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- Texto do artigo, página 23: Ferragem da Praça, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056508, uma sociedade denominada Ferragem da Praça, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado O Presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Fahim Iqbal, casado com a QurratUl-Ain Muhammad Ashraf Iqbal sobre regime de comunhão geral de bens, natural de Karachipaquistão, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do nuit 111176027 portador do Bilhete de Identidade nº 110101326933S, emitido aos Sete de Julho de dois mil e vinte um em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Nofil Muhammad, casado com a Farah Naz Abdul Raufo sobre regime de comunhão geral de bens, natural de Karachipaquistão, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do nuit 164559440 portador do Bilhete de Identidade nº 110109098860C, emitido aos Três de Janeiro de Dois mil e vinte cinco em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade por quotas será adopta a denominação de Ferragem da Praça, Limitada, e tem a sua sede na Av. Josina Machel n.º 41 résdo-chão, Bairro Central, Distrito Kampfumu.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País.
- Número ou marcador, página 23: Três) Também por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto principal comércio a grosso de madeira para construção,
- Número ou marcador, página 23: a) comercio de materiais de construção, mobiliários;
- Número ou marcador, página 23: b) comercio artigos para uso doméstico e ferragens.
- Número ou marcador, página 23: c) comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 23: d) comercio por grosso de outros componentes e equipamentos
- Texto do artigo, página 23: eletrônicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 23: e) comercio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário,
- Número ou marcador, página 23: f) comercio por grosso de perfumes, de produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil de meticais) corresponde a soma de 2 (duas) quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Quota de 70.000.00MT (setenta mil meticais) pertencente ao sócio Fahim Iqbal e
- Número ou marcador, página 23: b) Quata de 30,000.00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Nofil Muhammad, que corresponde a 70% pelo primeiro e 30% pelo segundo socio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas legais disponíveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suplementos
- Número ou marcador, página 23: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os socios poderão fazer á caixa social os suplementos de que ela carecer do juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias suplementares que os socios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suplimentos verdadeiros emprestimos á sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Tres) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em Segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 23: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 23: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 23: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 23: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: c) deliberar sobre aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: e) deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: f) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 23: g) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 23: h) definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 23: j) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: k) exercer as demais competências previstas no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 24: Quinto) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nofil Muhammad.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designer um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorize pela Assembleia-geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Texto do artigo, página 24: Quinto) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 24: Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias,
- Texto do artigo, página 24: serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissões
- Texto do artigo, página 24: Único: em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Outubro de 2025. – O Conservador Ilegível.
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