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Texto do artigo · p. 32 Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057493, uma sociedade
Texto do artigo · p. 32 denominada Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Cecília Nomsa Mbokazi, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de Malelane, portadora do Passaporte, n.°M00221552, emitido pela República da África do Sul, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 32 Clementina Machavane Madima, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Khongolote, Matola, Q-16, Casa n.°780, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102260209S, emitido no dia 30 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Vila de Marracuene, Província de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto fundamental; restauração e alojamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) pertencente a sócia Cecília Nomsa Mbokazi;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 20. 000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Clementina Machavane Madima.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida por todos sócios, que de entre eles designam-se desde já como, administradora a sócia Cecília Nomsa Mbokazi. Compete a administradora, representar a sociedade em todos atos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 33 A senhora, Clementina Machavana Madima, assume a qualidade de diretora executiva, para questões bancarias, cheques, extratos, e outros atos administrativos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057493, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 32: denominada Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 32: Cecília Nomsa Mbokazi, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de Malelane, portadora do Passaporte, n.°M00221552, emitido pela República da África do Sul, residente na África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 32: Clementina Machavane Madima, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Khongolote, Matola, Q-16, Casa n.°780, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102260209S, emitido no dia 30 de Junho de 2021.
  6. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Vila de Marracuene, Província de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto fundamental; restauração e alojamento.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) pertencente a sócia Cecília Nomsa Mbokazi;
  20. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 20. 000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Clementina Machavane Madima.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida por todos sócios, que de entre eles designam-se desde já como, administradora a sócia Cecília Nomsa Mbokazi. Compete a administradora, representar a sociedade em todos atos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Texto do artigo, página 33: A senhora, Clementina Machavana Madima, assume a qualidade de diretora executiva, para questões bancarias, cheques, extratos, e outros atos administrativos.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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