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Texto do artigo · p. 33 Santos Mathe, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas da Santos Mathe, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101344495, com sede social sita Avenida Fernão Magalhães n.º 956, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique, os sócios deliberam na cessão de quotas e consequentemente decidiram aprovar a alteração do artigo quatro dos estatutos da sociedade, cuja nova redacção encontra-se abaixo:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Mahomed Amin Faruk Adamo; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Fahim Iqbal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Santos Mathe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas da Santos Mathe, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101344495, com sede social sita Avenida Fernão Magalhães n.º 956, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique, os sócios deliberam na cessão de quotas e consequentemente decidiram aprovar a alteração do artigo quatro dos estatutos da sociedade, cuja nova redacção encontra-se abaixo:
  3. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 33: Capital social
  6. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Mahomed Amin Faruk Adamo; e
  8. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Fahim Iqbal.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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