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Texto do artigo · p. 22 Electro Reparadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 100130165, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 Electro Reparadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Victor Cordon, Bairro Ponta Gea, n.º 331, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas;
Número ou marcador · p. 22 a) fabricação de outro equipamamento eléctrico; b)fabricação de estruturas de construções metálicas;
Número ou marcador · p. 22 c) construções pré-fabricadas de metais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único e majoritário.
Texto do artigo · p. 22 Virendra Govind – 100% das quotas, correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feita pelo Virendra Govind.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e empréstimos)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá de vez em quando emprestar a avançar montantes de dinheiro á sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do socio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do socio exercer em proporção, respetivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio porcento por ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Matola, aos 30 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Electro Reparadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 100130165, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: Electro Reparadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Victor Cordon, Bairro Ponta Gea, n.º 331, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas;
  12. Número ou marcador, página 22: a) fabricação de outro equipamamento eléctrico; b)fabricação de estruturas de construções metálicas;
  13. Número ou marcador, página 22: c) construções pré-fabricadas de metais.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único e majoritário.
  16. Texto do artigo, página 22: Virendra Govind – 100% das quotas, correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feita pelo Virendra Govind.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Contas e empréstimos)
  26. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá de vez em quando emprestar a avançar montantes de dinheiro á sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do socio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do socio exercer em proporção, respetivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio porcento por ano.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique. Está conforme.
  30. Texto do artigo, página 22: Matola, aos 30 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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