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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Santos Mathe, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas da Santos Mathe, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101344495, com sede social sita Avenida Fernão Magalhães n.º 956, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique, os sócios deliberam na cessão de quotas e consequentemente decidiram aprovar a alteração do artigo quatro dos estatutos da sociedade, cuja nova redacção encontra-se abaixo:
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Mahomed Amin Faruk Adamo; e
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Fahim Iqbal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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