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Texto do artigo · p. 19 CEFOPEE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105047610, a sociedade CEFOPEE — Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 19 Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Abril de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a designação de CEFOPEE – Sociedade Unipessoal, Limitada podendo ser denominado (Centro de Formação Profissional Emprego e Empreendedorismo)
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Fequete comunal, Posto Administrativo Inhassoro, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) onsultoria administrativa empresarial;
Número ou marcador · p. 19 b) auxilio juridico-laboral;
Número ou marcador · p. 19 c) capacitação profissional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Carlos Fernando Matsinhe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Carlos Fernando Matsinhe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos dez de Setembro de dois mil vinte e cinco. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: CEFOPEE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105047610, a sociedade CEFOPEE — Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 19: Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Abril de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação de CEFOPEE – Sociedade Unipessoal, Limitada podendo ser denominado (Centro de Formação Profissional Emprego e Empreendedorismo)
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Fequete comunal, Posto Administrativo Inhassoro, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) onsultoria administrativa empresarial;
  15. Número ou marcador, página 19: b) auxilio juridico-laboral;
  16. Número ou marcador, página 19: c) capacitação profissional.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital social
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Carlos Fernando Matsinhe.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Carlos Fernando Matsinhe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Omissões
  26. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  28. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos dez de Setembro de dois mil vinte e cinco. – O Conservador, Ilegível.
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