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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Moz-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
- Texto do artigo, página 29: sob o n.º 101654591, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Domingos Paulo José Francisco, casado natural de Mocuba, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852956Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Março de 2023 e residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MozServ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Rua: Cidade de Moçambique Cidade de Nampula Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) transporte & logística; b)actividades de embalagem de mobiliário de escritório e doméstico;
- Número ou marcador, página 29: c) actividades de representação de empresas nacionais e internacionais(venda de serviços e produtos);
- Número ou marcador, página 29: d) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 29: e) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 29: f) aluguer máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
- Número ou marcador, página 29: g) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e., (sem operador);
- Número ou marcador, página 29: h) actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 29: i) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 29: j) fornecimento de material de escritório diversos;
- Número ou marcador, página 29: k) fornecimento de equipamentos informáticos, impressoras, máquinas fotocopiadora, resmas, toner e outros;
- Número ou marcador, página 29: l) reparação de computadores e equipamentos periférico;
- Número ou marcador, página 29: m) comércio por grosso e a retalho de motociclos, e suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 29: n) comércio por a grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 29: o) comércio por a grosso de materiais de construção civil, equipamentos sanitário;
- Número ou marcador, página 29: p) comércio por a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 29: q) actividades de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 29: r) fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 29: s) actividades de imobiliária (venda de imóveis e aluguers);
- Número ou marcador, página 29: t) serviços delivery-express: (recolha, tratamento, transporte, distribuição & entrega de documentos e mercadoria a nível nacional); u ) s e r v i ç o s d e d e s p a c h o s aduaneiros,(importação e exportação de mercadoria); v)fornecimento e montagem de instalação elétrica de média e baixa tensão, instalação elétrica em residências, instalação elétrica industrial, instalação elétrica hospitalar e outros;
- Número ou marcador, página 29: w) fornecimento e montagem de grupos geradores de emergência, PTPS, painéis solar, vedação elétrica; CCTV, para-raios;
- Texto do artigo, página 29: x) consultoria e fiscalização de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 29: y) consultoria e fiscalização de projectos elétricos;
- Número ou marcador, página 29: z) construção civil, consultoria em edifícios (elaboração de cadernos para concursos de obras públicas, elaboração de projectos de edifícios e pontes); aa) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimento especializados; bb) comércio por a grosso de mineiros e de metal; cc) agente do comércio por a grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos industrial, embarcações e aeronaves;
- Texto do artigo, página 30: dd) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimento especializado; ee) comércio a retalho de vestuários, em estabelecimento especializado; ff) agente do comércio por a grosso de matéria prima agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; gg) a sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal; hh) a sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei. ii) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente ao sócio único Domingos Paulo José Francisco.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Domingos Paulo José Francisco, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 24 de Novembro de 2021. – O Conservador, Ilegível.
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