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Texto do artigo · p. 21 Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044969, uma sociedade denominada Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por Qiyu Zhuang, Solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Guizhou – China, residente no Bairro Central A, Av. Samora Machel, casa n.º 700, cidade de Maputo, portador de D.I.R.E n.º 10CN00573416C, emitido pelos Serviços nacional de Migração da cidade de Maputo, aos 18 de novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Cardeal Don Alexandre, n.º 4478, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) Comércio geral, Comércio em Supermercado e Hipermercado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Comércio de Produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Comércio de Cosméticos e produtos de Higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais) e correpondente a uma e unica quota estabelecida de seguinte forma: Uma quota de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), pertencente ao único sócio Qiyu Zhuang, correspondente a cem porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efetuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Qiyu Zhuang, que pode designar o um gerente em assembeleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044969, uma sociedade denominada Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por Qiyu Zhuang, Solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Guizhou – China, residente no Bairro Central A, Av. Samora Machel, casa n.º 700, cidade de Maputo, portador de D.I.R.E n.º 10CN00573416C, emitido pelos Serviços nacional de Migração da cidade de Maputo, aos 18 de novembro de 2024.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração, sede e objecto)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Cardeal Don Alexandre, n.º 4478, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) Comércio geral, Comércio em Supermercado e Hipermercado.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Comércio de Produtos alimentares e bebidas.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Comércio de Cosméticos e produtos de Higiene e limpeza.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais) e correpondente a uma e unica quota estabelecida de seguinte forma: Uma quota de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), pertencente ao único sócio Qiyu Zhuang, correspondente a cem porcentos do capital social.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  17. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efetuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Qiyu Zhuang, que pode designar o um gerente em assembeleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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