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Texto do artigo · p. 21 Consultório Médico Vitalis, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL.105056673, uma sociedade denominada Consultório Médico Vitalis, Limitada, que se rege pelos artigos que abaixo se seguem:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Sylvere Nibona, Casado, natural de BD-Kabumbe BUR, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 110108953039M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia vinte e três de Agosto de Dois Mil e Vinte e Um e residente no Q. 01, Casa -311, bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Adelino Abílio Andrade, Casado, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060301074187F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Chimoio, aos Vinte e Nove de Abril de dois mil e vinte e um e residente na Urbana 2, Bairro Tambara 2, na cidade de Chimoio e,
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Consultório Médico Vitalis, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 21 É constituída pelos outorgantes uma Sociedade Comercial por Quotas de
Texto do artigo · p. 21 Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede, no distrito e cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços, na área de consultas médicas;
Número ou marcador · p. 21 b) farmácia;
Número ou marcador · p. 21 c) mobilização das comunidades sobre saúde pública;
Número ou marcador · p. 21 d) parceria com o governo e a cruz vermelha, na doação de sangue e,
Número ou marcador · p. 21 e) parceria com ONG´s, no apoio as crianças e mulheres vulneráveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de 300.000,00Mt (trezentos mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Sylvere Nibona e Adelino Abílio Andrade, respetivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sylvere Nibona, na qualidade de Administrador e Adelino Abílio Andrade, na quaidade de Director Clínico, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas independentes dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Administrador, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência ao
Texto do artigo · p. 22 outro sócio, ou a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, aos 17 de Setembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 22 A Notária, Ilegível. Deonildo Nhatumbo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049740, a sociedade, Deonildo Nhatumbo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada” constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração) A sociedade adopta a denominação de Deonildo Nhatumbo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro B, Rua Mártires de Mueda, bairro B da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao único sócio, Deonildo Rodrigues Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Deonildo Rodrigues Nhantumbo, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, aos 1 de Outubrobro de 2025. – O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Consultório Médico Vitalis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL.105056673, uma sociedade denominada Consultório Médico Vitalis, Limitada, que se rege pelos artigos que abaixo se seguem:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Sylvere Nibona, Casado, natural de BD-Kabumbe BUR, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 110108953039M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia vinte e três de Agosto de Dois Mil e Vinte e Um e residente no Q. 01, Casa -311, bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo: Adelino Abílio Andrade, Casado, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060301074187F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Chimoio, aos Vinte e Nove de Abril de dois mil e vinte e um e residente na Urbana 2, Bairro Tambara 2, na cidade de Chimoio e,
  5. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Consultório Médico Vitalis, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 21: É constituída pelos outorgantes uma Sociedade Comercial por Quotas de
  9. Texto do artigo, página 21: Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, no distrito e cidade de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços, na área de consultas médicas;
  19. Número ou marcador, página 21: b) farmácia;
  20. Número ou marcador, página 21: c) mobilização das comunidades sobre saúde pública;
  21. Número ou marcador, página 21: d) parceria com o governo e a cruz vermelha, na doação de sangue e,
  22. Número ou marcador, página 21: e) parceria com ONG´s, no apoio as crianças e mulheres vulneráveis.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de 300.000,00Mt (trezentos mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Sylvere Nibona e Adelino Abílio Andrade, respetivamente.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sylvere Nibona, na qualidade de Administrador e Adelino Abílio Andrade, na quaidade de Director Clínico, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia-geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas independentes dos dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) O Administrador, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência ao
  32. Texto do artigo, página 22: outro sócio, ou a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  33. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 22: Chimoio, aos 17 de Setembro de 2025. –
  41. Texto do artigo, página 22: A Notária, Ilegível. Deonildo Nhatumbo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049740, a sociedade, Deonildo Nhatumbo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada” constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração) A sociedade adopta a denominação de Deonildo Nhatumbo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro B, Rua Mártires de Mueda, bairro B da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 22: a) A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao único sócio, Deonildo Rodrigues Nhantumbo.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Deonildo Rodrigues Nhantumbo, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  57. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, aos 1 de Outubrobro de 2025. – O conservador, Ilegível.
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