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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Santos Mathe, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas da Santos Mathe, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101344495, com sede social no Bairro de Nlhamankulo A, Q. 11, n.º 212, 2º andar, Cidade de Maputo os sócios deliberaram alterar a sede social e a abertura das sucursais da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência das alterações ocorridas, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como denominação social Santos Mathe, Limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Fernão Magalhães, n.º 956, résdo-chão, Cidade de Maputo, e Sucursais na Avenida 25 de Setembro – Estação de Serviço 25 de Setembro, Cidade de Maputo e Bairro Municipal de Infulene, Talhões 1933 e 1934, Posto de Administrativo de Infulene, Município da Matola, Distrito da Matola, localizado na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outra localidade nacional ou estrangeira, bem como pode ser deliberado a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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