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Texto do artigo · p. 12 CON Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100444062, uma entidade denominada, CON Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Rogério Pires Nicolau, casado em regime de comunhão geral de bens com Tinosse Domingos Manjate Nicolau, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122805I,
Texto do artigo · p. 12 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2015 e válido até 21 de Setembro de 2020, residente na Matola, Qeens Village, casa 10B, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Tinosse Domingos Manjate Nicolau, casada em regime de comunhão geral de bens com Rogério Pires Nicolau, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte, n.º 15AK72922, emitido pelos Serviços de Migração, aos 21 de Junho de 2017 e válido até 21 de Junho de 2022, residente na Matola, Qeens Village, casa 10B, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A CON – Consultoria, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 12 Consultoria, assessoria e assistência técnica, informática, contabilidade e auditoria, electrónica, reparação e manutenção de equipamentos e máquinas, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, representação comercial de marcas e patentes, e procurement, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rogério Pires Nicolau.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tinosse Domingos Manjate Nicolau.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe ao sócio Rogério Pires Nicolau.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador, gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CON Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100444062, uma entidade denominada, CON Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Rogério Pires Nicolau, casado em regime de comunhão geral de bens com Tinosse Domingos Manjate Nicolau, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122805I,
  5. Texto do artigo, página 12: emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2015 e válido até 21 de Setembro de 2020, residente na Matola, Qeens Village, casa 10B, província de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 12: Segundo. Tinosse Domingos Manjate Nicolau, casada em regime de comunhão geral de bens com Rogério Pires Nicolau, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte, n.º 15AK72922, emitido pelos Serviços de Migração, aos 21 de Junho de 2017 e válido até 21 de Junho de 2022, residente na Matola, Qeens Village, casa 10B, Província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A CON – Consultoria, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo:
  18. Texto do artigo, página 12: Consultoria, assessoria e assistência técnica, informática, contabilidade e auditoria, electrónica, reparação e manutenção de equipamentos e máquinas, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, representação comercial de marcas e patentes, e procurement, marketing e publicidade.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 12: Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rogério Pires Nicolau.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tinosse Domingos Manjate Nicolau.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe ao sócio Rogério Pires Nicolau.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador, gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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