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Texto do artigo · p. 18 Acodecos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da assembleia geral e extraordinária, que por deliberação de Um de Outubro de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas, os sócios da sociedade Acodecos, Limitada, localizada no bairro Costa do Sol, distrito Kamavota, Cidade de Maputo, publicado no BR. III série, número 53, do ano de 2015, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619636, deliberaram sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 18 Único: Cedência de quotas e alteração parcial do Pacto social.
Texto do artigo · p. 18 foi deliberado por unanimidade a cedência, pelo seu valor nominal da totalidade da quota pertencente ao sócio Senhor Juca Majemeja Rodrigues Guibango, no valor de doze mil meticais o que corresponde a cem por cento da sua quotal a favor do Senhor Calvin de Santa Ana Majemeja Guibango, solteiro, residente no bairro Costa do sol, Q.16, casa n.º 01, Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100735847N, emitido na Cidade de Maputo, válido até 14 de Fevereiro de 2027; Tehura Maria Majemeja Guibango, solteira, residente no bairro Costa do sol, Q.16, casa n.º 01, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110100141311B, emitido na Cidade de Maputo, válido até 28 de Dezembro de 2026; Ana Ernesto Navingo, solteira, maior de idade, portadora do bilhete de identidade 110102689230 M, emitido em Maputo, aos 30 de Novembro de 2012, validade vitalícia, residente nesta Cidade de Maputo, no Q. 17, Casa 62, no Bairro do Costa do Sol, E Vânia de Amélia Rodrigues Guibango, solteira, residente no bairro Costa do sol, Q.16, casa n.º 01, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 0899070564N, emitido na Cidade de Maputo, válido até 27 de Agosto de 2027.
Texto do artigo · p. 18 A Em consequência daquela cessão de quota, foi também deliberado por unanimidade a alteração dos Artigos terceiro e quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente à soma de quatro quotas do valor desigual, sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de dez mil Meticais (10.000,00MT), correspondente à 50% do capital social pertencente à sócia Vânia de Amélia Rodrigues Guibango;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00 MT), correspondente á 10% do capital social pertencente ao sócio Calvin de Santa Ana Majemeja Guibango;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente á 10% do capital social pertencente à sócia Tehura M. Majemeja Guibango;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente á 30% do capital social pertencente, à sócia Ana Ernesto Navingo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Ana Ernesto Navingo, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.”.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do Pacto Social inicial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, aos 01 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Acodecos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da assembleia geral e extraordinária, que por deliberação de Um de Outubro de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas, os sócios da sociedade Acodecos, Limitada, localizada no bairro Costa do Sol, distrito Kamavota, Cidade de Maputo, publicado no BR. III série, número 53, do ano de 2015, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619636, deliberaram sobre o seguinte ponto de agenda:
  3. Texto do artigo, página 18: Único: Cedência de quotas e alteração parcial do Pacto social.
  4. Texto do artigo, página 18: foi deliberado por unanimidade a cedência, pelo seu valor nominal da totalidade da quota pertencente ao sócio Senhor Juca Majemeja Rodrigues Guibango, no valor de doze mil meticais o que corresponde a cem por cento da sua quotal a favor do Senhor Calvin de Santa Ana Majemeja Guibango, solteiro, residente no bairro Costa do sol, Q.16, casa n.º 01, Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100735847N, emitido na Cidade de Maputo, válido até 14 de Fevereiro de 2027; Tehura Maria Majemeja Guibango, solteira, residente no bairro Costa do sol, Q.16, casa n.º 01, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110100141311B, emitido na Cidade de Maputo, válido até 28 de Dezembro de 2026; Ana Ernesto Navingo, solteira, maior de idade, portadora do bilhete de identidade 110102689230 M, emitido em Maputo, aos 30 de Novembro de 2012, validade vitalícia, residente nesta Cidade de Maputo, no Q. 17, Casa 62, no Bairro do Costa do Sol, E Vânia de Amélia Rodrigues Guibango, solteira, residente no bairro Costa do sol, Q.16, casa n.º 01, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 0899070564N, emitido na Cidade de Maputo, válido até 27 de Agosto de 2027.
  5. Texto do artigo, página 18: A Em consequência daquela cessão de quota, foi também deliberado por unanimidade a alteração dos Artigos terceiro e quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente à soma de quatro quotas do valor desigual, sendo:
  10. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de dez mil Meticais (10.000,00MT), correspondente à 50% do capital social pertencente à sócia Vânia de Amélia Rodrigues Guibango;
  11. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00 MT), correspondente á 10% do capital social pertencente ao sócio Calvin de Santa Ana Majemeja Guibango;
  12. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente á 10% do capital social pertencente à sócia Tehura M. Majemeja Guibango;
  13. Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente á 30% do capital social pertencente, à sócia Ana Ernesto Navingo.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Ana Ernesto Navingo, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.”.
  17. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do Pacto Social inicial.
  18. Texto do artigo, página 18: Maputo, aos 01 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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