MOWIN, S.A.
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- Texto do artigo, página 26: MOWIN, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifica-se para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto do ano 2025, sob o NUEL 105053328 matriculou-se uma entidade denominada MOWIN, S.A.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A MOWIN S.A, é uma sociedade anônima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da sua constituição legal e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida sede na Rua 3253, fracção E6, Unidade do Bloco C, 6° andar, Distrito Ka Maxakeni, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) a MOWIN, S.A. tem por objeto a criação, desenvolvimento e gestão de uma plataforma digital nacional de notícias em Moçambique, integrando a divulgação de informações oficiais com serviços públicos digitais, conteúdos culturais e de entretenimento;
- Número ou marcador, página 27: b) através de tecnologia de mídia digital, a empresa visa: c)reforçar a comunicação institucional do Estado, promovendo a eficiência na disseminação de políticas públicas, atualizações sociais e demais conteúdos oficiais, assegurando a sua difusão precisa e acessível a nível nacional;
- Número ou marcador, página 27: d) estimular a produção e valorização de conteúdos locais;
- Número ou marcador, página 27: e) contribuir para a transparência na gestão pública e o fortalecimento da cidadania digital;
- Número ou marcador, página 27: f) promover o acesso inclusivo à informação e o desenvolvimento do ecossistema digital de notícias em Moçambique;
- Número ou marcador, página 27: g) por outro lado, ao alavancar a tecnologia de mídia digital, a Mowin impulsionará o conteúdo local, otimizará o ecossistema
- Texto do artigo, página 27: de notícias e promoverá maior transparência nas informações governamentais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades complementares ou conexas ao seu objeto principal, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social realizado em dinheiro e em espécie é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 27: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral, regularmente constituída,representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar
- Texto do artigo, página 27: o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do n.º 3 deste artigo;
- Número ou marcador, página 27: d) aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
- Número ou marcador, página 27: e) deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: f) deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 27: g) prestar consentimento para a transmissão de acções;
- Número ou marcador, página 27: h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 27: Um) Tem direito de voto todo o accionista que reunir cumulativamente as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 27: a) possuir um número de acções superior a cem;
- Número ou marcador, página 27: b) ter esse número de acções registadas, ou depositadas em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e, mantêr esse registo ou depósito, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas que não possuírem o número de acções referido na alínea a) do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo neste caso, fazerem-se representar por um só deles cujo nome será indicado em carta registada ao presidente da mesa, com as assinaturas de todos reconhecidas por um notário e por aquele recebida até ao momento do início da sessão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outro accionista com direito a voto,
- Texto do artigo, página 28: devendo, no entanto depositar o instrumento de representação com antecedência referida no número seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Como instrumento de representação, bastará uma simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido ao presidente da mesa e por este recebido, até dois dias antes da data fixada para reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo no entanto, o representante delegar essa representação, nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no numero um deste artigo pelo presidente da mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente salvo se o presidente da mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem anuência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de autos de posse.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reune-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, durante o primeiro trimestre e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em segunda convocatoria a assembleia poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o numero de accionistas presentes ou representados o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais em contrário.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho
- Texto do artigo, página 28: de administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que seja expressamente indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário e no caso de impedimento deste, por quem o substitua, produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco que podem ser ou não accionistas da sociedade, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: Fica nomeada a senhora Olga Marlene Rodrigo Chilaule de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524336Q emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral e em particular:
- Número ou marcador, página 28: a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento activas ou passivas;
- Texto do artigo, página 28: b)propor a Assembleia Geral a designação da sociedade revisora de contas;
- Número ou marcador, página 28: c) gerir participações sociais de que a sociedade seja detentora, directa ou indirectamente;
- Número ou marcador, página 28: d) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 28: e) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Requerem, no entanto, a maioria absoluta dos votos, sendo um deles obrigatoriamente o de presidente, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) a delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) as deliberações sobre as condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação.
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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