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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057493, uma sociedade
- Texto do artigo, página 32: denominada Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 32: Cecília Nomsa Mbokazi, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de Malelane, portadora do Passaporte, n.°M00221552, emitido pela República da África do Sul, residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 32: Clementina Machavane Madima, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Khongolote, Matola, Q-16, Casa n.°780, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102260209S, emitido no dia 30 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Vila de Marracuene, Província de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objeto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto fundamental; restauração e alojamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) pertencente a sócia Cecília Nomsa Mbokazi;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 20. 000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Clementina Machavane Madima.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida por todos sócios, que de entre eles designam-se desde já como, administradora a sócia Cecília Nomsa Mbokazi. Compete a administradora, representar a sociedade em todos atos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 33: A senhora, Clementina Machavana Madima, assume a qualidade de diretora executiva, para questões bancarias, cheques, extratos, e outros atos administrativos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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