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- Texto do artigo, página 21: Consultório Médico Vitalis, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL.105056673, uma sociedade denominada Consultório Médico Vitalis, Limitada, que se rege pelos artigos que abaixo se seguem:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Sylvere Nibona, Casado, natural de BD-Kabumbe BUR, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 110108953039M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia vinte e três de Agosto de Dois Mil e Vinte e Um e residente no Q. 01, Casa -311, bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Adelino Abílio Andrade, Casado, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060301074187F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Chimoio, aos Vinte e Nove de Abril de dois mil e vinte e um e residente na Urbana 2, Bairro Tambara 2, na cidade de Chimoio e,
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Consultório Médico Vitalis, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 21: É constituída pelos outorgantes uma Sociedade Comercial por Quotas de
- Texto do artigo, página 21: Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, no distrito e cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços, na área de consultas médicas;
- Número ou marcador, página 21: b) farmácia;
- Número ou marcador, página 21: c) mobilização das comunidades sobre saúde pública;
- Número ou marcador, página 21: d) parceria com o governo e a cruz vermelha, na doação de sangue e,
- Número ou marcador, página 21: e) parceria com ONG´s, no apoio as crianças e mulheres vulneráveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de 300.000,00Mt (trezentos mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Sylvere Nibona e Adelino Abílio Andrade, respetivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sylvere Nibona, na qualidade de Administrador e Adelino Abílio Andrade, na quaidade de Director Clínico, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas independentes dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Administrador, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência ao
- Texto do artigo, página 22: outro sócio, ou a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Chimoio, aos 17 de Setembro de 2025. –
- Texto do artigo, página 22: A Notária, Ilegível. Deonildo Nhatumbo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049740, a sociedade, Deonildo Nhatumbo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada” constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração) A sociedade adopta a denominação de Deonildo Nhatumbo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro B, Rua Mártires de Mueda, bairro B da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao único sócio, Deonildo Rodrigues Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Deonildo Rodrigues Nhantumbo, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, aos 1 de Outubrobro de 2025. – O conservador, Ilegível.
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