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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Misco Business and Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada sob o NUEL 105023806, uma entidade denominada Misco Business and Investments, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Misco Business and Investments, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, 1.º andar, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade é criada por um período de tempo indeterminado e seu início é contado para todos os efeitos legais a partir da data da sua incorporação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de comércio geral:
- Número ou marcador, página 26: a) importação e exportação e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 26: b) gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro é de 200.000,00 MT(duzentos mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota com um valor nominal de 180.000,00 MT(cento e oitenta mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Francisco Daniel Sefuthi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mavalane A, Q.29, Casa 48, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108900997F;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota com um valor nominal de 20.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Adelina Agostinho Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mavalane A, Q.29, Casa 48, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301680275I.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação dos sócios que representam pelo menos três-quartos do capital social, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Manuel Francisco Daniel Sefuthi, que desde já fica nomeado directorgeral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Francisco Daniel Sefuthi, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entenderem.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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