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Texto do artigo · p. 25 M & R Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M & R Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100220954, entre a senhora Maria Filomena Cadinha de Noronha de nacionalidade moçambicana e o senhor Rui Sérgio Dias Isnard de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptará a denominação M & R Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá a sua sede no Bairro da Avenida Eduardo Mondlane, n.º 446, rés-dochão, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio geral;b) venda de material de escritório, informático, entre outros;c) prestação de serviços; d) importação e exportação; e) venda e reparação de máquinas fotocopiadoras.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota, no valor de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma: senhora Maria Filomena Cadinha de Noronha 10 000,00 MT equivalente a 50%, senhor Rui Sérgio dias Isnard 10 000,00 MT equivalente a 50%, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim ou substabelecer em advogado. Para todos os actos, quer seja ou não do expediente a sociedade poderá ficar obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios, pessoal ou individualmente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e onze, lavrada de folhas 123, à folhas 127, do livro de escrituras diversas n.º 72, do Segundo Cartório Notarial da Beira, sob apresentação n.º 7 de 28 de Novembro de 2011, a sociedade altera os artigos segundo, terceiro, quinto e número um do artigo nono, todos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Rui Sérgio Dias Isnard.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Rui Sérgio Dias Isnard.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Administração da sociedade será exercida pelo sócio Rui Sérgio dias Isnard ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: M & R Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M & R Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100220954, entre a senhora Maria Filomena Cadinha de Noronha de nacionalidade moçambicana e o senhor Rui Sérgio Dias Isnard de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptará a denominação M & R Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá a sua sede no Bairro da Avenida Eduardo Mondlane, n.º 446, rés-dochão, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) comércio geral;b) venda de material de escritório, informático, entre outros;c) prestação de serviços; d) importação e exportação; e) venda e reparação de máquinas fotocopiadoras.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota, no valor de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma: senhora Maria Filomena Cadinha de Noronha 10 000,00 MT equivalente a 50%, senhor Rui Sérgio dias Isnard 10 000,00 MT equivalente a 50%, correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim ou substabelecer em advogado. Para todos os actos, quer seja ou não do expediente a sociedade poderá ficar obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios, pessoal ou individualmente.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) Por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e onze, lavrada de folhas 123, à folhas 127, do livro de escrituras diversas n.º 72, do Segundo Cartório Notarial da Beira, sob apresentação n.º 7 de 28 de Novembro de 2011, a sociedade altera os artigos segundo, terceiro, quinto e número um do artigo nono, todos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  23. Número ou marcador, página 26: Quatro) O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Rui Sérgio Dias Isnard.
  24. Número ou marcador, página 26: Cinco) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Rui Sérgio Dias Isnard.
  25. Número ou marcador, página 26: Seis) Administração da sociedade será exercida pelo sócio Rui Sérgio dias Isnard ou por um administrador por si nomeado.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2025. –
  30. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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