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A Igreja Fiel de Jesus Salvador de Moçambique requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o acréscimo da abreviatura "IFJES" no nome para Igreja Fiel de Jesus Salvador - IFJES como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai autorizado o acréscimo no nome para Igreja Fiel de Jesus Salvador - IFJES.
Texto do artigo · p. 2 Ministerio da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, Maputo, em 28 de Julho de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de Cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos o reconhecimento Jurídico da IGREJA Unida Laudiecia Monte de Cristo como pessoas jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o proesso, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do dispacho na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídia a Igreja Unida Laudieia Monte de Cristo.
Texto do artigo · p. 2 Ministerio da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, em Maputo, a 11 de Março de 2025 — O Ministro, Mateus Saize.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso LP.P. n.º 9782L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Reddys Global Industries, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9782L, válida até 29 de Abril de 2030 para Berilo, Bismuto, Nióbio, Ouro, Tantalite e Minerais Associados no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4 5 6
Texto do artigo · p. 2 - 15º 40' 00,00'' - 15º 40' 00,00'' - 15º 39' 20,00'' - 15º 39' 20,00'' - 15º 41' 50,00'' - 15º 41' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 21' 00,00'' 38º 21' 40,00'' 38º 21' 40,00'' 38º 23' 20,00'' 38º 23' 20,00'' 38º 21' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Junho de 2025. – O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso LPP. n.º 11473L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27/06/2025 foi atribuída a favor de Earthcon Resources V, Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11473L, válida até 05/05/2030 para Água-Marinha, Grafite, Granadas, Metais Básicos, Minerais Associados, Minerais do Grupo de Platina, Ouro, Rubi, Safira, no Distrito de Montepuez na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 42' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 30' 00,00'' 2 - 12º 38' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 30' 00,00'' 3 - 12º 38' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 31' 20,00'' 4 - 12º 38' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 31' 20,00'' 5 - 12º 38' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
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10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 32' 30,00'' 6 - 12º 36' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 32' 30,00'' 7 - 12º 36' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 34' 30,00'' 8 - 12º 38' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
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11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 34' 30,00'' 9 - 12º 38' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
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6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
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14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 32' 20,00'' 10 - 12º 42' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 32' 20,00'' 11 - 12º 42' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
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4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 32' 10,00'' 12 - 12º 40' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 32' 10,00'' 13 - 12º 40' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 31' 00,00'' 14 - 12º 42' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 31' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso LPP. n.º 12607L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Moz Lithium, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12607L, válida até 6 de Maio de 2030 para Berilo, Minerais Associados, Ouro, Quartzo, Topázio, no Distrito de Nacaroa na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 15' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 54' 30,00'' 2 - 14º 15' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 59' 30,00'' 3 - 14º 27' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 59' 30,00'' 4 - 14º 27' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 54' 30,00'' 5 - 14º 18' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 54' 30,00'' 6 - 14º 18' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 55' 00,00'' 7 - 14º 18' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 55' 00,00'' 8 - 14º 18' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 54' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso LPP. n.º 12548L
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Precious Lithium, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12548L, válida até 29 de Abril de 2030 para Água-Marinha, Berilo, Esmeralda, Granadas, Lítio, Morganite, Tantalite, no Distrito de Gile, Pebane na Província de Zambezia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 02' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 02' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 02' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 02' 40,00''38º 42' 20,00'' 38º 42' 20,00'' 38º 35' 00,00'' 38º 35' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 42' 20,00'' 38º 42' 20,00'' 38º 35' 00,00'' 38º 35' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 02' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 02' 40,00''38º 42' 20,00'' 38º 42' 20,00'' 38º 35' 00,00'' 38º 35' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 8 de Julho de 2025. – O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso LPP. n.º 9771L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Reddys Global Industries, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9771L, válida até 23 de Abril de 2030 para Tantalite e Minerais Associados no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 - 15º 58' 30,00'' - 15º 58' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 15º 58' 30,00'' - 15º 58' 30,00''38º 40' 00,00'' 38º 47' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 40' 00,00'' 38º 47' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 15º 58' 30,00'' - 15º 58' 30,00''38º 40' 00,00'' 38º 47' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 3 4 - 16º 02' 40,00'' - 16º 02' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
3 4- 16º 02' 40,00'' - 16º 02' 40,00''38º 47' 00,00'' 38º 40' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 47' 00,00'' 38º 40' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
3 4- 16º 02' 40,00'' - 16º 02' 40,00''38º 47' 00,00'' 38º 40' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 8 de Julho de 2025. – O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso LPP. n.º 10617L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Novembro de 2023 foi atribuída a favor de Soyan, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10617L, válida até 16 de Novembro de 2028 para Minerais Associados, Ouro, Rubi, no Distrito de Chiure na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 21' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
7- 13º 27' 30,00''39º 40' 00,00''
8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 39º 35' 40,00'' 2 - 13º 21' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
7- 13º 27' 30,00''39º 40' 00,00''
8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 39º 39' 10,00'' 3 - 13º 23' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
7- 13º 27' 30,00''39º 40' 00,00''
8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 39º 39' 10,00'' 4 - 13º 23' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
7- 13º 27' 30,00''39º 40' 00,00''
8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 39º 45' 00,00'' 5 - 13º 27' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
7- 13º 27' 30,00''39º 40' 00,00''
8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 39º 45' 00,00'' 6 - 13º 27' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
7- 13º 27' 30,00''39º 40' 00,00''
8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 39º 40' 00,00'' 7 - 13º 27' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
7- 13º 27' 30,00''39º 40' 00,00''
8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 39º 40' 00,00'' 8 - 13º 27' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
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8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 39º 35' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
7- 13º 27' 30,00''39º 40' 00,00''
8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 30 de Novembro de 2023. – O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Igreja Unida Laudiceia Monte de Cristo
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO I Princípios Gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e Natureza da Igreja)
Texto do artigo · p. 3 É constituída a presente igreja com a denominação da igreja Unida Laudiceia Monte de Cristo. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativo, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Sede e Âmbito)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Igreja possui a sua sede no Bairro Zilinga, Quarteirão n.º 18, Célula 11, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É de Âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Igreja é constituída por um tempo indeterminada, contando-se o seu início a
Texto do artigo · p. 3 partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação)
Texto do artigo · p. 3 A Igreja pode se afilar-se com outras congregações e Organizações nacionais ou estrageiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Adorar a promover a adoração a Deus.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pregar o Evangelho, discípula e baptizar pessoas da fé que professam.
Número ou marcador · p. 4 Três) Através dos seus membros, priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos, cerimónias, escolas Bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangélicas e teológicas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Fundar instituições, assistências e culturas, sem fins lucrativos ou económicos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Investir em missões nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Alcançar almas perdidas para o Reino dos Céus. e
Número ou marcador · p. 4 Sete) Garantir assistência sócio espiritual aos fiéis.
Texto do artigo · p. 4 CAPÍTTULO II (Conselho da direção)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho da direcção da igreja é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua Gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de lideranças por mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Composições de conselho da direcção)
Texto do artigo · p. 4 O conselho da direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Pastor presidente adjunto;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Competência de conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competência do conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) decidir sobre todos assuntos que presentes estatutos ou lei os reservam a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) autorizar a realização das despensas;
Número ou marcador · p. 4 e) propor Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 4 f) contratar pessoas necessário para as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 4 g) estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 4 h) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competência de cada membro da direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Competência do pastor presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar e presidir as sessões de conselho da direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) empossar, os membros do conselho da direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) supervisionar e superentender os serviços administrativos e financeiro da igreja;
Número ou marcador · p. 4 d) servir de guia Espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 e) ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 f) representar a igreja nos ternos previsto nos presentes no estatuto;
Número ou marcador · p. 4 g) convocar e dirigir as actividades do conselho da direcção;
Número ou marcador · p. 4 h) assinar com tesoureiro presidente todos cheques bancários e outros títulos documentos que representa a responsabilidade da igreja.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Competência do pastor presidente adjunto:
Número ou marcador · p. 4 a) assistir o pastor presidente nos desenvolvimento das suas funções,
Número ou marcador · p. 4 b) substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Competência do secretário geral:
Número ou marcador · p. 4 a) superintender os serviços gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) organizar os documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 4 c) secretarial as reuniões do conselho da direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) orientar o encontro da apresentação de conta dos dirigentes, dos departamento e do conselho da direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 4 e) responsabilizar-se pelo projectos de igreja;
Número ou marcador · p. 4 f) trabalhar em estreita colaboração com restantes membros do conselho da direcção.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Competência do Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) assinar com o pastor o presidente os cheques bancários e outros títulos e documento que representam a responsabilidade da igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) ter em sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar anualmente o balancete patrimonial e financeiro da igreja para sua aprovação;
Número ou marcador · p. 4 e) responsabilizar se pela angariação dos fundos da Igreja e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Competência Conselheiro:
Número ou marcador · p. 4 a) auxiliar os membros do conselho da direcção e elaboração do plano de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer ao conselho da direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) organizar e acompanhar o trabalho interno da igreja.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Este Estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Igreja Fiel de Jesus Salvador - IFJES
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Igreja Fiel de Jesus Salvador abreviadamente designada por Igreja ou pela sigla IFJES é uma organização civil de natureza religiosa, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Igreja é uma confissão religiosa de natureza cristã evangélica, pentecostal, cuja
Texto do artigo · p. 5 prática se assenta na Palavra de Deus (Bíblia Sagrada), sendo Jesus Cristo, o seu Cabeça.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 5 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Igreja é de âmbito nacional, tem sua sede em Maputo, no Bairro da Urbanização, Quarteirão 13, Casa n.º 68, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro por aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os presentes estatutos aplicam-se às Congregações da Igreja, estabelecidas em território nacional e estrangeiro, sem prejuízo da introdução de algumas alterações de acordo com a realidade local, enquanto não for contrária à Bíblia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Na prossecução da sua actividade, a IFJES tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) adorar a Deus;
Número ou marcador · p. 5 b) proclamar o evangelho da salvação em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 5 c) estudar, difundir e praticar a doutrina evangélica cristã, com base nas sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 5 d) viver e promover a vida de santidade;
Número ou marcador · p. 5 e) promover a comunhão e prestar apoio espiritual e material por todos os meios ao seu alcance, aos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) habilitar a humanidade a vencer o mundo, pelos princípios de Deus;
Número ou marcador · p. 5 g) promover a paz e boa convivência entre os homens; e
Número ou marcador · p. 5 h) disseminar o ensino teológico, implantando escolas para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) É considerado membro da Igreja todo aquele que, independentemente do sexo, nacionalidade ou origem étnica:
Número ou marcador · p. 5 a) confesse publicamente a sua fé e crença em Jesus Cristo como único e bastante Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 5 b) seja baptizado, em sinal da sua aliança com Deus e da fé em Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Também podem ser aceites como membros, os provenientes de outras igrejas ou confissões religiosas, desde que requeiram por escrito e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros da IFJES podem ser portadores de um cartão de identificação pessoal, constando neste a função que eventualmente exerçam, carimbado e assinado oficialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Igreja tem duas categorias de membros, nomeadamente, membros efectivos e membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 a) são membros efectivos da Igreja todos os baptizados que como tal se acham inscritos no rol de membros e participam regularmente nos cultos, reuniões, trabalhos, dízimos, ofertas e outras contribuições e actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) são membros honorários aqueles que, sem se filiarem à IFJES, participam activamente e/ou se destacam nas acções de apoio à igreja.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade de membro honorário é atribuída por decisão da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) O membro pode perder a sua qualidade quando:
Número ou marcador · p. 5 a) rebelar-se contra a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 5 b) adoptar atitudes e comportamentos incompatíveis com os fins da IFJES, seus Estatutos e Regulamentos e/ou contra a santidade;
Número ou marcador · p. 5 c) ausentar-se sistemática e injustificadamente nos cultos e outros eventos da igreja por período superior a um ano;
Número ou marcador · p. 5 d) for desvinculado disciplinarmente ou cometer crime doloso e ser condenado pela justiça;
Número ou marcador · p. 5 e) filiar-se à outra denominação ou crença, sem autorização;
Número ou marcador · p. 5 f) renunciar a qualidade; ou
Número ou marcador · p. 5 g) falecer.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A desvinculação de um membro por comportamentos e atitudes que ferem os princípios e normas da igreja, só se verifica quando todas as tentativas de o corrigir e o ajudar fracassarem e é precedida de um processo disciplinar durante o qual é concedido ao membro, a prerrogativa de exercer o direito de audição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 5 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 5 A pessoa que por qualquer motivo tenha perdido a qualidade de membro, pode ser perdoada e readmitida à igreja, a seu pedido, desde que dê provas de estar reabilitado e manifeste arrependimento e vontade de cumprir com os seus deveres para com a igreja.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 5 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 5 Um) Todo o crente que manifestamente violar os princípios da igreja ou o estabelecido nos Estatutos e Regulamentos, quer por acção ou por omissão, sujeita-se às seguintes sanções de acordo com a gravidade do facto:
Número ou marcador · p. 5 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 5 b) repreensão perante duas testemunhas;
Número ou marcador · p. 5 c) repreensão em reunião de membros;
Número ou marcador · p. 5 d) suspensão das funções ou da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 e) expulsão ou demissão;
Número ou marcador · p. 5 f) durante o período de suspensão da alínea c) do número 1, do presente artigo deve ser prestado ao membro suspenso, todo o apoio necessário com vista à sua regeneração e reabilitação espiritual.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e e) do número um do presente artigo, é precedida de audição do membro faltoso.
Número ou marcador · p. 5 Três) É assegurado o direito de defesa ao membro faltoso na aplicação de qualquer sanção prevista neste artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) participar na discussão e análise das questões relacionadas com a Igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função da Igreja, desde que reúna os correspondentes requisitos;
Número ou marcador · p. 6 c) ser informado e esclarecido das actividades da Igreja e dos outros assuntos que lhe possam interessar;
Número ou marcador · p. 6 d) usufruir da assistência espiritual e material sempre que dela careça;
Número ou marcador · p. 6 e) pedir esclarecimento e propor soluções para melhor funcionamento dos órgãos e desenvolvimento dos programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 f) outros previstos em Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) difundir a palavra divina, sem prejuízo de certos actos reservados a certas categorias de membros;
Número ou marcador · p. 6 b) observar rigorosamente as disposições dos presentes estatutos e respeitar os regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os crentes;
Número ou marcador · p. 6 d) contribuir materialmente para as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 6 e) pregar e difundir o evangelho por palavras e obras;
Número ou marcador · p. 6 f) exercer com zelo e dedicação as funções e cargos a que tenha sido nomeado;
Número ou marcador · p. 6 g) cultivar a boa convivência e o estrito respeito pelos demais membros;
Número ou marcador · p. 6 h) obedecer e respeitar os líderes;
Número ou marcador · p. 6 i) outros previstos em Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da IFJES na qual participam os dirigentes e responsáveis religiosos e executivos bem como outros delegados provinciais, da diáspora e outros membros convidados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando convocada a requerimento do Conselho de Direcção, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é convocada, ordinária ou extraordinariamente e presidida pelo Presidente da Mesa ou seu substituto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação se faz verbalmente em dias de culto da Igreja, e/ou por escrito, através de edital, a ser afixado nos locais de culto, em local bem visível, sem prejuízo de outros meios de difusão de informação, incluindo meios digitais, devendo constar a data, o local, a hora, o carácter da convocação e os assuntos a serem apreciados na assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocação da Assembleia Geral Ordinária deve ser feita com a antecedência mínima de um mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para:
Número ou marcador · p. 6 a) analisar o relatório anual das actividades e aprovação das contas;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar o plano estratégico quinquenal (em cada cinco anos);
Número ou marcador · p. 6 c) resolver os problemas submetidos pelo Conselho de Direcção e delegados;
Número ou marcador · p. 6 d) rever as normas e estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) aprovar a proposta dos membros dirigentes do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) ouvir o parecer do Conselho de Direcção sobre qualquer assunto que conste na agenda;
Número ou marcador · p. 6 g) deliberar ou delegar sobre outros assuntos que lhe competem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral pode ainda se reunir extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção ou a pedido de dois terços dos seus membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As decisões são aprovadas por votos de maioria absoluta, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois da hora marcada, independentemente do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Todos os membros dos órgãos sociais e pastores provinciais devem estar presentes na Assembleia Geral e todas as igrejas locais e cada Departamento existentes na igreja devem estar devidamente representados.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode funcionar e deliberar validamente, com qualquer número de delegados presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 6 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da igreja, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) sancionar a admissão, exclusão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e conferir posse aos titulares dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 6 c) apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) apreciar e deliberar sobre o relatório de contas da Igreja, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) aprovar e modificar os Estatutos e Regulamento Interno e demais regulamentos necessários à organização da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 f) nomear comissões para tratar de quaisquer assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 6 g) aprovar o plano estratégico elaborado pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 h) deliberar sobre a dissolução da Igreja.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o mais alto órgão de direcção da Igreja, está investido de poderes de administração e representação da Igreja a todos os níveis, de forma a assegurar a consecução dos objectivos, observando e fazendo observar os presentes estatutos, os regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário-Adjunto;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 6 e) Tesoureiro-Adjunto.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Presidente do Conselho, o qual dispõe de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sempre que necessário, por iniciativa do Presidente, ou por solicitação da maioria dos seus membros, há lugar a sessões extraordinárias do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo Presidente ou por quem este delegar.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Caso não haja número suficiente de presenças, reúne-se meia hora mais tarde com o número de membros presentes, desde que não seja inferior à metade da totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Sete) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Oito) De cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada por todos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Nove) O Conselho de Direcção tem o dever de submeter o relatório anual de contas e actividades ao Conselho Fiscal, para parecer prévio à apresentação na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 7 (Competências gerais do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) definir objectivos e prioridades de médio e longo prazos e formas de alcance;
Número ou marcador · p. 7 b) elaborar o plano estratégico da igreja e delinear formas de execução;
Número ou marcador · p. 7 c) avaliar o progresso material, espiritual e ministerial da igreja no seu todo;
Número ou marcador · p. 7 d) discutir e resolver problemas da igreja;
Número ou marcador · p. 7 e) escalar, permutar e controlar os obreiros e missionários da igreja
Número ou marcador · p. 7 f) discutir e aprovar os relatórios periódicos dos departamentos, da diáspora, igrejas provinciais, igrejas distritais, paróquias e zonas;
Número ou marcador · p. 7 g) credenciar obreiros e crentes; h)discutir o orçamento e gestão financeira da igreja;
Número ou marcador · p. 7 i) propor à Assembleia Geral a alteração dos Estatutos e Regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 j) criar e administrar órgãos e departamentos internos que se mostrem necessários para o cumprimento da visão e alcance dos objectivos da igreja;
Número ou marcador · p. 7 k) orientar os órgãos subalternos e os Departamentos da igreja; l)zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 m) nomear demitir e readmitir membros dos demais órgãos em funcionamento na igreja;
Número ou marcador · p. 7 n) zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da igreja; o)cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 7 p) elaborar o regulamento interno da igreja e demais regulamentações que se mostrem necessárias à prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 q) autorizar a aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 7 r) dar apoio na organização das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 7 (Competências individuais dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) conduzir a direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 7 b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) traçar o plano e o programa anuais, do Conselho de Direcção coadjuvado pelo secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) representar a igreja juntamente com o Secretário e Tesoureiro da Igreja, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 7 e) responder e prestar esclarecimentos sobre o trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) fazer o despacho do expediente direccionado ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 g) aprovar as decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 h) executar missões urgentes enquanto o Conselho de Direcção não se reúne;
Número ou marcador · p. 7 i) assinar juntamente com o tesoureiro, cheques e outras obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 7 j) tomar decisão nas matérias em que haja divergência entre os membros do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 k) orientar o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) o Presidente do Conselho de Direcção é substituído em suas ausências e impedimentos, pelo Presidente do Conselho Fiscal. Três) compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção; b)coordenar toda a actividade burocrática e administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) apresentar à Assembleia Geral o relatório do Conselho de Direcção; d)assinar toda a correspondência de mero expediente;
Número ou marcador · p. 7 e) manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de escrituração obrigatórios;
Número ou marcador · p. 7 f) dirigir e orientar a igreja no cumprimento das deliberações tomadas nas reuniões do conselho; e g)exercer outras tarefas que superiormente lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Secretário é auxiliado por um Secretário-Adjunto em quem poderá delegar as suas competências.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) exercer a gestão financeira;
Número ou marcador · p. 7 b) zelar pela provisão e gestão eficiente dos fundos e património da igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) assinar juntamente com o Presidente, cheques e outras obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) receber as receitas e outros fundos, proceder ao seu registo e depósito;
Número ou marcador · p. 7 e) manter actualizados os registos e toda escrituração contabilística da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 f) proceder ao pagamento de todas as despesas quando devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 7 g) manter em arquivo, o registo dos movimentos financeiros;
Número ou marcador · p. 7 h) preparar e apresentar o relatório financeiro mensal ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 i) controlar os fundos e prestar contas da sua administração; e
Número ou marcador · p. 7 j) realizar outras tarefas compatíveis com a função.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O Tesoureiro é auxiliado por um Tesoureiro Adjunto em quem poderá delegar as suas competências.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Igreja em matéria financeira, estatutária, doutrinária e executiva dos regulamentos e programas da Igreja.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, dois vogais, podendo ter suplentes, para o lugar de vogais que possam estar impedidos, todos eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral ordinária de cada mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reger-se-á por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente ou a requerimento dos vogais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal só pode funcionar na presença da maioria absoluta dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e demais órgãos existentes na Igreja no cumprimento do programa e Estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) zelar pelo cumprimento dos estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 c) examinar sistematicamente as contas da Igreja e verificar a exactidão das mesmas, apresentando o seu visto no respectivo balancete;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,9deOutubrode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 193
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso LPP n.º 9782L Aviso LPP n.º 11473L Aviso LP P n.º 12607L Aviso LPP n.º 12548L Aviso LPP n.º 9771L Aviso PP n.º 10617L
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Igreja Unida Laudiceia Monte de Cristo. Igreja Fiel de Jesus Salvador – IFJES. Associação Pan-Africana de Controle de Mosquitos – PAMCA
  14. Parágrafo, página 1: Moçambique. Acácias Estate, Sociedade Anónima. Autoridade Nacional Reguladora de Medicamento, IP-Resolução
  15. Parágrafo, página 1: n.º 25/2025. Acodecos, Limitada. Agri-Resources Moçambique, Limitada. Agri-Resources Moçambique, Limitada. Agri-Resources Moçambique, Limitada. CEFOPEE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Fiel de Jesus Salvador – IFJES. Chapa Criativa, Limitada. Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Vitalis, Limitada. Deonildo Nhatumbo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique as (assinaturas) em: https://assinaturas.d.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Electro Reparadora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem da Praça, Limitada. K&A Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & R Serviços, Limitada. Misco Business And Investments, Limitada. MOWIN, SA. Moz Ascend, Limitada. Moz Ascend, Limitada. Moz-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Munguno 2-JM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nsuwa Energia S.A. Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroplan Moçambique, S.A. Raksha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada. Santos Mathe, Limitada. Santos Mathe, Limitada. Sinergy Moz, SA. Spanfreight Shipping Moçambique, Limitada. Vhonani Tech, Limitada
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Pan-Africana de Controle de Mosquitos – PAMCA-Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pan-Africana de Controle de Mosquitos – PAMCA-Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministerio da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, em 11 de Julho de 2024. - A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: A Igreja Fiel de Jesus Salvador de Moçambique requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o acréscimo da abreviatura "IFJES" no nome para Igreja Fiel de Jesus Salvador - IFJES como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciado processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai autorizado o acréscimo no nome para Igreja Fiel de Jesus Salvador - IFJES.
  28. Texto do artigo, página 2: Ministerio da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, Maputo, em 28 de Julho de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de Cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos o reconhecimento Jurídico da IGREJA Unida Laudiecia Monte de Cristo como pessoas jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciado o proesso, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do dispacho na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídia a Igreja Unida Laudieia Monte de Cristo.
  33. Texto do artigo, página 2: Ministerio da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, em Maputo, a 11 de Março de 2025 — O Ministro, Mateus Saize.
  34. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  35. Texto do artigo, página 2: Aviso LP.P. n.º 9782L
  36. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Reddys Global Industries, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9782L, válida até 29 de Abril de 2030 para Berilo, Bismuto, Nióbio, Ouro, Tantalite e Minerais Associados no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  38. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6
  39. Texto do artigo, página 2: - 15º 40' 00,00'' - 15º 40' 00,00'' - 15º 39' 20,00'' - 15º 39' 20,00'' - 15º 41' 50,00'' - 15º 41' 50,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 38º 21' 00,00'' 38º 21' 40,00'' 38º 21' 40,00'' 38º 23' 20,00'' 38º 23' 20,00'' 38º 21' 00,00''
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Junho de 2025. – O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  42. Texto do artigo, página 2: Aviso LPP. n.º 11473L
  43. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27/06/2025 foi atribuída a favor de Earthcon Resources V, Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11473L, válida até 05/05/2030 para Água-Marinha, Grafite, Granadas, Metais Básicos, Minerais Associados, Minerais do Grupo de Platina, Ouro, Rubi, Safira, no Distrito de Montepuez na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  44. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 42' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
    3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
    4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
    5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
    6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
    7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
    8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
    9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
    10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
    11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
    12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
    13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
    14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 38º 30' 00,00'' 2 - 12º 38' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
    3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
    4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
    5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
    6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
    7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
    8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
    9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
    10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
    11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
    12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
    13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
    14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 38º 30' 00,00'' 3 - 12º 38' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
    3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
    4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
    5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
    6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
    7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
    8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
    9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
    10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
    11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
    12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
    13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
    14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 38º 31' 20,00'' 4 - 12º 38' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
    3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
    4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
    5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
    6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
    7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
    8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
    9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
    10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
    11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
    12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
    13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
    14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 38º 31' 20,00'' 5 - 12º 38' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
    3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
    4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
    5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
    6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
    7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
    8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
    9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
    10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
    11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
    12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
    13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
    14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 38º 32' 30,00'' 6 - 12º 36' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
    3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
    4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
    5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
    6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
    7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
    8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
    9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
    10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
    11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
    12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
    13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
    14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 38º 32' 30,00'' 7 - 12º 36' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
    3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
    4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
    5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
    6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
    7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
    8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
    9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
    10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
    11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
    12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
    13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
    14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 38º 34' 30,00'' 8 - 12º 38' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
    3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
    4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
    5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
    6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
    7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
    8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
    9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
    10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
    11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
    12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
    13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
    14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 38º 34' 30,00'' 9 - 12º 38' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
    3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
    4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
    5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
    6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
    7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
    8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
    9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
    10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
    11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
    12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
    13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
    14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 38º 32' 20,00'' 10 - 12º 42' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
    3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
    4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
    5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
    6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
    7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
    8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
    9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
    10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
    11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
    12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
    13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
    14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 38º 32' 20,00'' 11 - 12º 42' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
    3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
    4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
    5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
    6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
    7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
    8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
    9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
    10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
    11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
    12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
    13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
    14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 38º 32' 10,00'' 12 - 12º 40' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
    3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
    4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
    5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
    6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
    7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
    8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
    9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
    10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
    11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
    12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
    13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
    14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 38º 32' 10,00'' 13 - 12º 40' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
    3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
    4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
    5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
    6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
    7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
    8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
    9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
    10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
    11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
    12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
    13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
    14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 38º 31' 00,00'' 14 - 12º 42' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
    3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
    4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
    5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
    6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
    7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
    8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
    9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
    10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
    11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
    12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
    13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
    14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 38º 31' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 42' 00,00''38º 30' 00,00''
    2- 12º 38' 50,00''38º 30' 00,00''
    3- 12º 38' 50,00''38º 31' 20,00''
    4- 12º 38' 20,00''38º 31' 20,00''
    5- 12º 38' 20,00''38º 32' 30,00''
    6- 12º 36' 00,00''38º 32' 30,00''
    7- 12º 36' 00,00''38º 34' 30,00''
    8- 12º 38' 50,00''38º 34' 30,00''
    9- 12º 38' 50,00''38º 32' 20,00''
    10- 12º 42' 00,00''38º 32' 20,00''
    11- 12º 42' 00,00''38º 32' 10,00''
    12- 12º 40' 30,00''38º 32' 10,00''
    13- 12º 40' 30,00''38º 31' 00,00''
    14- 12º 42' 00,00''38º 31' 00,00''
  59. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  60. Texto do artigo, página 2: Aviso LPP. n.º 12607L
  61. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Moz Lithium, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12607L, válida até 6 de Maio de 2030 para Berilo, Minerais Associados, Ouro, Quartzo, Topázio, no Distrito de Nacaroa na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  62. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 15' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
    2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
    3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
    4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
    5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
    6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
    7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
    8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
  63. Texto do artigo, página 2: 39º 54' 30,00'' 2 - 14º 15' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
    2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
    3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
    4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
    5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
    6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
    7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
    8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
  64. Texto do artigo, página 2: 39º 59' 30,00'' 3 - 14º 27' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
    2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
    3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
    4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
    5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
    6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
    7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
    8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
  65. Texto do artigo, página 2: 39º 59' 30,00'' 4 - 14º 27' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
    2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
    3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
    4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
    5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
    6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
    7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
    8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
  66. Texto do artigo, página 2: 39º 54' 30,00'' 5 - 14º 18' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
    2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
    3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
    4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
    5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
    6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
    7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
    8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
  67. Texto do artigo, página 2: 39º 54' 30,00'' 6 - 14º 18' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
    2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
    3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
    4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
    5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
    6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
    7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
    8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
  68. Texto do artigo, página 2: 39º 55' 00,00'' 7 - 14º 18' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
    2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
    3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
    4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
    5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
    6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
    7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
    8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
  69. Texto do artigo, página 2: 39º 55' 00,00'' 8 - 14º 18' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
    2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
    3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
    4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
    5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
    6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
    7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
    8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
  70. Texto do artigo, página 2: 39º 54' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 15' 20,00''39º 54' 30,00''
    2- 14º 15' 20,00''39º 59' 30,00''
    3- 14º 27' 00,00''39º 59' 30,00''
    4- 14º 27' 00,00''39º 54' 30,00''
    5- 14º 18' 50,00''39º 54' 30,00''
    6- 14º 18' 50,00''39º 55' 00,00''
    7- 14º 18' 00,00''39º 55' 00,00''
    8- 14º 18' 00,00''39º 54' 30,00''
  71. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  72. Texto do artigo, página 3: Aviso LPP. n.º 12548L
  73. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Precious Lithium, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12548L, válida até 29 de Abril de 2030 para Água-Marinha, Berilo, Esmeralda, Granadas, Lítio, Morganite, Tantalite, no Distrito de Gile, Pebane na Província de Zambezia com as seguintes coordenadas geográficas:
  74. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 02' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 02' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 02' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 02' 40,00''38º 42' 20,00'' 38º 42' 20,00'' 38º 35' 00,00'' 38º 35' 00,00''
  75. Texto do artigo, página 3: 38º 42' 20,00'' 38º 42' 20,00'' 38º 35' 00,00'' 38º 35' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 02' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 08' 40,00'' - 16º 02' 40,00''38º 42' 20,00'' 38º 42' 20,00'' 38º 35' 00,00'' 38º 35' 00,00''
  76. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 8 de Julho de 2025. – O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  77. Texto do artigo, página 3: Aviso LPP. n.º 9771L
  78. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Reddys Global Industries, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9771L, válida até 23 de Abril de 2030 para Tantalite e Minerais Associados no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  79. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 - 15º 58' 30,00'' - 15º 58' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 15º 58' 30,00'' - 15º 58' 30,00''38º 40' 00,00'' 38º 47' 00,00''
  80. Texto do artigo, página 3: 38º 40' 00,00'' 38º 47' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 15º 58' 30,00'' - 15º 58' 30,00''38º 40' 00,00'' 38º 47' 00,00''
  81. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 3 4 - 16º 02' 40,00'' - 16º 02' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4- 16º 02' 40,00'' - 16º 02' 40,00''38º 47' 00,00'' 38º 40' 00,00''
  82. Texto do artigo, página 3: 38º 47' 00,00'' 38º 40' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4- 16º 02' 40,00'' - 16º 02' 40,00''38º 47' 00,00'' 38º 40' 00,00''
  83. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 8 de Julho de 2025. – O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  84. Texto do artigo, página 3: Aviso LPP. n.º 10617L
  85. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Novembro de 2023 foi atribuída a favor de Soyan, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10617L, válida até 16 de Novembro de 2028 para Minerais Associados, Ouro, Rubi, no Distrito de Chiure na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  86. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 21' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
    2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
    3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
    4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
    5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
    6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
    7- 13º 27' 30,00''39º 40' 00,00''
    8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
  87. Texto do artigo, página 3: 39º 35' 40,00'' 2 - 13º 21' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
    2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
    3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
    4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
    5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
    6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
    7- 13º 27' 30,00''39º 40' 00,00''
    8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
  88. Texto do artigo, página 3: 39º 39' 10,00'' 3 - 13º 23' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
    2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
    3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
    4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
    5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
    6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
    7- 13º 27' 30,00''39º 40' 00,00''
    8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
  89. Texto do artigo, página 3: 39º 39' 10,00'' 4 - 13º 23' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
    2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
    3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
    4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
    5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
    6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
    7- 13º 27' 30,00''39º 40' 00,00''
    8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
  90. Texto do artigo, página 3: 39º 45' 00,00'' 5 - 13º 27' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
    2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
    3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
    4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
    5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
    6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
    7- 13º 27' 30,00''39º 40' 00,00''
    8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
  91. Texto do artigo, página 3: 39º 45' 00,00'' 6 - 13º 27' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
    2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
    3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
    4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
    5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
    6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
    7- 13º 27' 30,00''39º 40' 00,00''
    8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
  92. Texto do artigo, página 3: 39º 40' 00,00'' 7 - 13º 27' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
    2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
    3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
    4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
    5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
    6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
    7- 13º 27' 30,00''39º 40' 00,00''
    8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
  93. Texto do artigo, página 3: 39º 40' 00,00'' 8 - 13º 27' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
    2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
    3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
    4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
    5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
    6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
    7- 13º 27' 30,00''39º 40' 00,00''
    8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
  94. Texto do artigo, página 3: 39º 35' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 21' 00,00''39º 35' 40,00''
    2- 13º 21' 00,00''39º 39' 10,00''
    3- 13º 23' 50,00''39º 39' 10,00''
    4- 13º 23' 50,00''39º 45' 00,00''
    5- 13º 27' 10,00''39º 45' 00,00''
    6- 13º 27' 10,00''39º 40' 00,00''
    7- 13º 27' 30,00''39º 40' 00,00''
    8- 13º 27' 30,00''39º 35' 40,00''
  95. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 30 de Novembro de 2023. – O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  96. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  97. Texto do artigo, página 3: Igreja Unida Laudiceia Monte de Cristo
  98. Número ou marcador, página 3: CAPITULO I Princípios Gerais
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  100. Texto do artigo, página 3: (Denominação e Natureza da Igreja)
  101. Texto do artigo, página 3: É constituída a presente igreja com a denominação da igreja Unida Laudiceia Monte de Cristo. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativo, financeira e patrimonial.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  103. Texto do artigo, página 3: (Sede e Âmbito)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Igreja possui a sua sede no Bairro Zilinga, Quarteirão n.º 18, Célula 11, Província de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) É de Âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  107. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 3: A Igreja é constituída por um tempo indeterminada, contando-se o seu início a
  109. Texto do artigo, página 3: partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Filiação)
  112. Texto do artigo, página 3: A Igreja pode se afilar-se com outras congregações e Organizações nacionais ou estrageiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  114. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Adorar a promover a adoração a Deus.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) Pregar o Evangelho, discípula e baptizar pessoas da fé que professam.
  117. Número ou marcador, página 4: Três) Através dos seus membros, priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos, cerimónias, escolas Bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangélicas e teológicas.
  118. Número ou marcador, página 4: Quatro) Fundar instituições, assistências e culturas, sem fins lucrativos ou económicos.
  119. Número ou marcador, página 4: Cinco) Investir em missões nacionais e internacionais.
  120. Número ou marcador, página 4: Seis) Alcançar almas perdidas para o Reino dos Céus. e
  121. Número ou marcador, página 4: Sete) Garantir assistência sócio espiritual aos fiéis.
  122. Texto do artigo, página 4: CAPÍTTULO II (Conselho da direção)
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  124. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho da direcção da igreja é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua Gestão administrativa.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de lideranças por mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  128. Texto do artigo, página 4: (Composições de conselho da direcção)
  129. Texto do artigo, página 4: O conselho da direcção é composta por:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Pastor presidente;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Pastor presidente adjunto;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Secretário-geral;
  133. Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro geral;
  134. Número ou marcador, página 4: e) Conselheiro.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  136. Texto do artigo, página 4: (Competência de conselho de direcção)
  137. Texto do artigo, página 4: São competência do conselho de direcção:
  138. Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 4: b) decidir sobre todos assuntos que presentes estatutos ou lei os reservam a Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 4: c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 4: d) autorizar a realização das despensas;
  142. Número ou marcador, página 4: e) propor Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  143. Número ou marcador, página 4: f) contratar pessoas necessário para as actividades da igreja;
  144. Número ou marcador, página 4: g) estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
  145. Número ou marcador, página 4: h) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja;
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  147. Texto do artigo, página 4: (Competência de cada membro da direcção)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) Competência do pastor presidente:
  149. Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir as sessões de conselho da direcção e da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 4: b) empossar, os membros do conselho da direcção e da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 4: c) supervisionar e superentender os serviços administrativos e financeiro da igreja;
  152. Número ou marcador, página 4: d) servir de guia Espiritual da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 4: e) ordenar os dirigentes da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 4: f) representar a igreja nos ternos previsto nos presentes no estatuto;
  155. Número ou marcador, página 4: g) convocar e dirigir as actividades do conselho da direcção;
  156. Número ou marcador, página 4: h) assinar com tesoureiro presidente todos cheques bancários e outros títulos documentos que representa a responsabilidade da igreja.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Competência do pastor presidente adjunto:
  158. Número ou marcador, página 4: a) assistir o pastor presidente nos desenvolvimento das suas funções,
  159. Número ou marcador, página 4: b) substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimento;
  160. Número ou marcador, página 4: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia geral;
  161. Número ou marcador, página 4: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) Competência do secretário geral:
  163. Número ou marcador, página 4: a) superintender os serviços gerais da igreja;
  164. Número ou marcador, página 4: b) organizar os documentação e arquivos da igreja;
  165. Número ou marcador, página 4: c) secretarial as reuniões do conselho da direcção e da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: d) orientar o encontro da apresentação de conta dos dirigentes, dos departamento e do conselho da direcção da igreja;
  167. Número ou marcador, página 4: e) responsabilizar-se pelo projectos de igreja;
  168. Número ou marcador, página 4: f) trabalhar em estreita colaboração com restantes membros do conselho da direcção.
  169. Número ou marcador, página 4: Quatro) Competência do Tesoureiro Geral:
  170. Número ou marcador, página 4: a) assinar com o pastor o presidente os cheques bancários e outros títulos e documento que representam a responsabilidade da igreja;
  171. Número ou marcador, página 4: b) ter em sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  172. Número ou marcador, página 4: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do conselho da Direcção;
  173. Número ou marcador, página 4: d) elaborar anualmente o balancete patrimonial e financeiro da igreja para sua aprovação;
  174. Número ou marcador, página 4: e) responsabilizar se pela angariação dos fundos da Igreja e respectivos orçamentos;
  175. Número ou marcador, página 4: Cinco) Competência Conselheiro:
  176. Número ou marcador, página 4: a) auxiliar os membros do conselho da direcção e elaboração do plano de trabalho da igreja;
  177. Número ou marcador, página 4: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer ao conselho da direcção;
  178. Número ou marcador, página 4: c) organizar e acompanhar o trabalho interno da igreja.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  180. Texto do artigo, página 4: Este Estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
  181. Texto do artigo, página 4: Igreja Fiel de Jesus Salvador - IFJES
  182. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
  184. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A Igreja Fiel de Jesus Salvador abreviadamente designada por Igreja ou pela sigla IFJES é uma organização civil de natureza religiosa, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) A Igreja é uma confissão religiosa de natureza cristã evangélica, pentecostal, cuja
  187. Texto do artigo, página 5: prática se assenta na Palavra de Deus (Bíblia Sagrada), sendo Jesus Cristo, o seu Cabeça.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
  189. Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja é de âmbito nacional, tem sua sede em Maputo, no Bairro da Urbanização, Quarteirão 13, Casa n.º 68, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro por aprovação da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) Os presentes estatutos aplicam-se às Congregações da Igreja, estabelecidas em território nacional e estrangeiro, sem prejuízo da introdução de algumas alterações de acordo com a realidade local, enquanto não for contrária à Bíblia.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
  193. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 5: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
  196. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  197. Texto do artigo, página 5: Na prossecução da sua actividade, a IFJES tem como objectivos:
  198. Número ou marcador, página 5: a) adorar a Deus;
  199. Número ou marcador, página 5: b) proclamar o evangelho da salvação em Jesus Cristo;
  200. Número ou marcador, página 5: c) estudar, difundir e praticar a doutrina evangélica cristã, com base nas sagradas escrituras;
  201. Número ou marcador, página 5: d) viver e promover a vida de santidade;
  202. Número ou marcador, página 5: e) promover a comunhão e prestar apoio espiritual e material por todos os meios ao seu alcance, aos membros;
  203. Número ou marcador, página 5: f) habilitar a humanidade a vencer o mundo, pelos princípios de Deus;
  204. Número ou marcador, página 5: g) promover a paz e boa convivência entre os homens; e
  205. Número ou marcador, página 5: h) disseminar o ensino teológico, implantando escolas para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5
  208. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) É considerado membro da Igreja todo aquele que, independentemente do sexo, nacionalidade ou origem étnica:
  210. Número ou marcador, página 5: a) confesse publicamente a sua fé e crença em Jesus Cristo como único e bastante Senhor e Salvador;
  211. Número ou marcador, página 5: b) seja baptizado, em sinal da sua aliança com Deus e da fé em Jesus Cristo.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) Também podem ser aceites como membros, os provenientes de outras igrejas ou confissões religiosas, desde que requeiram por escrito e sejam admitidos como tal.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da IFJES podem ser portadores de um cartão de identificação pessoal, constando neste a função que eventualmente exerçam, carimbado e assinado oficialmente.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6
  215. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja tem duas categorias de membros, nomeadamente, membros efectivos e membros honorários.
  217. Número ou marcador, página 5: a) são membros efectivos da Igreja todos os baptizados que como tal se acham inscritos no rol de membros e participam regularmente nos cultos, reuniões, trabalhos, dízimos, ofertas e outras contribuições e actividades da igreja;
  218. Número ou marcador, página 5: b) são membros honorários aqueles que, sem se filiarem à IFJES, participam activamente e/ou se destacam nas acções de apoio à igreja.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro honorário é atribuída por decisão da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
  221. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) O membro pode perder a sua qualidade quando:
  223. Número ou marcador, página 5: a) rebelar-se contra a Palavra de Deus;
  224. Número ou marcador, página 5: b) adoptar atitudes e comportamentos incompatíveis com os fins da IFJES, seus Estatutos e Regulamentos e/ou contra a santidade;
  225. Número ou marcador, página 5: c) ausentar-se sistemática e injustificadamente nos cultos e outros eventos da igreja por período superior a um ano;
  226. Número ou marcador, página 5: d) for desvinculado disciplinarmente ou cometer crime doloso e ser condenado pela justiça;
  227. Número ou marcador, página 5: e) filiar-se à outra denominação ou crença, sem autorização;
  228. Número ou marcador, página 5: f) renunciar a qualidade; ou
  229. Número ou marcador, página 5: g) falecer.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A desvinculação de um membro por comportamentos e atitudes que ferem os princípios e normas da igreja, só se verifica quando todas as tentativas de o corrigir e o ajudar fracassarem e é precedida de um processo disciplinar durante o qual é concedido ao membro, a prerrogativa de exercer o direito de audição.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
  232. Texto do artigo, página 5: (Readmissão)
  233. Texto do artigo, página 5: A pessoa que por qualquer motivo tenha perdido a qualidade de membro, pode ser perdoada e readmitida à igreja, a seu pedido, desde que dê provas de estar reabilitado e manifeste arrependimento e vontade de cumprir com os seus deveres para com a igreja.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
  235. Texto do artigo, página 5: (Disciplina)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) Todo o crente que manifestamente violar os princípios da igreja ou o estabelecido nos Estatutos e Regulamentos, quer por acção ou por omissão, sujeita-se às seguintes sanções de acordo com a gravidade do facto:
  237. Número ou marcador, página 5: a) repreensão simples;
  238. Número ou marcador, página 5: b) repreensão perante duas testemunhas;
  239. Número ou marcador, página 5: c) repreensão em reunião de membros;
  240. Número ou marcador, página 5: d) suspensão das funções ou da qualidade de membro;
  241. Número ou marcador, página 5: e) expulsão ou demissão;
  242. Número ou marcador, página 5: f) durante o período de suspensão da alínea c) do número 1, do presente artigo deve ser prestado ao membro suspenso, todo o apoio necessário com vista à sua regeneração e reabilitação espiritual.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e e) do número um do presente artigo, é precedida de audição do membro faltoso.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) É assegurado o direito de defesa ao membro faltoso na aplicação de qualquer sanção prevista neste artigo.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
  246. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  247. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros nomeadamente:
  248. Número ou marcador, página 5: a) participar na discussão e análise das questões relacionadas com a Igreja;
  249. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função da Igreja, desde que reúna os correspondentes requisitos;
  250. Número ou marcador, página 6: c) ser informado e esclarecido das actividades da Igreja e dos outros assuntos que lhe possam interessar;
  251. Número ou marcador, página 6: d) usufruir da assistência espiritual e material sempre que dela careça;
  252. Número ou marcador, página 6: e) pedir esclarecimento e propor soluções para melhor funcionamento dos órgãos e desenvolvimento dos programas estabelecidos;
  253. Número ou marcador, página 6: f) outros previstos em Regulamento Interno.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
  255. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  256. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  257. Número ou marcador, página 6: a) difundir a palavra divina, sem prejuízo de certos actos reservados a certas categorias de membros;
  258. Número ou marcador, página 6: b) observar rigorosamente as disposições dos presentes estatutos e respeitar os regulamentos;
  259. Número ou marcador, página 6: c) contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os crentes;
  260. Número ou marcador, página 6: d) contribuir materialmente para as actividades da igreja;
  261. Número ou marcador, página 6: e) pregar e difundir o evangelho por palavras e obras;
  262. Número ou marcador, página 6: f) exercer com zelo e dedicação as funções e cargos a que tenha sido nomeado;
  263. Número ou marcador, página 6: g) cultivar a boa convivência e o estrito respeito pelos demais membros;
  264. Número ou marcador, página 6: h) obedecer e respeitar os líderes;
  265. Número ou marcador, página 6: i) outros previstos em Regulamento Interno.
  266. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgãos sociais, competências e funcionamento
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 12
  268. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  269. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais:
  270. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  272. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  273. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  274. Texto do artigo, página 6: (Da assembleia geral)
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13
  276. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da assembleia geral)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da IFJES na qual participam os dirigentes e responsáveis religiosos e executivos bem como outros delegados provinciais, da diáspora e outros membros convidados.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente e Secretário.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando convocada a requerimento do Conselho de Direcção, sempre que se justifique.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14
  281. Texto do artigo, página 6: (Convocatória da assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada, ordinária ou extraordinariamente e presidida pelo Presidente da Mesa ou seu substituto.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação se faz verbalmente em dias de culto da Igreja, e/ou por escrito, através de edital, a ser afixado nos locais de culto, em local bem visível, sem prejuízo de outros meios de difusão de informação, incluindo meios digitais, devendo constar a data, o local, a hora, o carácter da convocação e os assuntos a serem apreciados na assembleia.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) A convocação da Assembleia Geral Ordinária deve ser feita com a antecedência mínima de um mês.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
  286. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para:
  288. Número ou marcador, página 6: a) analisar o relatório anual das actividades e aprovação das contas;
  289. Número ou marcador, página 6: b) aprovar o plano estratégico quinquenal (em cada cinco anos);
  290. Número ou marcador, página 6: c) resolver os problemas submetidos pelo Conselho de Direcção e delegados;
  291. Número ou marcador, página 6: d) rever as normas e estatutos;
  292. Número ou marcador, página 6: e) aprovar a proposta dos membros dirigentes do Conselho de Direcção;
  293. Número ou marcador, página 6: f) ouvir o parecer do Conselho de Direcção sobre qualquer assunto que conste na agenda;
  294. Número ou marcador, página 6: g) deliberar ou delegar sobre outros assuntos que lhe competem.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode ainda se reunir extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção ou a pedido de dois terços dos seus membros em pleno gozo de seus direitos.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) As decisões são aprovadas por votos de maioria absoluta, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  297. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois da hora marcada, independentemente do número de membros presentes.
  298. Número ou marcador, página 6: Cinco) Todos os membros dos órgãos sociais e pastores provinciais devem estar presentes na Assembleia Geral e todas as igrejas locais e cada Departamento existentes na igreja devem estar devidamente representados.
  299. Número ou marcador, página 6: Seis) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode funcionar e deliberar validamente, com qualquer número de delegados presentes.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
  301. Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia geral)
  302. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da igreja, em especial:
  303. Número ou marcador, página 6: a) sancionar a admissão, exclusão e readmissão de membros;
  304. Número ou marcador, página 6: b) eleger e conferir posse aos titulares dos órgãos sociais da igreja;
  305. Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  306. Número ou marcador, página 6: d) apreciar e deliberar sobre o relatório de contas da Igreja, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  307. Número ou marcador, página 6: e) aprovar e modificar os Estatutos e Regulamento Interno e demais regulamentos necessários à organização da Igreja;
  308. Número ou marcador, página 6: f) nomear comissões para tratar de quaisquer assuntos da sua competência;
  309. Número ou marcador, página 6: g) aprovar o plano estratégico elaborado pelo Conselho de Direcção; e
  310. Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre a dissolução da Igreja.
  311. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do conselho de direcção
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
  313. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do conselho de direcção)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o mais alto órgão de direcção da Igreja, está investido de poderes de administração e representação da Igreja a todos os níveis, de forma a assegurar a consecução dos objectivos, observando e fazendo observar os presentes estatutos, os regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Secretário;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Secretário-Adjunto;
  319. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro; e
  320. Número ou marcador, página 6: e) Tesoureiro-Adjunto.
  321. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Presidente do Conselho, o qual dispõe de voto de qualidade.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
  323. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês.
  326. Número ou marcador, página 7: Três) Sempre que necessário, por iniciativa do Presidente, ou por solicitação da maioria dos seus membros, há lugar a sessões extraordinárias do Conselho de Direcção.
  327. Número ou marcador, página 7: Quatro) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo Presidente ou por quem este delegar.
  328. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a totalidade dos seus membros.
  329. Número ou marcador, página 7: Seis) Caso não haja número suficiente de presenças, reúne-se meia hora mais tarde com o número de membros presentes, desde que não seja inferior à metade da totalidade dos seus membros.
  330. Número ou marcador, página 7: Sete) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  331. Número ou marcador, página 7: Oito) De cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada por todos presentes.
  332. Número ou marcador, página 7: Nove) O Conselho de Direcção tem o dever de submeter o relatório anual de contas e actividades ao Conselho Fiscal, para parecer prévio à apresentação na Assembleia Geral.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
  334. Texto do artigo, página 7: (Competências gerais do conselho de direcção)
  335. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  336. Número ou marcador, página 7: a) definir objectivos e prioridades de médio e longo prazos e formas de alcance;
  337. Número ou marcador, página 7: b) elaborar o plano estratégico da igreja e delinear formas de execução;
  338. Número ou marcador, página 7: c) avaliar o progresso material, espiritual e ministerial da igreja no seu todo;
  339. Número ou marcador, página 7: d) discutir e resolver problemas da igreja;
  340. Número ou marcador, página 7: e) escalar, permutar e controlar os obreiros e missionários da igreja
  341. Número ou marcador, página 7: f) discutir e aprovar os relatórios periódicos dos departamentos, da diáspora, igrejas provinciais, igrejas distritais, paróquias e zonas;
  342. Número ou marcador, página 7: g) credenciar obreiros e crentes; h)discutir o orçamento e gestão financeira da igreja;
  343. Número ou marcador, página 7: i) propor à Assembleia Geral a alteração dos Estatutos e Regulamentos;
  344. Número ou marcador, página 7: j) criar e administrar órgãos e departamentos internos que se mostrem necessários para o cumprimento da visão e alcance dos objectivos da igreja;
  345. Número ou marcador, página 7: k) orientar os órgãos subalternos e os Departamentos da igreja; l)zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 7: m) nomear demitir e readmitir membros dos demais órgãos em funcionamento na igreja;
  347. Número ou marcador, página 7: n) zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da igreja; o)cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da igreja;
  348. Número ou marcador, página 7: p) elaborar o regulamento interno da igreja e demais regulamentações que se mostrem necessárias à prossecução dos seus objectivos;
  349. Número ou marcador, página 7: q) autorizar a aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis; e
  350. Número ou marcador, página 7: r) dar apoio na organização das sessões da Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
  352. Texto do artigo, página 7: (Competências individuais dos membros do Conselho de Direcção)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente:
  354. Número ou marcador, página 7: a) conduzir a direcção da igreja;
  355. Número ou marcador, página 7: b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  356. Número ou marcador, página 7: c) traçar o plano e o programa anuais, do Conselho de Direcção coadjuvado pelo secretário;
  357. Número ou marcador, página 7: d) representar a igreja juntamente com o Secretário e Tesoureiro da Igreja, judicial e extrajudicialmente;
  358. Número ou marcador, página 7: e) responder e prestar esclarecimentos sobre o trabalho do Conselho de Direcção;
  359. Número ou marcador, página 7: f) fazer o despacho do expediente direccionado ao Conselho de Direcção;
  360. Número ou marcador, página 7: g) aprovar as decisões do Conselho de Direcção;
  361. Número ou marcador, página 7: h) executar missões urgentes enquanto o Conselho de Direcção não se reúne;
  362. Número ou marcador, página 7: i) assinar juntamente com o tesoureiro, cheques e outras obrigações financeiras;
  363. Número ou marcador, página 7: j) tomar decisão nas matérias em que haja divergência entre os membros do Conselho de Direcção; e
  364. Número ou marcador, página 7: k) orientar o Conselho de Direcção.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) o Presidente do Conselho de Direcção é substituído em suas ausências e impedimentos, pelo Presidente do Conselho Fiscal. Três) compete ao Secretário:
  366. Número ou marcador, página 7: a) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção; b)coordenar toda a actividade burocrática e administrativa da Igreja;
  367. Número ou marcador, página 7: c) apresentar à Assembleia Geral o relatório do Conselho de Direcção; d)assinar toda a correspondência de mero expediente;
  368. Número ou marcador, página 7: e) manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de escrituração obrigatórios;
  369. Número ou marcador, página 7: f) dirigir e orientar a igreja no cumprimento das deliberações tomadas nas reuniões do conselho; e g)exercer outras tarefas que superiormente lhe forem incumbidas.
  370. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Secretário é auxiliado por um Secretário-Adjunto em quem poderá delegar as suas competências.
  371. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao Tesoureiro:
  372. Número ou marcador, página 7: a) exercer a gestão financeira;
  373. Número ou marcador, página 7: b) zelar pela provisão e gestão eficiente dos fundos e património da igreja;
  374. Número ou marcador, página 7: c) assinar juntamente com o Presidente, cheques e outras obrigações financeiras;
  375. Número ou marcador, página 7: d) receber as receitas e outros fundos, proceder ao seu registo e depósito;
  376. Número ou marcador, página 7: e) manter actualizados os registos e toda escrituração contabilística da Igreja;
  377. Número ou marcador, página 7: f) proceder ao pagamento de todas as despesas quando devidamente autorizadas;
  378. Número ou marcador, página 7: g) manter em arquivo, o registo dos movimentos financeiros;
  379. Número ou marcador, página 7: h) preparar e apresentar o relatório financeiro mensal ao Conselho de Direcção;
  380. Número ou marcador, página 7: i) controlar os fundos e prestar contas da sua administração; e
  381. Número ou marcador, página 7: j) realizar outras tarefas compatíveis com a função.
  382. Número ou marcador, página 7: Seis) O Tesoureiro é auxiliado por um Tesoureiro Adjunto em quem poderá delegar as suas competências.
  383. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
  385. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Igreja em matéria financeira, estatutária, doutrinária e executiva dos regulamentos e programas da Igreja.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, dois vogais, podendo ter suplentes, para o lugar de vogais que possam estar impedidos, todos eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral ordinária de cada mandato.
  388. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reger-se-á por um regulamento interno.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
  390. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do conselho fiscal)
  391. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente ou a requerimento dos vogais.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal só pode funcionar na presença da maioria absoluta dos seus membros.
  394. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
  396. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  397. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  398. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e demais órgãos existentes na Igreja no cumprimento do programa e Estatutos da Igreja;
  399. Número ou marcador, página 8: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos da Igreja;
  400. Número ou marcador, página 8: c) examinar sistematicamente as contas da Igreja e verificar a exactidão das mesmas, apresentando o seu visto no respectivo balancete;
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