Igreja Fiel de Jesus Salvador - IFJES
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Igreja Fiel de Jesus Salvador - IFJES
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- Texto do artigo, página 4: Igreja Fiel de Jesus Salvador - IFJES
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Igreja Fiel de Jesus Salvador abreviadamente designada por Igreja ou pela sigla IFJES é uma organização civil de natureza religiosa, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Igreja é uma confissão religiosa de natureza cristã evangélica, pentecostal, cuja
- Texto do artigo, página 5: prática se assenta na Palavra de Deus (Bíblia Sagrada), sendo Jesus Cristo, o seu Cabeça.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja é de âmbito nacional, tem sua sede em Maputo, no Bairro da Urbanização, Quarteirão 13, Casa n.º 68, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro por aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os presentes estatutos aplicam-se às Congregações da Igreja, estabelecidas em território nacional e estrangeiro, sem prejuízo da introdução de algumas alterações de acordo com a realidade local, enquanto não for contrária à Bíblia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Na prossecução da sua actividade, a IFJES tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) adorar a Deus;
- Número ou marcador, página 5: b) proclamar o evangelho da salvação em Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 5: c) estudar, difundir e praticar a doutrina evangélica cristã, com base nas sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 5: d) viver e promover a vida de santidade;
- Número ou marcador, página 5: e) promover a comunhão e prestar apoio espiritual e material por todos os meios ao seu alcance, aos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) habilitar a humanidade a vencer o mundo, pelos princípios de Deus;
- Número ou marcador, página 5: g) promover a paz e boa convivência entre os homens; e
- Número ou marcador, página 5: h) disseminar o ensino teológico, implantando escolas para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) É considerado membro da Igreja todo aquele que, independentemente do sexo, nacionalidade ou origem étnica:
- Número ou marcador, página 5: a) confesse publicamente a sua fé e crença em Jesus Cristo como único e bastante Senhor e Salvador;
- Número ou marcador, página 5: b) seja baptizado, em sinal da sua aliança com Deus e da fé em Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Também podem ser aceites como membros, os provenientes de outras igrejas ou confissões religiosas, desde que requeiram por escrito e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da IFJES podem ser portadores de um cartão de identificação pessoal, constando neste a função que eventualmente exerçam, carimbado e assinado oficialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja tem duas categorias de membros, nomeadamente, membros efectivos e membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: a) são membros efectivos da Igreja todos os baptizados que como tal se acham inscritos no rol de membros e participam regularmente nos cultos, reuniões, trabalhos, dízimos, ofertas e outras contribuições e actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 5: b) são membros honorários aqueles que, sem se filiarem à IFJES, participam activamente e/ou se destacam nas acções de apoio à igreja.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro honorário é atribuída por decisão da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) O membro pode perder a sua qualidade quando:
- Número ou marcador, página 5: a) rebelar-se contra a Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 5: b) adoptar atitudes e comportamentos incompatíveis com os fins da IFJES, seus Estatutos e Regulamentos e/ou contra a santidade;
- Número ou marcador, página 5: c) ausentar-se sistemática e injustificadamente nos cultos e outros eventos da igreja por período superior a um ano;
- Número ou marcador, página 5: d) for desvinculado disciplinarmente ou cometer crime doloso e ser condenado pela justiça;
- Número ou marcador, página 5: e) filiar-se à outra denominação ou crença, sem autorização;
- Número ou marcador, página 5: f) renunciar a qualidade; ou
- Número ou marcador, página 5: g) falecer.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A desvinculação de um membro por comportamentos e atitudes que ferem os princípios e normas da igreja, só se verifica quando todas as tentativas de o corrigir e o ajudar fracassarem e é precedida de um processo disciplinar durante o qual é concedido ao membro, a prerrogativa de exercer o direito de audição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 5: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 5: A pessoa que por qualquer motivo tenha perdido a qualidade de membro, pode ser perdoada e readmitida à igreja, a seu pedido, desde que dê provas de estar reabilitado e manifeste arrependimento e vontade de cumprir com os seus deveres para com a igreja.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 5: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todo o crente que manifestamente violar os princípios da igreja ou o estabelecido nos Estatutos e Regulamentos, quer por acção ou por omissão, sujeita-se às seguintes sanções de acordo com a gravidade do facto:
- Número ou marcador, página 5: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 5: b) repreensão perante duas testemunhas;
- Número ou marcador, página 5: c) repreensão em reunião de membros;
- Número ou marcador, página 5: d) suspensão das funções ou da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: e) expulsão ou demissão;
- Número ou marcador, página 5: f) durante o período de suspensão da alínea c) do número 1, do presente artigo deve ser prestado ao membro suspenso, todo o apoio necessário com vista à sua regeneração e reabilitação espiritual.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e e) do número um do presente artigo, é precedida de audição do membro faltoso.
- Número ou marcador, página 5: Três) É assegurado o direito de defesa ao membro faltoso na aplicação de qualquer sanção prevista neste artigo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) participar na discussão e análise das questões relacionadas com a Igreja;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função da Igreja, desde que reúna os correspondentes requisitos;
- Número ou marcador, página 6: c) ser informado e esclarecido das actividades da Igreja e dos outros assuntos que lhe possam interessar;
- Número ou marcador, página 6: d) usufruir da assistência espiritual e material sempre que dela careça;
- Número ou marcador, página 6: e) pedir esclarecimento e propor soluções para melhor funcionamento dos órgãos e desenvolvimento dos programas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: f) outros previstos em Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) difundir a palavra divina, sem prejuízo de certos actos reservados a certas categorias de membros;
- Número ou marcador, página 6: b) observar rigorosamente as disposições dos presentes estatutos e respeitar os regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: c) contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os crentes;
- Número ou marcador, página 6: d) contribuir materialmente para as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 6: e) pregar e difundir o evangelho por palavras e obras;
- Número ou marcador, página 6: f) exercer com zelo e dedicação as funções e cargos a que tenha sido nomeado;
- Número ou marcador, página 6: g) cultivar a boa convivência e o estrito respeito pelos demais membros;
- Número ou marcador, página 6: h) obedecer e respeitar os líderes;
- Número ou marcador, página 6: i) outros previstos em Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da IFJES na qual participam os dirigentes e responsáveis religiosos e executivos bem como outros delegados provinciais, da diáspora e outros membros convidados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando convocada a requerimento do Conselho de Direcção, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada, ordinária ou extraordinariamente e presidida pelo Presidente da Mesa ou seu substituto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação se faz verbalmente em dias de culto da Igreja, e/ou por escrito, através de edital, a ser afixado nos locais de culto, em local bem visível, sem prejuízo de outros meios de difusão de informação, incluindo meios digitais, devendo constar a data, o local, a hora, o carácter da convocação e os assuntos a serem apreciados na assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocação da Assembleia Geral Ordinária deve ser feita com a antecedência mínima de um mês.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para:
- Número ou marcador, página 6: a) analisar o relatório anual das actividades e aprovação das contas;
- Número ou marcador, página 6: b) aprovar o plano estratégico quinquenal (em cada cinco anos);
- Número ou marcador, página 6: c) resolver os problemas submetidos pelo Conselho de Direcção e delegados;
- Número ou marcador, página 6: d) rever as normas e estatutos;
- Número ou marcador, página 6: e) aprovar a proposta dos membros dirigentes do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) ouvir o parecer do Conselho de Direcção sobre qualquer assunto que conste na agenda;
- Número ou marcador, página 6: g) deliberar ou delegar sobre outros assuntos que lhe competem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode ainda se reunir extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção ou a pedido de dois terços dos seus membros em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) As decisões são aprovadas por votos de maioria absoluta, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois da hora marcada, independentemente do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Todos os membros dos órgãos sociais e pastores provinciais devem estar presentes na Assembleia Geral e todas as igrejas locais e cada Departamento existentes na igreja devem estar devidamente representados.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode funcionar e deliberar validamente, com qualquer número de delegados presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da igreja, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) sancionar a admissão, exclusão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e conferir posse aos titulares dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) apreciar e deliberar sobre o relatório de contas da Igreja, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) aprovar e modificar os Estatutos e Regulamento Interno e demais regulamentos necessários à organização da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: f) nomear comissões para tratar de quaisquer assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 6: g) aprovar o plano estratégico elaborado pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre a dissolução da Igreja.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o mais alto órgão de direcção da Igreja, está investido de poderes de administração e representação da Igreja a todos os níveis, de forma a assegurar a consecução dos objectivos, observando e fazendo observar os presentes estatutos, os regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário-Adjunto;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 6: e) Tesoureiro-Adjunto.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Presidente do Conselho, o qual dispõe de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sempre que necessário, por iniciativa do Presidente, ou por solicitação da maioria dos seus membros, há lugar a sessões extraordinárias do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo Presidente ou por quem este delegar.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Caso não haja número suficiente de presenças, reúne-se meia hora mais tarde com o número de membros presentes, desde que não seja inferior à metade da totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Sete) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Oito) De cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada por todos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Nove) O Conselho de Direcção tem o dever de submeter o relatório anual de contas e actividades ao Conselho Fiscal, para parecer prévio à apresentação na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 7: (Competências gerais do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) definir objectivos e prioridades de médio e longo prazos e formas de alcance;
- Número ou marcador, página 7: b) elaborar o plano estratégico da igreja e delinear formas de execução;
- Número ou marcador, página 7: c) avaliar o progresso material, espiritual e ministerial da igreja no seu todo;
- Número ou marcador, página 7: d) discutir e resolver problemas da igreja;
- Número ou marcador, página 7: e) escalar, permutar e controlar os obreiros e missionários da igreja
- Número ou marcador, página 7: f) discutir e aprovar os relatórios periódicos dos departamentos, da diáspora, igrejas provinciais, igrejas distritais, paróquias e zonas;
- Número ou marcador, página 7: g) credenciar obreiros e crentes; h)discutir o orçamento e gestão financeira da igreja;
- Número ou marcador, página 7: i) propor à Assembleia Geral a alteração dos Estatutos e Regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: j) criar e administrar órgãos e departamentos internos que se mostrem necessários para o cumprimento da visão e alcance dos objectivos da igreja;
- Número ou marcador, página 7: k) orientar os órgãos subalternos e os Departamentos da igreja; l)zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: m) nomear demitir e readmitir membros dos demais órgãos em funcionamento na igreja;
- Número ou marcador, página 7: n) zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da igreja; o)cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 7: p) elaborar o regulamento interno da igreja e demais regulamentações que se mostrem necessárias à prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: q) autorizar a aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 7: r) dar apoio na organização das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 7: (Competências individuais dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) conduzir a direcção da igreja;
- Número ou marcador, página 7: b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) traçar o plano e o programa anuais, do Conselho de Direcção coadjuvado pelo secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) representar a igreja juntamente com o Secretário e Tesoureiro da Igreja, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 7: e) responder e prestar esclarecimentos sobre o trabalho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) fazer o despacho do expediente direccionado ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: g) aprovar as decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: h) executar missões urgentes enquanto o Conselho de Direcção não se reúne;
- Número ou marcador, página 7: i) assinar juntamente com o tesoureiro, cheques e outras obrigações financeiras;
- Número ou marcador, página 7: j) tomar decisão nas matérias em que haja divergência entre os membros do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: k) orientar o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) o Presidente do Conselho de Direcção é substituído em suas ausências e impedimentos, pelo Presidente do Conselho Fiscal. Três) compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção; b)coordenar toda a actividade burocrática e administrativa da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: c) apresentar à Assembleia Geral o relatório do Conselho de Direcção; d)assinar toda a correspondência de mero expediente;
- Número ou marcador, página 7: e) manter actualizado o ficheiro dos membros e outros livros de escrituração obrigatórios;
- Número ou marcador, página 7: f) dirigir e orientar a igreja no cumprimento das deliberações tomadas nas reuniões do conselho; e g)exercer outras tarefas que superiormente lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Secretário é auxiliado por um Secretário-Adjunto em quem poderá delegar as suas competências.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) exercer a gestão financeira;
- Número ou marcador, página 7: b) zelar pela provisão e gestão eficiente dos fundos e património da igreja;
- Número ou marcador, página 7: c) assinar juntamente com o Presidente, cheques e outras obrigações financeiras;
- Número ou marcador, página 7: d) receber as receitas e outros fundos, proceder ao seu registo e depósito;
- Número ou marcador, página 7: e) manter actualizados os registos e toda escrituração contabilística da Igreja;
- Número ou marcador, página 7: f) proceder ao pagamento de todas as despesas quando devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 7: g) manter em arquivo, o registo dos movimentos financeiros;
- Número ou marcador, página 7: h) preparar e apresentar o relatório financeiro mensal ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: i) controlar os fundos e prestar contas da sua administração; e
- Número ou marcador, página 7: j) realizar outras tarefas compatíveis com a função.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O Tesoureiro é auxiliado por um Tesoureiro Adjunto em quem poderá delegar as suas competências.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Igreja em matéria financeira, estatutária, doutrinária e executiva dos regulamentos e programas da Igreja.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, dois vogais, podendo ter suplentes, para o lugar de vogais que possam estar impedidos, todos eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral ordinária de cada mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reger-se-á por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente ou a requerimento dos vogais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal só pode funcionar na presença da maioria absoluta dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e demais órgãos existentes na Igreja no cumprimento do programa e Estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 8: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 8: c) examinar sistematicamente as contas da Igreja e verificar a exactidão das mesmas, apresentando o seu visto no respectivo balancete;
- Número ou marcador, página 8: d) dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como sobre o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) requerer reunião extraordinária da Assembleia Geral quando tiver de apresentar propostas ou resolver assuntos de interesse para a Igreja;
- Número ou marcador, página 8: f) verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo ao Conselho de Direcção de qualquer irregularidade que detectar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 8: (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 8: A duração dos mandatos dos membros órgãos sociais é de 5 anos e é renovável por uma só vez, os quais são eleitos ou nomeados nos termos dos presentes estatutos, salvo se se verificar alguma infracção e/ou circunstância substancialmente agravante que obste a continuar no cargo, ou morte.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Organização da igreja
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 8: (Departamentos da igreja)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para prosseguir os seus objectivos a Igreja estrutura-se em Departamentos que visam o seu engrandecimento e desenvolvimento, como segue:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento da Juventude;
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Ensino; c)Departamento de Louvor e Adoração; e
- Número ou marcador, página 8: d) Departamento de Missões;
- Número ou marcador, página 8: e) Departamento de Senhoras;
- Número ou marcador, página 8: f) Departamento Fúnebre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Todos os departamentos elegem a sua direcção responsável que toma posse depois da aprovação pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) As atribuições, finalidades e funcionamento dos Departamentos são fixados no Regulamento Interno e em outros documentos normativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 8: (Composição da hierarquia de obreiros da Igreja - Ministério)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os dirigentes espirituais compreendem a hierarquia espiritual da Igreja (Ministério) e se estabelece na seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 8: Dois) Apóstolo;
- Número ou marcador, página 8: a) Superintendente Nacional;
- Número ou marcador, página 8: b) Pastor Provincial;
- Número ou marcador, página 8: c) Pastor Distrital;
- Número ou marcador, página 8: d) Pastor Local;
- Número ou marcador, página 8: e) Ancião;
- Número ou marcador, página 8: f) Diácono;
- Número ou marcador, página 8: g) Evangelista;
- Número ou marcador, página 8: h) Conselheiro; e
- Número ou marcador, página 8: i) Pregador.
- Número ou marcador, página 8: Três) Paralelamente aos obreiros do número anterior, a Igreja tem o ministério de Missionário.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A nomeação e funções de cada um dos cargos de hierarquia espiritual da Igreja são estabelecidas em Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 8: (Organização congregacional)
- Texto do artigo, página 8: Na sua estrutura, as congregações da Igreja compreendem:
- Número ou marcador, página 8: a) Igreja Nacional;
- Número ou marcador, página 8: b) Igreja Provincial;
- Número ou marcador, página 8: c) Igrejas Distrital;
- Número ou marcador, página 8: d) Paróquia;
- Número ou marcador, página 8: e) Zona; e
- Número ou marcador, página 8: f) Núcleo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Dos fundos e do património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para fazer face aos diversos encargos resultantes das suas actividades, a Igreja dispõe de um fundo, proveniente da contribuição dos membros em: dízimos, doações, legados e donativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os fundos são depositados no banco sendo geridos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: Três) Os fundos da Igreja se destinam a:
- Número ou marcador, página 8: a) financiamento de actividades de evangelização; b)manutenção e aquisição de equipamento e outros bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: c) gestão de assuntos correntes, pagando as deslocações em serviço e outros encargos;
- Número ou marcador, página 8: d) programas de apoio aos necessitados e membros carentes de auxílio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O Património da Igreja é constituído pela universalidade de bens financeiros, móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos em seu nome, destinados à utilização da comunidade da Igreja bem como recebidos a título de doação.
- Número ou marcador, página 8: a) os bens da Igreja não pertencem a ninguém em particular, independentemente da sua proveniência;
- Número ou marcador, página 8: b) ninguém pode reclamar a restituição dos bens da Igreja, a qualquer título oferecidos:
- Número ou marcador, página 8: c) em caso de extinção, os bens da Igreja são afectos de harmonia com o previsto no artigo trinta e seis destes Estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 8: (Relacionamento da Igreja com outras Igrejas e entidades)
- Número ou marcador, página 8: Um) A igreja mantém e desenvolve a cooperação e intercâmbio eclesiástico com comunidades religiosas congéneres legalmente constituídas no país ou no estrangeiro, visando a complementaridade das acções de proclamação da palavra de Deus.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na prossecução dos seus objectivos a Igreja sujeita-se à observância estrita e respeito da Ordem Jurídica instituída no País, pelos Órgãos competentes do Estado.
- Número ou marcador, página 8: Três) A igreja considera-se neutra a toda acção de partidos políticos ou influências ideológicas, centrando a sua acção nos seus objectivos referidos nestes Estatutos, pautando, porém, pela tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A igreja reconhece e respeita as instituições e símbolos da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 8: (Cultos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A igreja tem os seus cultos, cada um com propósito e orientação específica, podendo ter a duração entre uma a três, ou mais horas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os cultos são realizados em dias previamente estabelecidos:
- Número ou marcador, página 8: a) Segunda-feira – Culto Ministerial e de Salvação;
- Número ou marcador, página 8: b) Terça-feira – Culto de Libertação e Cura Divina;
- Número ou marcador, página 8: c) Quarta-feira – Culto de Oração e Adoração;
- Número ou marcador, página 8: d) Quinta-feira – Culto de Edificação dos Lares;
- Número ou marcador, página 9: e) Sexta-feira – culto de adoração, intercessão e visitas familiares;
- Número ou marcador, página 9: f) Sábado – Cultos de Oração e Estudos Bíblicos; e
- Número ou marcador, página 9: g) Domingo – Escola Bíblica Dominical e Culto Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em ocasiões especiais podem ser realizados cultos em forma de acampamento, podendo durar mais de um dia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 9: Os hinos e cânticos entoados na Igreja podem ser acompanhados de instrumentos musicais de corda, sopro e percussão, tais como guitarras, teclados, baterias, batuques, microfones, colunas e outros instrumentos musicais e de som que houver, disponíveis e proveitosos na celebração dos cultos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 9: (Ordenanças)
- Número ou marcador, página 9: Um) As seguintes ordenanças são observadas dentro das actividades da IFJES:
- Número ou marcador, página 9: a) o baptismo em águas;
- Número ou marcador, página 9: b) a ceia do Senhor.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O baptismo ministra-se através da imersão do neófito em águas, segundo a tradição bíblica.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Ceia do Senhor é oficiada aos crentes no Primeiro Domingo de cada mês e sempre que tal solenidade se mostre necessário e recomendável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 9: (Outras celebrações)
- Texto do artigo, página 9: Para além das ordenanças referidas no artigo anterior, a igreja celebra:
- Número ou marcador, página 9: a) apresentação de crianças em sua consagração a Deus;
- Número ou marcador, página 9: b) o matrimónio, procedendo em nome de Deus a bênção da união matrimonial entre um homem e uma mulher, depois de cumpridas as formalidades da Lei Civil;
- Número ou marcador, página 9: c) actos fúnebres.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35 (Símbolo)
- Texto do artigo, página 9: Constituem o símbolo da IFJES:
- Número ou marcador, página 9: a) um globo – representando o mundo, na plenitude do qual o evangelho deve ser pregado;
- Número ou marcador, página 9: b) uma Bíblia aberta – significando a necessidade de ser aberta, ensinada e vivida por cada ser humano;
- Número ou marcador, página 9: c) uma cruz – representando o preço de redenção da Igreja, o corpo e noiva de Cristo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Igreja poderá ser dissolvida pela deliberação da Assembleia Geral ou por decisão das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução e após liquidação pela Assembleia Geral, o património é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da Igreja.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 9: (Revisão dos Estatutos e resolução e dúvidas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes Estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação da Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As dúvidas resultantes da interpretação dos presentes Estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em toda matéria nos presentes Estatutos, observa-se, com as devidas adaptações a legislação que rege as organizações congéneres estabelecidas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 9: (Revogação)
- Texto do artigo, página 9: Ficam revogados os Estatutos da Igreja publicados no Boletim da República III Série, número 51, de 19 de Dezembro de 2012.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: Estes Estatutos entram em vigor após a sua homologação pela Entidade Competente
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