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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Electro Reparadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 100130165, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: Electro Reparadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Victor Cordon, Bairro Ponta Gea, n.º 331, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir outras delegações ou filiais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas;
- Número ou marcador, página 22: a) fabricação de outro equipamamento eléctrico; b)fabricação de estruturas de construções metálicas;
- Número ou marcador, página 22: c) construções pré-fabricadas de metais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único e majoritário.
- Texto do artigo, página 22: Virendra Govind – 100% das quotas, correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feita pelo Virendra Govind.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Contas e empréstimos)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá de vez em quando emprestar a avançar montantes de dinheiro á sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do socio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do socio exercer em proporção, respetivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio porcento por ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Matola, aos 30 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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