Igreja Unida Laudiceia Monte de Cristo
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Igreja Unida Laudiceia Monte de Cristo
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- Texto do artigo, página 3: Igreja Unida Laudiceia Monte de Cristo
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO I Princípios Gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e Natureza da Igreja)
- Texto do artigo, página 3: É constituída a presente igreja com a denominação da igreja Unida Laudiceia Monte de Cristo. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativo, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Sede e Âmbito)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Igreja possui a sua sede no Bairro Zilinga, Quarteirão n.º 18, Célula 11, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É de Âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Igreja é constituída por um tempo indeterminada, contando-se o seu início a
- Texto do artigo, página 3: partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação)
- Texto do artigo, página 3: A Igreja pode se afilar-se com outras congregações e Organizações nacionais ou estrageiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Adorar a promover a adoração a Deus.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pregar o Evangelho, discípula e baptizar pessoas da fé que professam.
- Número ou marcador, página 4: Três) Através dos seus membros, priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos, cerimónias, escolas Bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangélicas e teológicas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Fundar instituições, assistências e culturas, sem fins lucrativos ou económicos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Investir em missões nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Alcançar almas perdidas para o Reino dos Céus. e
- Número ou marcador, página 4: Sete) Garantir assistência sócio espiritual aos fiéis.
- Texto do artigo, página 4: CAPÍTTULO II (Conselho da direção)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho da direcção da igreja é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua Gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de lideranças por mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Composições de conselho da direcção)
- Texto do artigo, página 4: O conselho da direcção é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Pastor presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Pastor presidente adjunto;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Competência de conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competência do conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) decidir sobre todos assuntos que presentes estatutos ou lei os reservam a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) autorizar a realização das despensas;
- Número ou marcador, página 4: e) propor Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
- Número ou marcador, página 4: f) contratar pessoas necessário para as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 4: g) estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
- Número ou marcador, página 4: h) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competência de cada membro da direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Competência do pastor presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir as sessões de conselho da direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) empossar, os membros do conselho da direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) supervisionar e superentender os serviços administrativos e financeiro da igreja;
- Número ou marcador, página 4: d) servir de guia Espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: e) ordenar os dirigentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: f) representar a igreja nos ternos previsto nos presentes no estatuto;
- Número ou marcador, página 4: g) convocar e dirigir as actividades do conselho da direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) assinar com tesoureiro presidente todos cheques bancários e outros títulos documentos que representa a responsabilidade da igreja.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Competência do pastor presidente adjunto:
- Número ou marcador, página 4: a) assistir o pastor presidente nos desenvolvimento das suas funções,
- Número ou marcador, página 4: b) substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimento;
- Número ou marcador, página 4: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Competência do secretário geral:
- Número ou marcador, página 4: a) superintender os serviços gerais da igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) organizar os documentação e arquivos da igreja;
- Número ou marcador, página 4: c) secretarial as reuniões do conselho da direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) orientar o encontro da apresentação de conta dos dirigentes, dos departamento e do conselho da direcção da igreja;
- Número ou marcador, página 4: e) responsabilizar-se pelo projectos de igreja;
- Número ou marcador, página 4: f) trabalhar em estreita colaboração com restantes membros do conselho da direcção.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Competência do Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) assinar com o pastor o presidente os cheques bancários e outros títulos e documento que representam a responsabilidade da igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) ter em sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) elaborar anualmente o balancete patrimonial e financeiro da igreja para sua aprovação;
- Número ou marcador, página 4: e) responsabilizar se pela angariação dos fundos da Igreja e respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Competência Conselheiro:
- Número ou marcador, página 4: a) auxiliar os membros do conselho da direcção e elaboração do plano de trabalho da igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer ao conselho da direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) organizar e acompanhar o trabalho interno da igreja.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Este Estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
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