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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A Igreja Fiel de Jesus Salvador de Moçambique requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o acréscimo da abreviatura "IFJES" no nome para Igreja Fiel de Jesus Salvador - IFJES como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai autorizado o acréscimo no nome para Igreja Fiel de Jesus Salvador - IFJES.
Texto do artigo · p. 2 Ministerio da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, Maputo, em 28 de Julho de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: A Igreja Fiel de Jesus Salvador de Moçambique requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o acréscimo da abreviatura "IFJES" no nome para Igreja Fiel de Jesus Salvador - IFJES como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciado processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai autorizado o acréscimo no nome para Igreja Fiel de Jesus Salvador - IFJES.
  5. Texto do artigo, página 2: Ministerio da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, Maputo, em 28 de Julho de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize
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