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Texto do artigo · p. 24 Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, da Sociedade Jech Engenharia E Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Avenida Karl Max, n.º 995, 1.º Andar, Cidade de Maputo, registada sob a firma Jech Engenharia E Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais n.º 101037568, onde estiveram presentes o sócio Samuel Fernando Chivambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486991M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos onze de março de dois mil e vinte e dois, válido até dez de março de dois mil e vinte e sete; e os senhores Aniceto de Jesus Iva Muaga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486991M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos dezessete de maio de dois mil e vinte e três, válido até dezesseis de maio de dois mil e vinte e oito; e Teodorico Sidónio Mazivila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101163417B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos onze de agosto de dois mil e vinte e quatro, válido até quinze de agosto de dois mil e vinte e nove; tendo como pontos de agenda os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Ponto 1: Alteração do tipo de sociedade Ponto 2: Alteração da sede social Ponto 3: Cessão parcial de quotas Ponto 4: Nomeação do diretor geral e diretor executivo e director técnico
Texto do artigo · p. 24 Estando assim todos presentes, foi aberta a sessão com a discussão do ponto 1 da agenda. O sócio Samuel Fernando Chivambo, detentor de 100% das quotas, manifestou-se a favor da transformação da sociedade. Após a reflexão, foi aprovada a alteração do tipo societário da Jech Engenharia e Serviços, Limitada, para o novo modelo, agora constituída como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Passou-se de seguida ao ponto 2 da agenda, tendo os sócios manifestado a vontade de alteração da sede social da Jech Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 De seguida, passou-se para discussão do Ponto 3. O sócio Samuel Fernando Chivambo, detentor de 100% da quota, manifestou o interesse de ceder 40% da sua quota a favor de Aniceto de Jesus Iva Muaga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809360I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos quinze de maio de dois mil e vinte e três; e 10% da quota a favor de Teodorico Sidónio Mazivila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101163417B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos onze de agosto de dois mil e vinte e quatro, válido até quinze de agosto de dois mil e vinte e nove, somando na totalidade 70% de quotas.
Texto do artigo · p. 25 Passou-se de seguida ao ponto 4 da agenda, tendo o sócio nomeado o Senhor Samuel Fernando Chivambo como Director Geral da sociedade, e o senhor Aniceto De Jesus Iva Muaga como Director Executivo e senhor Teodorico Sidónio Mazivila como Director Técnico. Todos manifestaram sua aceitação e vontade de assumir os cargos, comprometendose a exercer as respectivas funções com zelo e diligência, em conformidade com os estatutos sociais e a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Por conseguinte, o artigo primeiro, terceiro e sexto do pacto social, passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Jech Engenharia e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na AV. RUA 1301, Bairro de Sommerchield 1, n.º 97, Kamphumu, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde a sócia julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de 5.100.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Chivambo;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal de 4.000.000,00 MT, correspondente
Texto do artigo · p. 25 a 40% do capital social, pertencente ao sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota com o valor nominal de 900.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Teodorico Sidónio Mazivila;
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e competências)
Número ou marcador · p. 25 I) Nomeações: Um) Ficam nomeados, com efeitos a partir
Texto do artigo · p. 25 da data da presente acta, os seguintes senhores:
Número ou marcador · p. 25 a) senhor Samuel Fernando Chivambo como Presidente do Conselho de Administração (PCA), com os poderes previstos nos estatutos sociais e na lei;
Número ou marcador · p. 25 b) senhor Aniceto De Jesus Iva Muaga como Director Executivo, assumindo as competências definidas nos estatutos sociais e detalhadas no presente documento;
Número ou marcador · p. 25 c) senhor Teodorico Sidónio Mazivila como Director Técnico, assumindo as competências definidas no presente documento.
Texto do artigo · p. 25 II) Competências dos órgãos sociais Dois) Competências do Presidente do
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Administração (PCA) Três) O PCA terá as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 25 a) presidir e coordenar as reuniões do conselho de administração; b)definir a estratégia global da sociedade, em consonância com os interesses dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) supervisionar o trabalho do director executivo e do director técnico, garantindo a execução das políticas e estratégias aprovadas;
Número ou marcador · p. 25 d) representar a sociedade em actos de especial relevância institucional, estratégica ou legal, salvo delegação expressa;
Número ou marcador · p. 25 e) assegurar a comunicação entre os órgãos sociais e os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Competências do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O Director Executivo terá as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 25 a) gerir a sociedade no dia-a-dia, praticando todos os actos necessários ao seu regular funcionamento;
Número ou marcador · p. 25 b) representar a sociedade perante terceiros, podendo, inclusive, delegar poderes;
Número ou marcador · p. 25 c) implementar as decisões estratégicas aprovadas pelo conselho de administração;
Texto do artigo · p. 25 d)elaborar relatórios de gestão e submeter à apreciação do PCA e dos sócios; e) aassegurar o cumprimento das
Texto do artigo · p. 25 obrigações legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 25 f) coordenar e garantir os meios necessários para o bom desempenho das operações técnicas da sociedade, em articulação com o Director Técnico.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Competências do Director Técnico Sete) O director técnico terá as seguintes
Texto do artigo · p. 25 atribuições:
Número ou marcador · p. 25 a) planear, dirigir e supervisionar todas as actividades técnicas e operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) garantir a qualidade, eficiência e segurança dos produtos, serviços e processos técnicos;
Número ou marcador · p. 25 c) propor inovações tecnológicas e melhorias nos processos operacionais ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 e) liderar e coordenar a equipa técnica, assegurando a sua correcta formação e desempenho;
Texto do artigo · p. 25 Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerada a reunião pelas quinze horas.
Texto do artigo · p. 25 O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, da Sociedade Jech Engenharia E Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Avenida Karl Max, n.º 995, 1.º Andar, Cidade de Maputo, registada sob a firma Jech Engenharia E Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais n.º 101037568, onde estiveram presentes o sócio Samuel Fernando Chivambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486991M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos onze de março de dois mil e vinte e dois, válido até dez de março de dois mil e vinte e sete; e os senhores Aniceto de Jesus Iva Muaga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486991M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos dezessete de maio de dois mil e vinte e três, válido até dezesseis de maio de dois mil e vinte e oito; e Teodorico Sidónio Mazivila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101163417B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos onze de agosto de dois mil e vinte e quatro, válido até quinze de agosto de dois mil e vinte e nove; tendo como pontos de agenda os seguintes:
  3. Texto do artigo, página 24: Ponto 1: Alteração do tipo de sociedade Ponto 2: Alteração da sede social Ponto 3: Cessão parcial de quotas Ponto 4: Nomeação do diretor geral e diretor executivo e director técnico
  4. Texto do artigo, página 24: Estando assim todos presentes, foi aberta a sessão com a discussão do ponto 1 da agenda. O sócio Samuel Fernando Chivambo, detentor de 100% das quotas, manifestou-se a favor da transformação da sociedade. Após a reflexão, foi aprovada a alteração do tipo societário da Jech Engenharia e Serviços, Limitada, para o novo modelo, agora constituída como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada.
  5. Texto do artigo, página 25: Passou-se de seguida ao ponto 2 da agenda, tendo os sócios manifestado a vontade de alteração da sede social da Jech Engenharia e Serviços, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 25: De seguida, passou-se para discussão do Ponto 3. O sócio Samuel Fernando Chivambo, detentor de 100% da quota, manifestou o interesse de ceder 40% da sua quota a favor de Aniceto de Jesus Iva Muaga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809360I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos quinze de maio de dois mil e vinte e três; e 10% da quota a favor de Teodorico Sidónio Mazivila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101163417B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos onze de agosto de dois mil e vinte e quatro, válido até quinze de agosto de dois mil e vinte e nove, somando na totalidade 70% de quotas.
  7. Texto do artigo, página 25: Passou-se de seguida ao ponto 4 da agenda, tendo o sócio nomeado o Senhor Samuel Fernando Chivambo como Director Geral da sociedade, e o senhor Aniceto De Jesus Iva Muaga como Director Executivo e senhor Teodorico Sidónio Mazivila como Director Técnico. Todos manifestaram sua aceitação e vontade de assumir os cargos, comprometendose a exercer as respectivas funções com zelo e diligência, em conformidade com os estatutos sociais e a legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 25: Por conseguinte, o artigo primeiro, terceiro e sexto do pacto social, passam a ter a seguinte redação:
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede social e duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Jech Engenharia e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na AV. RUA 1301, Bairro de Sommerchield 1, n.º 97, Kamphumu, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde a sócia julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 5.100.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Chivambo;
  16. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 4.000.000,00 MT, correspondente
  17. Texto do artigo, página 25: a 40% do capital social, pertencente ao sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga;
  18. Número ou marcador, página 25: c) uma quota com o valor nominal de 900.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Teodorico Sidónio Mazivila;
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração e competências)
  22. Número ou marcador, página 25: I) Nomeações: Um) Ficam nomeados, com efeitos a partir
  23. Texto do artigo, página 25: da data da presente acta, os seguintes senhores:
  24. Número ou marcador, página 25: a) senhor Samuel Fernando Chivambo como Presidente do Conselho de Administração (PCA), com os poderes previstos nos estatutos sociais e na lei;
  25. Número ou marcador, página 25: b) senhor Aniceto De Jesus Iva Muaga como Director Executivo, assumindo as competências definidas nos estatutos sociais e detalhadas no presente documento;
  26. Número ou marcador, página 25: c) senhor Teodorico Sidónio Mazivila como Director Técnico, assumindo as competências definidas no presente documento.
  27. Texto do artigo, página 25: II) Competências dos órgãos sociais Dois) Competências do Presidente do
  28. Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração (PCA) Três) O PCA terá as seguintes atribuições:
  29. Número ou marcador, página 25: a) presidir e coordenar as reuniões do conselho de administração; b)definir a estratégia global da sociedade, em consonância com os interesses dos sócios;
  30. Número ou marcador, página 25: c) supervisionar o trabalho do director executivo e do director técnico, garantindo a execução das políticas e estratégias aprovadas;
  31. Número ou marcador, página 25: d) representar a sociedade em actos de especial relevância institucional, estratégica ou legal, salvo delegação expressa;
  32. Número ou marcador, página 25: e) assegurar a comunicação entre os órgãos sociais e os sócios.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) Competências do Director Executivo.
  34. Número ou marcador, página 25: Cinco) O Director Executivo terá as seguintes atribuições:
  35. Número ou marcador, página 25: a) gerir a sociedade no dia-a-dia, praticando todos os actos necessários ao seu regular funcionamento;
  36. Número ou marcador, página 25: b) representar a sociedade perante terceiros, podendo, inclusive, delegar poderes;
  37. Número ou marcador, página 25: c) implementar as decisões estratégicas aprovadas pelo conselho de administração;
  38. Texto do artigo, página 25: d)elaborar relatórios de gestão e submeter à apreciação do PCA e dos sócios; e) aassegurar o cumprimento das
  39. Texto do artigo, página 25: obrigações legais e estatutárias;
  40. Número ou marcador, página 25: f) coordenar e garantir os meios necessários para o bom desempenho das operações técnicas da sociedade, em articulação com o Director Técnico.
  41. Número ou marcador, página 25: Seis) Competências do Director Técnico Sete) O director técnico terá as seguintes
  42. Texto do artigo, página 25: atribuições:
  43. Número ou marcador, página 25: a) planear, dirigir e supervisionar todas as actividades técnicas e operacionais da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 25: b) garantir a qualidade, eficiência e segurança dos produtos, serviços e processos técnicos;
  45. Número ou marcador, página 25: c) propor inovações tecnológicas e melhorias nos processos operacionais ao conselho de administração;
  46. Número ou marcador, página 25: e) liderar e coordenar a equipa técnica, assegurando a sua correcta formação e desempenho;
  47. Texto do artigo, página 25: Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerada a reunião pelas quinze horas.
  48. Texto do artigo, página 25: O conservador, Ilegível.
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