Igreja Unida Laudiceia Monte de Cristo

Texto extraído + documento associado

Igreja Unida Laudiceia Monte de Cristo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Igreja Unida Laudiceia Monte de Cristo
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO I Princípios Gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e Natureza da Igreja)
Texto do artigo · p. 3 É constituída a presente igreja com a denominação da igreja Unida Laudiceia Monte de Cristo. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativo, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Sede e Âmbito)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Igreja possui a sua sede no Bairro Zilinga, Quarteirão n.º 18, Célula 11, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É de Âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Igreja é constituída por um tempo indeterminada, contando-se o seu início a
Texto do artigo · p. 3 partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação)
Texto do artigo · p. 3 A Igreja pode se afilar-se com outras congregações e Organizações nacionais ou estrageiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Adorar a promover a adoração a Deus.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pregar o Evangelho, discípula e baptizar pessoas da fé que professam.
Número ou marcador · p. 4 Três) Através dos seus membros, priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos, cerimónias, escolas Bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangélicas e teológicas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Fundar instituições, assistências e culturas, sem fins lucrativos ou económicos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Investir em missões nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Alcançar almas perdidas para o Reino dos Céus. e
Número ou marcador · p. 4 Sete) Garantir assistência sócio espiritual aos fiéis.
Texto do artigo · p. 4 CAPÍTTULO II (Conselho da direção)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho da direcção da igreja é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua Gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de lideranças por mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Composições de conselho da direcção)
Texto do artigo · p. 4 O conselho da direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Pastor presidente adjunto;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Competência de conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competência do conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) decidir sobre todos assuntos que presentes estatutos ou lei os reservam a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) autorizar a realização das despensas;
Número ou marcador · p. 4 e) propor Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 4 f) contratar pessoas necessário para as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 4 g) estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 4 h) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competência de cada membro da direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Competência do pastor presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar e presidir as sessões de conselho da direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) empossar, os membros do conselho da direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) supervisionar e superentender os serviços administrativos e financeiro da igreja;
Número ou marcador · p. 4 d) servir de guia Espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 e) ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 f) representar a igreja nos ternos previsto nos presentes no estatuto;
Número ou marcador · p. 4 g) convocar e dirigir as actividades do conselho da direcção;
Número ou marcador · p. 4 h) assinar com tesoureiro presidente todos cheques bancários e outros títulos documentos que representa a responsabilidade da igreja.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Competência do pastor presidente adjunto:
Número ou marcador · p. 4 a) assistir o pastor presidente nos desenvolvimento das suas funções,
Número ou marcador · p. 4 b) substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Competência do secretário geral:
Número ou marcador · p. 4 a) superintender os serviços gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) organizar os documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 4 c) secretarial as reuniões do conselho da direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) orientar o encontro da apresentação de conta dos dirigentes, dos departamento e do conselho da direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 4 e) responsabilizar-se pelo projectos de igreja;
Número ou marcador · p. 4 f) trabalhar em estreita colaboração com restantes membros do conselho da direcção.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Competência do Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) assinar com o pastor o presidente os cheques bancários e outros títulos e documento que representam a responsabilidade da igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) ter em sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar anualmente o balancete patrimonial e financeiro da igreja para sua aprovação;
Número ou marcador · p. 4 e) responsabilizar se pela angariação dos fundos da Igreja e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Competência Conselheiro:
Número ou marcador · p. 4 a) auxiliar os membros do conselho da direcção e elaboração do plano de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer ao conselho da direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) organizar e acompanhar o trabalho interno da igreja.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Este Estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Igreja Unida Laudiceia Monte de Cristo
  2. Número ou marcador, página 3: CAPITULO I Princípios Gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e Natureza da Igreja)
  5. Texto do artigo, página 3: É constituída a presente igreja com a denominação da igreja Unida Laudiceia Monte de Cristo. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativo, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede e Âmbito)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A Igreja possui a sua sede no Bairro Zilinga, Quarteirão n.º 18, Célula 11, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) É de Âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A Igreja é constituída por um tempo indeterminada, contando-se o seu início a
  13. Texto do artigo, página 3: partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Filiação)
  16. Texto do artigo, página 3: A Igreja pode se afilar-se com outras congregações e Organizações nacionais ou estrageiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) Adorar a promover a adoração a Deus.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Pregar o Evangelho, discípula e baptizar pessoas da fé que professam.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) Através dos seus membros, priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos, cerimónias, escolas Bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangélicas e teológicas.
  22. Número ou marcador, página 4: Quatro) Fundar instituições, assistências e culturas, sem fins lucrativos ou económicos.
  23. Número ou marcador, página 4: Cinco) Investir em missões nacionais e internacionais.
  24. Número ou marcador, página 4: Seis) Alcançar almas perdidas para o Reino dos Céus. e
  25. Número ou marcador, página 4: Sete) Garantir assistência sócio espiritual aos fiéis.
  26. Texto do artigo, página 4: CAPÍTTULO II (Conselho da direção)
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho da direcção da igreja é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua Gestão administrativa.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de lideranças por mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 4: (Composições de conselho da direcção)
  33. Texto do artigo, página 4: O conselho da direcção é composta por:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Pastor presidente;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Pastor presidente adjunto;
  36. Número ou marcador, página 4: c) Secretário-geral;
  37. Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro geral;
  38. Número ou marcador, página 4: e) Conselheiro.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 4: (Competência de conselho de direcção)
  41. Texto do artigo, página 4: São competência do conselho de direcção:
  42. Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 4: b) decidir sobre todos assuntos que presentes estatutos ou lei os reservam a Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 4: c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 4: d) autorizar a realização das despensas;
  46. Número ou marcador, página 4: e) propor Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  47. Número ou marcador, página 4: f) contratar pessoas necessário para as actividades da igreja;
  48. Número ou marcador, página 4: g) estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
  49. Número ou marcador, página 4: h) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja;
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 4: (Competência de cada membro da direcção)
  52. Número ou marcador, página 4: Um) Competência do pastor presidente:
  53. Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir as sessões de conselho da direcção e da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 4: b) empossar, os membros do conselho da direcção e da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 4: c) supervisionar e superentender os serviços administrativos e financeiro da igreja;
  56. Número ou marcador, página 4: d) servir de guia Espiritual da Igreja;
  57. Número ou marcador, página 4: e) ordenar os dirigentes da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 4: f) representar a igreja nos ternos previsto nos presentes no estatuto;
  59. Número ou marcador, página 4: g) convocar e dirigir as actividades do conselho da direcção;
  60. Número ou marcador, página 4: h) assinar com tesoureiro presidente todos cheques bancários e outros títulos documentos que representa a responsabilidade da igreja.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) Competência do pastor presidente adjunto:
  62. Número ou marcador, página 4: a) assistir o pastor presidente nos desenvolvimento das suas funções,
  63. Número ou marcador, página 4: b) substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimento;
  64. Número ou marcador, página 4: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 4: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
  66. Número ou marcador, página 4: Três) Competência do secretário geral:
  67. Número ou marcador, página 4: a) superintender os serviços gerais da igreja;
  68. Número ou marcador, página 4: b) organizar os documentação e arquivos da igreja;
  69. Número ou marcador, página 4: c) secretarial as reuniões do conselho da direcção e da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 4: d) orientar o encontro da apresentação de conta dos dirigentes, dos departamento e do conselho da direcção da igreja;
  71. Número ou marcador, página 4: e) responsabilizar-se pelo projectos de igreja;
  72. Número ou marcador, página 4: f) trabalhar em estreita colaboração com restantes membros do conselho da direcção.
  73. Número ou marcador, página 4: Quatro) Competência do Tesoureiro Geral:
  74. Número ou marcador, página 4: a) assinar com o pastor o presidente os cheques bancários e outros títulos e documento que representam a responsabilidade da igreja;
  75. Número ou marcador, página 4: b) ter em sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  76. Número ou marcador, página 4: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do conselho da Direcção;
  77. Número ou marcador, página 4: d) elaborar anualmente o balancete patrimonial e financeiro da igreja para sua aprovação;
  78. Número ou marcador, página 4: e) responsabilizar se pela angariação dos fundos da Igreja e respectivos orçamentos;
  79. Número ou marcador, página 4: Cinco) Competência Conselheiro:
  80. Número ou marcador, página 4: a) auxiliar os membros do conselho da direcção e elaboração do plano de trabalho da igreja;
  81. Número ou marcador, página 4: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer ao conselho da direcção;
  82. Número ou marcador, página 4: c) organizar e acompanhar o trabalho interno da igreja.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  84. Texto do artigo, página 4: Este Estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.