MOWIN, S.A.

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Texto do artigo · p. 26 MOWIN, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifica-se para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto do ano 2025, sob o NUEL 105053328 matriculou-se uma entidade denominada MOWIN, S.A.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A MOWIN S.A, é uma sociedade anônima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da sua constituição legal e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida sede na Rua 3253, fracção E6, Unidade do Bloco C, 6° andar, Distrito Ka Maxakeni, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) a MOWIN, S.A. tem por objeto a criação, desenvolvimento e gestão de uma plataforma digital nacional de notícias em Moçambique, integrando a divulgação de informações oficiais com serviços públicos digitais, conteúdos culturais e de entretenimento;
Número ou marcador · p. 27 b) através de tecnologia de mídia digital, a empresa visa: c)reforçar a comunicação institucional do Estado, promovendo a eficiência na disseminação de políticas públicas, atualizações sociais e demais conteúdos oficiais, assegurando a sua difusão precisa e acessível a nível nacional;
Número ou marcador · p. 27 d) estimular a produção e valorização de conteúdos locais;
Número ou marcador · p. 27 e) contribuir para a transparência na gestão pública e o fortalecimento da cidadania digital;
Número ou marcador · p. 27 f) promover o acesso inclusivo à informação e o desenvolvimento do ecossistema digital de notícias em Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 g) por outro lado, ao alavancar a tecnologia de mídia digital, a Mowin impulsionará o conteúdo local, otimizará o ecossistema
Texto do artigo · p. 27 de notícias e promoverá maior transparência nas informações governamentais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades complementares ou conexas ao seu objeto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social realizado em dinheiro e em espécie é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 27 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral, regularmente constituída,representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar
Texto do artigo · p. 27 o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do n.º 3 deste artigo;
Número ou marcador · p. 27 d) aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
Número ou marcador · p. 27 e) deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 f) deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 27 g) prestar consentimento para a transmissão de acções;
Número ou marcador · p. 27 h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Tem direito de voto todo o accionista que reunir cumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 27 a) possuir um número de acções superior a cem;
Número ou marcador · p. 27 b) ter esse número de acções registadas, ou depositadas em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e, mantêr esse registo ou depósito, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os accionistas que não possuírem o número de acções referido na alínea a) do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo neste caso, fazerem-se representar por um só deles cujo nome será indicado em carta registada ao presidente da mesa, com as assinaturas de todos reconhecidas por um notário e por aquele recebida até ao momento do início da sessão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outro accionista com direito a voto,
Texto do artigo · p. 28 devendo, no entanto depositar o instrumento de representação com antecedência referida no número seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Como instrumento de representação, bastará uma simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido ao presidente da mesa e por este recebido, até dois dias antes da data fixada para reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo no entanto, o representante delegar essa representação, nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no numero um deste artigo pelo presidente da mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente salvo se o presidente da mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem anuência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de autos de posse.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reune-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, durante o primeiro trimestre e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em segunda convocatoria a assembleia poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o numero de accionistas presentes ou representados o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais em contrário.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho
Texto do artigo · p. 28 de administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que seja expressamente indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário e no caso de impedimento deste, por quem o substitua, produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco que podem ser ou não accionistas da sociedade, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 Fica nomeada a senhora Olga Marlene Rodrigo Chilaule de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524336Q emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral e em particular:
Número ou marcador · p. 28 a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento activas ou passivas;
Texto do artigo · p. 28 b)propor a Assembleia Geral a designação da sociedade revisora de contas;
Número ou marcador · p. 28 c) gerir participações sociais de que a sociedade seja detentora, directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 28 d) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 28 e) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Requerem, no entanto, a maioria absoluta dos votos, sendo um deles obrigatoriamente o de presidente, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) a delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) as deliberações sobre as condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação.
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MOWIN, S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifica-se para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto do ano 2025, sob o NUEL 105053328 matriculou-se uma entidade denominada MOWIN, S.A.
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A MOWIN S.A, é uma sociedade anônima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da sua constituição legal e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede e representações)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida sede na Rua 3253, fracção E6, Unidade do Bloco C, 6° andar, Distrito Ka Maxakeni, Maputo Cidade.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 27: a) a MOWIN, S.A. tem por objeto a criação, desenvolvimento e gestão de uma plataforma digital nacional de notícias em Moçambique, integrando a divulgação de informações oficiais com serviços públicos digitais, conteúdos culturais e de entretenimento;
  17. Número ou marcador, página 27: b) através de tecnologia de mídia digital, a empresa visa: c)reforçar a comunicação institucional do Estado, promovendo a eficiência na disseminação de políticas públicas, atualizações sociais e demais conteúdos oficiais, assegurando a sua difusão precisa e acessível a nível nacional;
  18. Número ou marcador, página 27: d) estimular a produção e valorização de conteúdos locais;
  19. Número ou marcador, página 27: e) contribuir para a transparência na gestão pública e o fortalecimento da cidadania digital;
  20. Número ou marcador, página 27: f) promover o acesso inclusivo à informação e o desenvolvimento do ecossistema digital de notícias em Moçambique;
  21. Número ou marcador, página 27: g) por outro lado, ao alavancar a tecnologia de mídia digital, a Mowin impulsionará o conteúdo local, otimizará o ecossistema
  22. Texto do artigo, página 27: de notícias e promoverá maior transparência nas informações governamentais.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  25. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades complementares ou conexas ao seu objeto principal, desde que permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 27: O capital social realizado em dinheiro e em espécie é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
  31. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 27: a) a Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 27: b) o Conselho de Administração; e
  36. Número ou marcador, página 27: c) o Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  40. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral, regularmente constituída,representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
  44. Número ou marcador, página 27: a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar
  45. Texto do artigo, página 27: o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  46. Número ou marcador, página 27: b) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 27: c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do n.º 3 deste artigo;
  48. Número ou marcador, página 27: d) aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
  49. Número ou marcador, página 27: e) deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 27: f) deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
  51. Número ou marcador, página 27: g) prestar consentimento para a transmissão de acções;
  52. Número ou marcador, página 27: h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 27: (Direito de voto)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) Tem direito de voto todo o accionista que reunir cumulativamente as seguintes condições:
  58. Número ou marcador, página 27: a) possuir um número de acções superior a cem;
  59. Número ou marcador, página 27: b) ter esse número de acções registadas, ou depositadas em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e, mantêr esse registo ou depósito, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas que não possuírem o número de acções referido na alínea a) do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo neste caso, fazerem-se representar por um só deles cujo nome será indicado em carta registada ao presidente da mesa, com as assinaturas de todos reconhecidas por um notário e por aquele recebida até ao momento do início da sessão.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 27: (Representação de accionistas)
  63. Número ou marcador, página 27: Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outro accionista com direito a voto,
  64. Texto do artigo, página 28: devendo, no entanto depositar o instrumento de representação com antecedência referida no número seguinte.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) Como instrumento de representação, bastará uma simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido ao presidente da mesa e por este recebido, até dois dias antes da data fixada para reunião.
  66. Número ou marcador, página 28: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo no entanto, o representante delegar essa representação, nos termos do número um deste artigo.
  67. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no numero um deste artigo pelo presidente da mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
  68. Número ou marcador, página 28: Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente salvo se o presidente da mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 28: Seis) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem anuência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de autos de posse.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 28: (Reuniões da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reune-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, durante o primeiro trimestre e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos vinte por cento do capital social.
  77. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de sessenta por cento do capital social.
  78. Número ou marcador, página 28: Três) Em segunda convocatoria a assembleia poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o numero de accionistas presentes ou representados o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais em contrário.
  79. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho
  80. Texto do artigo, página 28: de administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que seja expressamente indicado na respectiva convocatória.
  81. Número ou marcador, página 28: Cinco) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário e no caso de impedimento deste, por quem o substitua, produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 28: (Local da reunião)
  84. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 28: (Composição do Conselho de Administração)
  88. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco que podem ser ou não accionistas da sociedade, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  89. Texto do artigo, página 28: Fica nomeada a senhora Olga Marlene Rodrigo Chilaule de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524336Q emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo como administradora da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Administração)
  92. Número ou marcador, página 28: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral e em particular:
  93. Número ou marcador, página 28: a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento activas ou passivas;
  94. Texto do artigo, página 28: b)propor a Assembleia Geral a designação da sociedade revisora de contas;
  95. Número ou marcador, página 28: c) gerir participações sociais de que a sociedade seja detentora, directa ou indirectamente;
  96. Número ou marcador, página 28: d) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários;
  97. Número ou marcador, página 28: e) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 28: Três) Requerem, no entanto, a maioria absoluta dos votos, sendo um deles obrigatoriamente o de presidente, as deliberações que tenham por objecto:
  100. Número ou marcador, página 28: a) a delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos dos presentes estatutos;
  101. Número ou marcador, página 28: b) as deliberações sobre as condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação.
  102. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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