III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2019

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 8 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 194
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Nacala: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ADFN – Associação Distrital de Futebol de Nacala. Associação Remi Cantinho da Esperança. Aircool – Sociedade Unipessoal, Limitada. AJ Ventures, Limitada. Ber Construções, Limitada – Construção e Serviços, Limitada Carne Butcher – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chenren International Trading Co Pty – Sociedade Unipessoal
Parágrafo · p. 1 Limitada. CON Consultoria, Limitada. Enorme Consultoria e Serviços, Limitada. Events Every Week , Limitada. FKD-Engenharia e Serviços, Limitada. FPS – Fast Procurement Services, Limitada. Hofiça Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hotel Turismo, S.A.R.L. Instituto Criança II, Limitada. HILA – Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios,
Parágrafo · p. 1 Limitada. (HINSTEC, LDA). Katembe Investimentos Comércio e Serviços, Limitada. Lenede Solutions, Limitada. Makhala Omana, Limitada. N2N-Corporation, S.A. Nsengi, Limitada. Quinta Essência, Limitada. Rolha Wine Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seka Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sermonta – Sociedade Unipessoal, Limitada. SKS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sykinio, Limitada. Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tekk Engenheiros Consultores, Limitada. The Closet Mf Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Remi Cantinho da Esperança, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Remi Cantinho da Esperança.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Nacala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1, do artigo 52, da Constitução da República de Moçambique, conjugado com o n.º 2, do artigo 158 do Código Civil e n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, atento a redacção dada pelo artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, reconheço a personalidade jurídica da Associação Distrital de Futebol de Nacala, sedeada em Nacala, bairro Maiaia, prédio do Lar Modelo (DINAME), primeiro andar, constituída por 11 membros fundadores e representada pelo senhor Alves da Conceição Venâncio Mário, na qualidade de presidente da associação.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Nacala, em Nacala, 12 de Julho de 2019. O Administrador do Distrito, Fernando Doda Muzobingua.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13
Texto do artigo · p. 2 de Março de 2017, foi atribuída à favor de Tazetta Resources, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8255C, válida até 15 de Março de 2042, para ilmenite, rútilo e zircão, no distrito de Maganja da Costa, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 19´ 0,00´´ -17º 19´ 45,00´´ -17º 19´ 45,00´´ -17º 20´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 19´ 0,00´´ -17º 19´ 45,00´´ -17º 19´ 45,00´´ -17º 20´ 0,00´´38º 00´ 45,00´´ 38º 00´ 45,00´´ 38º 02´ 45,00´´ 38º 02´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 00´ 45,00´´ 38º 00´ 45,00´´ 38º 02´ 45,00´´ 38º 02´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 19´ 0,00´´ -17º 19´ 45,00´´ -17º 19´ 45,00´´ -17º 20´ 0,00´´38º 00´ 45,00´´ 38º 00´ 45,00´´ 38º 02´ 45,00´´ 38º 02´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 9 10 -17º 20´ 0,00´´ -17º 20´ 15,00´´ -17º 20´ 15,00´´ -17º 20´ 30,00´´ -17º 20´ 30,00´´ -17º 19´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9 10-17º 20´ 0,00´´ -17º 20´ 15,00´´ -17º 20´ 15,00´´ -17º 20´ 30,00´´ -17º 20´ 30,00´´ -17º 19´ 0,00´´38º 01´ 45,00´´ 38º 01´ 45,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 37º 59´ 45,00´´ 37º 59´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 01´ 45,00´´ 38º 01´ 45,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 37º 59´ 45,00´´ 37º 59´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9 10-17º 20´ 0,00´´ -17º 20´ 15,00´´ -17º 20´ 15,00´´ -17º 20´ 30,00´´ -17º 20´ 30,00´´ -17º 19´ 0,00´´38º 01´ 45,00´´ 38º 01´ 45,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 37º 59´ 45,00´´ 37º 59´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ADFN – Associação Distrital de Futebol de Nacala
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem milhões, oitocentos trinta e sete mil, quinhentos vinte e oito, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma associação denominada ADFN – Associação Distrital de Futebol de Nacala constituída entre os membros Alves da Conceição Venâncio Mário, de nacionalidade moçambicana, filho de Venâncio Mário e de Manjuma Ibraimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104360073A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 15 de Julho de 2016, natural da cidade de Ilha de Moçambique e residente em Nacala-Porto, no bairro de Mocone, Avelino Theure, de nacionalidade moçambicana, filho de Theure Ali e de Munteiane Mikhona, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381780P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Agosto de 2016, natural de Nacala- -Porto e residente em Nacala-Porto, no bairro de Naherenque, Mahamudo Manuel Abdala, de nacionalidade moçambicana, filho de Manuel Abdala e de Salama Antinane, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381699B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 4 de Maio de 2016, natural de Ilha de Moçambique e residente em Nacala-Porto, no bairro Mocone, Muchinde Morais, de nacionalidade moçambicana, filho de Morais Muchinde e de Atija Abacar, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702891344I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2012, natural de Memba e residente em Nacala-Porto, no bairro de Maiaia, Mario Saide Napaquire, de nacionalidade moçambicana, filho de Saide
Texto do artigo · p. 2 Napaquire e de Atia Selemane, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702885553N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Outubro de 2012, natural de Nacala e residente em Nacala-Porto, no bairro de Maiaia, Serafim Amisse Amido, de nacionalidade moçambicana, filho de Amido Muamunepa e de Sifa Amade, portador Bilhete de Identidade n.º 03170128569N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Junho de 2011, natural de Nacala e residente em Nacala-Porto, no bairro de Muanona, Alberto Momade Liala, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Liala e de Latifa Munacuta, portador de Bilhete de Identidade n.º 031705605418F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula
Texto do artigo · p. 2 aos 29 de Outubro de 2015, natural de Nacala e residente em Nacala-Porto, no bairro de Muanona, Cássimo Francisco, de nacionalidade moçambicana, filho de Francisco Mucovulo e de Maria Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253900S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 30 de Maio de 2012, natural de Ilha de Nacala-Porto, e residente em Nacala no bairro de Mocone, Faquihe Ussene, de nacionalidade moçambicana, filho de Ussene Anquile e de Muaziza Faquihe, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700514941F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 7 de Julho de 2010, natural de Nacala-à-velha e residente em Nacala-Porto, no bairro de Triângulo, Jaulo Abílio Lenço, de nacionalidade moçambicana, filho de Abílio Lenço Ruas e de Maria Helena Saine, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100627527Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Julho de 2016, natural de Nacala-Porto e residente em Nacala-Porto, no bairro de Ontupaia.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A ADFN, adiante designada por (Associação Distrital de Futebol Nacala), é uma pessoa colectiva de directo privado, fundada em 5 de Março de 2004, constituída sob a formação associativa sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Associação Distrital de Futebol Nacala, tem a sua sede no Bairro Maiaia Rua Principal Prédio Cristina baixa da cidade de Nacala prédio das Finanças, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 O emblema da Associação Distrital de Futebol Nacala, possui uma bola de cor preta e branca que simboliza prática de futebol, símbolo este que foi deliberada e acordado por maioria de votas e unanimidade dos associados e assembleia geral e é de carácter distrital com uma duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Associação Distrital de Futebol rege-se pela dilação desportiva vigente e pelos seus estatutos, regulamento geral interno e complementares, bem assim pelas deliberações da assembleia geral, e rege se havendo pela federação moçambicana de Futebol (FMF), e subsidiariamente pelo regime jurídico das associações direito privados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Associação Distrital de Futebol de Nacala, tem por fomentar, regular e dirigir a prática do futebol no distrito de Nacala, prosseguido os seus objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e defender os legítimos direitos dos clubes e equipes e
Texto do artigo · p. 3 núcleos desportivos filiados e dos respectivos atletas e estabelecer e manter relações com outras associações de futebol de outras distritos, do pais e do estrangeiro divulgando os regulamentos e as leis que regem a prática do futebol;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar tecnicamente e tacticamente os atletas que vão representar o distrito nos jogos escolares.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São apenas direitos dos membros efectivos, eleger e ser eleito para cargos de direcção da associação distrital de futebol de Nacala e participar em competições organizadas pela ADFN e em reuniões ordinárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da ADFN:
Texto do artigo · p. 3 Cumprir com todas as disposições dos presentes estatutos e regulamento interno, bem como outras normas, Pagar jóias e quotas a tempo e horas da ADFN e comparecer as reuniões a que forem convocadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação dos clubes)
Texto do artigo · p. 3 Podem filiar se a ADFN, núcleos e clubes equipes de bairros, escolas e empresas desde que essa filiação se revista de interesse para o desenvolvimento do desporto e de fins plasmados nos presentes estatutos e a filiação de clubes faz – se á de acordo com o regulamento especifico do qual constarão também as características de vinculação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da ADFN que violarem ou desrespeitarem os estatutos, as deliberações da assembleia geral e da direcção e dos regulamentos, em vigor ou que não tenham um comportamento digno, poderão consoante a gravidade dos seus actos, ser punidos com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples e registada; c) Multas e suspensão dos direitos; d) Demissão dos cargos que dirige na ADFN e expulsão da ADFN.
Texto do artigo · p. 3 As sanções previstas na alínea (e) são da competência executiva da Assembleia Geral cabendo as restantes a direcção e nenhuma pena seria aplicada sem que associação seja notificada para apresentar a sua defesa e
Texto do artigo · p. 3 as provas que entender no prazo que vier a ser determinado e em caso de membro não comparecer depois de notificado dentro de trinta dias a deliberação será sua revelia e sem direito a reclamação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros da direcção)
Texto do artigo · p. 3 Considera se admitido como membro, candidato que satisfazendo os requisitos exigidos, contribuam com valor estipulado para jóia e pela menos uma quota mensal e a admissão do membro honorário e aprovada pela Assembleia Geral mediante a proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão e exclusão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros serão admitido e excluídos em conformidade com o disposto no regulamento geral interno, aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da ADFN:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 3 e) Conselho Técnico e de Arbitragem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandado)
Texto do artigo · p. 3 O período da duração do mandado dos órgãos estatuários e de 5 anos renováveis, e coincidira com os ciclos olímpicos, salvo quando outra por estabelecida de harmonia com legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente da mesa é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente e até pelo secretário e sendo necessário, o presidente da mesa convidará um dos membros presentes na Assembleia Geral para completar a constituição da mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Compete a mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir as linhas gerais da actuação da ADFN;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger, destituir e declarara perda de mandado dos titulares dos órgãos de estatuários;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar, discutir, valores e relatório, o balanço, o orçamento o documento de prestação de conta;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar os regulamentos legalmente necessário ou cuja existência considere adequada, não podendo contrariar o estabelecido da FMF, sob pena de inutilidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Direcção)
Texto do artigo · p. 3 A direcção é um órgão colegial de administração da ADFN e é constituída por 4 elementos:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (competência da direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete a direcção administrar e representar a ADFN incumbindo lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir e organizar todas as actividades da ADFN, designadamente a organização e funcionamento dos serviços da associação, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar anualmente o seu relatório de actividade, o balanço e as contas de gerência;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar e seleccionar as equipes para o provincial de futebol;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar anualmente e submeter o parecer do conselho fiscal o orçamento, o balanço e os documento de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência de Presidente Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete o Presidente da ADFN;
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar presidir as reuniões da direcção das quais terá o voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a ADFN e assinar os acordos e os protocolos celebrados com os parceiros;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder as distribuições das tarefas pelos restantes membros da direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do vice-presidente desportiva)
Texto do artigo · p. 3 Compete o vice-presidente de ADFN;
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar propor e dirigir o programa de ensino, e de competições de futebol;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente da ADFN nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do vice presidente administrativo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente ADFN:
Número ou marcador · p. 4 a) Cuidar os fundos da ADFN;
Número ou marcador · p. 4 b) Cuidar dos bens patrimoniais da ADFN.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do secretário geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete o secretário geral da ADFN:
Texto do artigo · p. 4 Assegurar a realização o funcionamento quotidiano da ADFN, das reuniões da direcção e seus expedientes orientando aos trabalhos dos diferentes serviços, departamentos, núcleos, equipes e clubes desportivos e a ligação deste com a direcção da ADFN;
Texto do artigo · p. 4 Prestar informações em imprensa ou publicar as actividades da ADFN, principalmente do ponto de vista administrativo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fonte de receita da ADFN:
Número ou marcador · p. 4 a) As quotas mensais dos seus associados e as doações financeiras que foram feitas a favor da ADFN;
Número ou marcador · p. 4 b) O valor das inscrições e filiações das equipes e clubes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após outorga da respectiva escritura e publicação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 21 de Junho de 2019. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 4 Associação Remi Cantinho da Esperança
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folha cento e oito a folhas cento e vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido entre Rogéria da Silva Michael Ferreira, Alexandre Jorge Massunda, Geraldo José Eusébio, Custódio Francisco
Texto do artigo · p. 4 Faiane, Marquinha Titos Sincua, Graciela Haydee Fleyta, Vitória Lisete Maunga, Rafaella da Silva de Assumpcão Michael, Domingas Almeida de Moraes Faiane, e Sandra Filimone Magul, uma associação denominada Associação Remi Cantinho da Esperança, e tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 311, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 CAPÍTULO
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Remi Cantinho da Esperança, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 311, na cidade de Maputo e por decisão da Assembleia Geral pode estabelecer representações em qualquer ponto do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Amparar a defesa das crianças carentes e desfavorecidas, nos bairros, comunidades e orfanatos garantidos actividades extra curriculares nomeadamente o ensino da música, dança, artes e ofícios, desenhos, aprendizagens de línguas aproveitando-se e despertando os talentos de cada uma delas e não só, provendo a ética e moral;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover acções tendentes a sustentar a manutenção da associação buscando apoios internos e externos para esse efeito, bem como a promoção de feiras, abertura de lachonetes e cafetarias e outras actividades de geração de renda para a garantia da prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Viabilizar condições para implantação de cooperação e parcerias pertinentes através de convénios ou contractos com entidades congéneres ou afins, com instituições públicas e privadas do Brasil
Texto do artigo · p. 4 e de outros países nos seus diversos níveis especialmente as que cuidam da educação e cultura, saúde e assistência para aumentar o intercâmbio do conhecimento e sua aplicação em acções de desenvolvimento social que nos propomos realizar.
Número ou marcador · p. 4 d) Prosseguir outros objectivos subsidiários ou conexos ao objecto principal, desde que não contrariem os princípios e a ordem jurídica moçambicana;
Número ou marcador · p. 4 e) Recrutar voluntários e outros profissionais para a prossecução dos objectivos traçados; e
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer parcerias com outros países como o Brasil, Estados Unidos da América, Suécia, Austrália, a Guiana e outros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, com personalidade jurídica que manifeste interesse, e que aceite os objectivos, programas e o estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Admissão de membros da associação é mediante ao pedido de adesão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para adquirir a qualidade de membro honorário carece de participar do treinamento dos líderes que acontece duas vezes por ano, no início de cada semestre.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – São todas as pessoas que conceberam a ideia da criação da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros honorários – São todas aquelas pessoas singulares e colectivas que pelo seu empenho e prestígio contribuíram para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas fizeram benfeitorias e doações em prol do bem-estar da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
Número ou marcador · p. 5 b) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estutários da associação que afecte gravemente o nome desta; e
Número ou marcador · p. 5 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Frequentar a sede e ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 b) Beneficiar da acção desenvolvida pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger a ser eleito para os órgãos sociais da associação e;
Número ou marcador · p. 5 d) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Concorrer de forma eficiente para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte activa nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais foi eleito; e
Número ou marcador · p. 5 e) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos precedidos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem uma estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos da associação são eleitos por um período de cinco anos, mantendo-se em exercício até novas eleições, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São permitidas reeleições para os cargos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, integrado pela totalidade dos membros no pleno gozo dos seus direitos sendo o cumprimento das suas deliberações é de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em seus plenos direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao presidente da mesa, sendo que não pode acumular mais três representações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos são dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência de quinze dias e assinada pelo presidente ou vice-presidente da associação devendo constar a agenda do encontro.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores presentes, tendo o Presidente da Assembleia Geral um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral acontece anualmente e as suas reuniões ordinárias para a aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu Presidente ouvido o Conselho de Direcção e as extraordinárias, sempre que necessárias podendo ser ambas convocadas com um período de trinta dias de antecedência, por escrito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar e aprovar o plano semestral e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades, apresentadas pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciarse sobre todas as questões que sejam colocadas a deliberação por qualquer dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de agência, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência de sua sede para outra província;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar anualmente o programa de actividade a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre o reforço fundo constitutivo e fundos a criar, bem como sobre a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da Associação Remi Cantinho da Esperança;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
Número ou marcador · p. 5 j) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia é convocada e dirigida pelo Presidente da mesa e da Assembleia Geral ou no seu impedimento, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de uma Assembleia Geral não se encontrar presente o Presidente e o vice-presidente da mesa é escolhido dentre os presentes o membro mais antigo que durante a reunião desempenhará o cargo de Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e ordem do dia bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Salvo disposição em contrário destes estatutos, o envio de convocatórias para as assembleias gerais é:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral ordinária, com pelo menos quinze dias de antecedência da data marcada para a sua realização;
Número ou marcador · p. 6 b) Assembleia Geral extraordinária, com pelo menos dez dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Seis) É elaborada uma acta sobre as deliberações tomadas com os resultados das votações, e é feita uma lista de presenças que, tal como a acta é assinada pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade da Assemblei Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia-Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e presentação da associação, sendo constituído pelos membros fundadores efectivos da associação, tendo um Presidente do Conselho de Direcção e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção da associação, reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação, activa e passivamente em juízo e fora dele a fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que formam o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista a prossecução dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho de Direcção, um dos quais é o Presidente e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal tem um Presidente, designado pelos seus membros e tem como competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pela regularidade de escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em secção extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente para emitir o seu parecer sobre o relatório e contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente para o efeito de verificar as contas e emitir sobre elas parecer.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Assembleia Geral sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar a emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em secção extraordinária sempre que o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação pode adquirir todo tipo de bens em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os bens da associação são constituídos por bens móveis e imóveis que forem a adquirir.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O património da associação é gerido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundo da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias de admissão e quotas de sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos;
Número ou marcador · p. 6 d) Juros e fundos capitalizados;
Número ou marcador · p. 6 e) Subsídios;
Número ou marcador · p. 6 f) Quaisquer rendimentos, ou receitas resultantes da administração da associação; e
Número ou marcador · p. 6 g) Quaisquer doações, heranças ou legados ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação extinguir-se-á em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os bens e fundos da associação podem ser doados a uma instituição não lucrativa que prossegue os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelos procedimentos vigentes e aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor, após do reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 7 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aircool – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100197316, dia vinte de Maio de dois mil e dezasseis constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Mark John Rossouw, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Aircool – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede localiza-se no Bairro da Matola-
Texto do artigo · p. 7 -cidade, Avenida das Industrias, n.º 753/11CCM, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objeto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Sistema de ventilação;
Número ou marcador · p. 7 c) Climatização e reparação; d) Montagem e monitorização técnica
Texto do artigo · p. 7 de ar condicionado e climatização de equipamentos de ventilação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Mark John Rossouw.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Mark John Rossouw.
Texto do artigo · p. 7 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 2 de Outubro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AJ Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101221318, entidade denominada AJ Ventures, Limitada, constituída entre Exys Moçambique, Limitada, sociedade por
Texto do artigo · p. 7 quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1490, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100105012; e António Agnelo Fernandes Laice, casado, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037331M e residente nesta cidade, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de AJ Ventures, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1490, rés-do-chão, no Distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outra parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 7 a) Promoção e consultoria na concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aquisição, venda, oneração e gestão de empresas e de participações sociais e de investimentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação;
Número ou marcador · p. 7 d) Processamento, embalagem e comercialização de coco e seus derivados; e
Número ou marcador · p. 7 e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e sócios
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a Exys Moçambique, Limitada, e ao senhor António Agnelo Fernandes Laice.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer modalidade ou forma legalmente permitida para o efeito, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade caso necessite, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado com o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 8 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 194
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Nacala: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ADFN – Associação Distrital de Futebol de Nacala. Associação Remi Cantinho da Esperança. Aircool – Sociedade Unipessoal, Limitada. AJ Ventures, Limitada. Ber Construções, Limitada – Construção e Serviços, Limitada Carne Butcher – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chenren International Trading Co Pty – Sociedade Unipessoal
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. CON Consultoria, Limitada. Enorme Consultoria e Serviços, Limitada. Events Every Week , Limitada. FKD-Engenharia e Serviços, Limitada. FPS – Fast Procurement Services, Limitada. Hofiça Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hotel Turismo, S.A.R.L. Instituto Criança II, Limitada. HILA – Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. (HINSTEC, LDA). Katembe Investimentos Comércio e Serviços, Limitada. Lenede Solutions, Limitada. Makhala Omana, Limitada. N2N-Corporation, S.A. Nsengi, Limitada. Quinta Essência, Limitada. Rolha Wine Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seka Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sermonta – Sociedade Unipessoal, Limitada. SKS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sykinio, Limitada. Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tekk Engenheiros Consultores, Limitada. The Closet Mf Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Remi Cantinho da Esperança, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Remi Cantinho da Esperança.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Nacala
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, do artigo 52, da Constitução da República de Moçambique, conjugado com o n.º 2, do artigo 158 do Código Civil e n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, atento a redacção dada pelo artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, reconheço a personalidade jurídica da Associação Distrital de Futebol de Nacala, sedeada em Nacala, bairro Maiaia, prédio do Lar Modelo (DINAME), primeiro andar, constituída por 11 membros fundadores e representada pelo senhor Alves da Conceição Venâncio Mário, na qualidade de presidente da associação.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Nacala, em Nacala, 12 de Julho de 2019. O Administrador do Distrito, Fernando Doda Muzobingua.
  24. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  25. Texto do artigo, página 1: AVISO
  26. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13
  27. Texto do artigo, página 2: de Março de 2017, foi atribuída à favor de Tazetta Resources, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8255C, válida até 15 de Março de 2042, para ilmenite, rútilo e zircão, no distrito de Maganja da Costa, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 19´ 0,00´´ -17º 19´ 45,00´´ -17º 19´ 45,00´´ -17º 20´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 19´ 0,00´´ -17º 19´ 45,00´´ -17º 19´ 45,00´´ -17º 20´ 0,00´´38º 00´ 45,00´´ 38º 00´ 45,00´´ 38º 02´ 45,00´´ 38º 02´ 45,00´´
  29. Texto do artigo, página 2: 38º 00´ 45,00´´ 38º 00´ 45,00´´ 38º 02´ 45,00´´ 38º 02´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 19´ 0,00´´ -17º 19´ 45,00´´ -17º 19´ 45,00´´ -17º 20´ 0,00´´38º 00´ 45,00´´ 38º 00´ 45,00´´ 38º 02´ 45,00´´ 38º 02´ 45,00´´
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 9 10 -17º 20´ 0,00´´ -17º 20´ 15,00´´ -17º 20´ 15,00´´ -17º 20´ 30,00´´ -17º 20´ 30,00´´ -17º 19´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10-17º 20´ 0,00´´ -17º 20´ 15,00´´ -17º 20´ 15,00´´ -17º 20´ 30,00´´ -17º 20´ 30,00´´ -17º 19´ 0,00´´38º 01´ 45,00´´ 38º 01´ 45,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 37º 59´ 45,00´´ 37º 59´ 45,00´´
  31. Texto do artigo, página 2: 38º 01´ 45,00´´ 38º 01´ 45,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 37º 59´ 45,00´´ 37º 59´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10-17º 20´ 0,00´´ -17º 20´ 15,00´´ -17º 20´ 15,00´´ -17º 20´ 30,00´´ -17º 20´ 30,00´´ -17º 19´ 0,00´´38º 01´ 45,00´´ 38º 01´ 45,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 38º 01´ 0,00´´ 37º 59´ 45,00´´ 37º 59´ 45,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Novembro de 2017.
  33. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: ADFN – Associação Distrital de Futebol de Nacala
  36. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem milhões, oitocentos trinta e sete mil, quinhentos vinte e oito, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma associação denominada ADFN – Associação Distrital de Futebol de Nacala constituída entre os membros Alves da Conceição Venâncio Mário, de nacionalidade moçambicana, filho de Venâncio Mário e de Manjuma Ibraimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104360073A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 15 de Julho de 2016, natural da cidade de Ilha de Moçambique e residente em Nacala-Porto, no bairro de Mocone, Avelino Theure, de nacionalidade moçambicana, filho de Theure Ali e de Munteiane Mikhona, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381780P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Agosto de 2016, natural de Nacala- -Porto e residente em Nacala-Porto, no bairro de Naherenque, Mahamudo Manuel Abdala, de nacionalidade moçambicana, filho de Manuel Abdala e de Salama Antinane, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381699B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 4 de Maio de 2016, natural de Ilha de Moçambique e residente em Nacala-Porto, no bairro Mocone, Muchinde Morais, de nacionalidade moçambicana, filho de Morais Muchinde e de Atija Abacar, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702891344I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2012, natural de Memba e residente em Nacala-Porto, no bairro de Maiaia, Mario Saide Napaquire, de nacionalidade moçambicana, filho de Saide
  37. Texto do artigo, página 2: Napaquire e de Atia Selemane, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702885553N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Outubro de 2012, natural de Nacala e residente em Nacala-Porto, no bairro de Maiaia, Serafim Amisse Amido, de nacionalidade moçambicana, filho de Amido Muamunepa e de Sifa Amade, portador Bilhete de Identidade n.º 03170128569N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Junho de 2011, natural de Nacala e residente em Nacala-Porto, no bairro de Muanona, Alberto Momade Liala, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Liala e de Latifa Munacuta, portador de Bilhete de Identidade n.º 031705605418F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula
  38. Texto do artigo, página 2: aos 29 de Outubro de 2015, natural de Nacala e residente em Nacala-Porto, no bairro de Muanona, Cássimo Francisco, de nacionalidade moçambicana, filho de Francisco Mucovulo e de Maria Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253900S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 30 de Maio de 2012, natural de Ilha de Nacala-Porto, e residente em Nacala no bairro de Mocone, Faquihe Ussene, de nacionalidade moçambicana, filho de Ussene Anquile e de Muaziza Faquihe, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700514941F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, aos 7 de Julho de 2010, natural de Nacala-à-velha e residente em Nacala-Porto, no bairro de Triângulo, Jaulo Abílio Lenço, de nacionalidade moçambicana, filho de Abílio Lenço Ruas e de Maria Helena Saine, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100627527Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Julho de 2016, natural de Nacala-Porto e residente em Nacala-Porto, no bairro de Ontupaia.
  39. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: A ADFN, adiante designada por (Associação Distrital de Futebol Nacala), é uma pessoa colectiva de directo privado, fundada em 5 de Março de 2004, constituída sob a formação associativa sem fins lucrativos.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 2: Associação Distrital de Futebol Nacala, tem a sua sede no Bairro Maiaia Rua Principal Prédio Cristina baixa da cidade de Nacala prédio das Finanças, primeiro andar.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: O emblema da Associação Distrital de Futebol Nacala, possui uma bola de cor preta e branca que simboliza prática de futebol, símbolo este que foi deliberada e acordado por maioria de votas e unanimidade dos associados e assembleia geral e é de carácter distrital com uma duração ilimitada.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: Associação Distrital de Futebol rege-se pela dilação desportiva vigente e pelos seus estatutos, regulamento geral interno e complementares, bem assim pelas deliberações da assembleia geral, e rege se havendo pela federação moçambicana de Futebol (FMF), e subsidiariamente pelo regime jurídico das associações direito privados.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  51. Texto do artigo, página 2: Associação Distrital de Futebol de Nacala, tem por fomentar, regular e dirigir a prática do futebol no distrito de Nacala, prosseguido os seus objectivos:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Promover e defender os legítimos direitos dos clubes e equipes e
  53. Texto do artigo, página 3: núcleos desportivos filiados e dos respectivos atletas e estabelecer e manter relações com outras associações de futebol de outras distritos, do pais e do estrangeiro divulgando os regulamentos e as leis que regem a prática do futebol;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar tecnicamente e tacticamente os atletas que vão representar o distrito nos jogos escolares.
  55. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  58. Texto do artigo, página 3: São apenas direitos dos membros efectivos, eleger e ser eleito para cargos de direcção da associação distrital de futebol de Nacala e participar em competições organizadas pela ADFN e em reuniões ordinárias.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  61. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ADFN:
  62. Texto do artigo, página 3: Cumprir com todas as disposições dos presentes estatutos e regulamento interno, bem como outras normas, Pagar jóias e quotas a tempo e horas da ADFN e comparecer as reuniões a que forem convocadas.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 3: (Filiação dos clubes)
  65. Texto do artigo, página 3: Podem filiar se a ADFN, núcleos e clubes equipes de bairros, escolas e empresas desde que essa filiação se revista de interesse para o desenvolvimento do desporto e de fins plasmados nos presentes estatutos e a filiação de clubes faz – se á de acordo com o regulamento especifico do qual constarão também as características de vinculação.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  68. Texto do artigo, página 3: Os membros da ADFN que violarem ou desrespeitarem os estatutos, as deliberações da assembleia geral e da direcção e dos regulamentos, em vigor ou que não tenham um comportamento digno, poderão consoante a gravidade dos seus actos, ser punidos com as seguintes sanções:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples e registada; c) Multas e suspensão dos direitos; d) Demissão dos cargos que dirige na ADFN e expulsão da ADFN.
  70. Texto do artigo, página 3: As sanções previstas na alínea (e) são da competência executiva da Assembleia Geral cabendo as restantes a direcção e nenhuma pena seria aplicada sem que associação seja notificada para apresentar a sua defesa e
  71. Texto do artigo, página 3: as provas que entender no prazo que vier a ser determinado e em caso de membro não comparecer depois de notificado dentro de trinta dias a deliberação será sua revelia e sem direito a reclamação.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros da direcção)
  74. Texto do artigo, página 3: Considera se admitido como membro, candidato que satisfazendo os requisitos exigidos, contribuam com valor estipulado para jóia e pela menos uma quota mensal e a admissão do membro honorário e aprovada pela Assembleia Geral mediante a proposta da direcção.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Admissão e exclusão dos membros)
  77. Texto do artigo, página 3: Os membros serão admitido e excluídos em conformidade com o disposto no regulamento geral interno, aprovado em Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  81. Texto do artigo, página 3: São órgãos da ADFN:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Jurisdicional;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Conselho Técnico e de Arbitragem.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandado)
  89. Texto do artigo, página 3: O período da duração do mandado dos órgãos estatuários e de 5 anos renováveis, e coincidira com os ciclos olímpicos, salvo quando outra por estabelecida de harmonia com legislação em vigor.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Mesa da assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da mesa é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente e até pelo secretário e sendo necessário, o presidente da mesa convidará um dos membros presentes na Assembleia Geral para completar a constituição da mesa.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  96. Texto do artigo, página 3: Compete a mesa da Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas gerais da actuação da ADFN;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Eleger, destituir e declarara perda de mandado dos titulares dos órgãos de estatuários;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar, discutir, valores e relatório, o balanço, o orçamento o documento de prestação de conta;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar os regulamentos legalmente necessário ou cuja existência considere adequada, não podendo contrariar o estabelecido da FMF, sob pena de inutilidade.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Composição da Direcção)
  103. Texto do artigo, página 3: A direcção é um órgão colegial de administração da ADFN e é constituída por 4 elementos:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário-geral;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Um tesoureiro.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 3: (competência da direcção)
  110. Texto do artigo, página 3: Compete a direcção administrar e representar a ADFN incumbindo lhe designadamente:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Gerir e organizar todas as actividades da ADFN, designadamente a organização e funcionamento dos serviços da associação, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar anualmente o seu relatório de actividade, o balanço e as contas de gerência;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Organizar e seleccionar as equipes para o provincial de futebol;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar anualmente e submeter o parecer do conselho fiscal o orçamento, o balanço e os documento de prestação de contas.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 3: (Competência de Presidente Direcção)
  117. Texto do artigo, página 3: Compete o Presidente da ADFN;
  118. Número ou marcador, página 3: a) Convocar presidir as reuniões da direcção das quais terá o voto de qualidade;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Representar a ADFN e assinar os acordos e os protocolos celebrados com os parceiros;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Proceder as distribuições das tarefas pelos restantes membros da direcção.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 3: (Competência do vice-presidente desportiva)
  123. Texto do artigo, página 3: Compete o vice-presidente de ADFN;
  124. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar propor e dirigir o programa de ensino, e de competições de futebol;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente da ADFN nas suas ausências.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 4: (Competência do vice presidente administrativo)
  128. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente ADFN:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Cuidar os fundos da ADFN;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Cuidar dos bens patrimoniais da ADFN.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 4: (Competência do secretário geral)
  133. Texto do artigo, página 4: Compete o secretário geral da ADFN:
  134. Texto do artigo, página 4: Assegurar a realização o funcionamento quotidiano da ADFN, das reuniões da direcção e seus expedientes orientando aos trabalhos dos diferentes serviços, departamentos, núcleos, equipes e clubes desportivos e a ligação deste com a direcção da ADFN;
  135. Texto do artigo, página 4: Prestar informações em imprensa ou publicar as actividades da ADFN, principalmente do ponto de vista administrativo.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  138. Texto do artigo, página 4: Constituem fonte de receita da ADFN:
  139. Número ou marcador, página 4: a) As quotas mensais dos seus associados e as doações financeiras que foram feitas a favor da ADFN;
  140. Número ou marcador, página 4: b) O valor das inscrições e filiações das equipes e clubes.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  143. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após outorga da respectiva escritura e publicação nos termos legais.
  144. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  145. Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 21 de Junho de 2019. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
  146. Texto do artigo, página 4: Associação Remi Cantinho da Esperança
  147. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folha cento e oito a folhas cento e vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido entre Rogéria da Silva Michael Ferreira, Alexandre Jorge Massunda, Geraldo José Eusébio, Custódio Francisco
  148. Texto do artigo, página 4: Faiane, Marquinha Titos Sincua, Graciela Haydee Fleyta, Vitória Lisete Maunga, Rafaella da Silva de Assumpcão Michael, Domingas Almeida de Moraes Faiane, e Sandra Filimone Magul, uma associação denominada Associação Remi Cantinho da Esperança, e tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 311, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  149. Texto do artigo, página 4: CAPÍTULO
  150. Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  152. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  153. Texto do artigo, página 4: A Associação Remi Cantinho da Esperança, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  155. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  156. Texto do artigo, página 4: A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 311, na cidade de Maputo e por decisão da Assembleia Geral pode estabelecer representações em qualquer ponto do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  158. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  159. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Amparar a defesa das crianças carentes e desfavorecidas, nos bairros, comunidades e orfanatos garantidos actividades extra curriculares nomeadamente o ensino da música, dança, artes e ofícios, desenhos, aprendizagens de línguas aproveitando-se e despertando os talentos de cada uma delas e não só, provendo a ética e moral;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Promover acções tendentes a sustentar a manutenção da associação buscando apoios internos e externos para esse efeito, bem como a promoção de feiras, abertura de lachonetes e cafetarias e outras actividades de geração de renda para a garantia da prossecução das suas actividades;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Viabilizar condições para implantação de cooperação e parcerias pertinentes através de convénios ou contractos com entidades congéneres ou afins, com instituições públicas e privadas do Brasil
  163. Texto do artigo, página 4: e de outros países nos seus diversos níveis especialmente as que cuidam da educação e cultura, saúde e assistência para aumentar o intercâmbio do conhecimento e sua aplicação em acções de desenvolvimento social que nos propomos realizar.
  164. Número ou marcador, página 4: d) Prosseguir outros objectivos subsidiários ou conexos ao objecto principal, desde que não contrariem os princípios e a ordem jurídica moçambicana;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Recrutar voluntários e outros profissionais para a prossecução dos objectivos traçados; e
  166. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer parcerias com outros países como o Brasil, Estados Unidos da América, Suécia, Austrália, a Guiana e outros.
  167. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  170. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, com personalidade jurídica que manifeste interesse, e que aceite os objectivos, programas e o estatuto da associação.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  172. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Admissão de membros da associação é mediante ao pedido de adesão.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Para adquirir a qualidade de membro honorário carece de participar do treinamento dos líderes que acontece duas vezes por ano, no início de cada semestre.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  176. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  177. Texto do artigo, página 4: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – São todas as pessoas que conceberam a ideia da criação da associação;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Membros honorários – São todas aquelas pessoas singulares e colectivas que pelo seu empenho e prestígio contribuíram para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação; e
  180. Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas fizeram benfeitorias e doações em prol do bem-estar da associação.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  182. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  183. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
  184. Número ou marcador, página 5: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
  185. Número ou marcador, página 5: b) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estutários da associação que afecte gravemente o nome desta; e
  186. Número ou marcador, página 5: c) Por morte.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  188. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  189. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  190. Número ou marcador, página 5: a) Frequentar a sede e ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação nos termos regulamentares;
  191. Número ou marcador, página 5: b) Beneficiar da acção desenvolvida pela associação;
  192. Número ou marcador, página 5: c) Eleger a ser eleito para os órgãos sociais da associação e;
  193. Número ou marcador, página 5: d) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  195. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  196. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  197. Número ou marcador, página 5: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas estabelecidas pelos órgãos da associação;
  198. Número ou marcador, página 5: b) Concorrer de forma eficiente para o prestígio da associação;
  199. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte activa nas actividades da associação;
  200. Número ou marcador, página 5: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais foi eleito; e
  201. Número ou marcador, página 5: e) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos precedidos pela associação.
  202. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  204. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  205. Texto do artigo, página 5: A associação tem uma estrutura orgânica composta por:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  208. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  210. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos da associação são eleitos por um período de cinco anos, mantendo-se em exercício até novas eleições, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) São permitidas reeleições para os cargos da associação.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  214. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  215. Texto do artigo, página 5: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  216. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  218. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, integrado pela totalidade dos membros no pleno gozo dos seus direitos sendo o cumprimento das suas deliberações é de carácter obrigatório.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em seus plenos direitos.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao presidente da mesa, sendo que não pode acumular mais três representações.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  223. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos são dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência de quinze dias e assinada pelo presidente ou vice-presidente da associação devendo constar a agenda do encontro.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores presentes, tendo o Presidente da Assembleia Geral um voto de qualidade.
  227. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral acontece anualmente e as suas reuniões ordinárias para a aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu Presidente ouvido o Conselho de Direcção e as extraordinárias, sempre que necessárias podendo ser ambas convocadas com um período de trinta dias de antecedência, por escrito.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  229. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  230. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e aprovar o plano semestral e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades, apresentadas pelo Conselho da Direcção;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciarse sobre todas as questões que sejam colocadas a deliberação por qualquer dos seus órgãos;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
  234. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de agência, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência de sua sede para outra província;
  235. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar anualmente o programa de actividade a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  236. Número ou marcador, página 5: f) Fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
  237. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre o reforço fundo constitutivo e fundos a criar, bem como sobre a aplicação dos resultados líquidos;
  238. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da Associação Remi Cantinho da Esperança;
  239. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
  240. Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  242. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  243. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  245. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia é convocada e dirigida pelo Presidente da mesa e da Assembleia Geral ou no seu impedimento, pelo vice-presidente.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de uma Assembleia Geral não se encontrar presente o Presidente e o vice-presidente da mesa é escolhido dentre os presentes o membro mais antigo que durante a reunião desempenhará o cargo de Presidente da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 5: Três) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora, data e ordem do dia bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da associação.
  249. Número ou marcador, página 5: Quatro) Salvo disposição em contrário destes estatutos, o envio de convocatórias para as assembleias gerais é:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral ordinária, com pelo menos quinze dias de antecedência da data marcada para a sua realização;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Assembleia Geral extraordinária, com pelo menos dez dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
  252. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
  253. Número ou marcador, página 6: Seis) É elaborada uma acta sobre as deliberações tomadas com os resultados das votações, e é feita uma lista de presenças que, tal como a acta é assinada pela mesa da Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  255. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade da Assemblei Geral)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia-Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  258. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  260. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  261. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e presentação da associação, sendo constituído pelos membros fundadores efectivos da associação, tendo um Presidente do Conselho de Direcção e quatro vogais.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  263. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção da associação, reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  267. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  268. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  269. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação, activa e passivamente em juízo e fora dele a fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 6: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que formam o funcionamento da associação.
  271. Número ou marcador, página 6: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista a prossecução dos seus objectivos; e
  272. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  275. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho de Direcção, um dos quais é o Presidente e tem voto de qualidade.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal tem um Presidente, designado pelos seus membros e tem como competências:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela regularidade de escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  281. Número ou marcador, página 6: c) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
  282. Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em secção extraordinária sempre que julgar necessário.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  284. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente para emitir o seu parecer sobre o relatório e contas do Conselho de Direcção.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente para o efeito de verificar as contas e emitir sobre elas parecer.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  289. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Assembleia Geral sempre que o entender;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Examinar a emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  293. Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em secção extraordinária sempre que o julgar necessário.
  294. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  296. Texto do artigo, página 6: (Património)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A associação goza de plena autonomia financeira.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação pode adquirir todo tipo de bens em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 6: Três) Os bens da associação são constituídos por bens móveis e imóveis que forem a adquirir.
  300. Número ou marcador, página 6: Quatro) O património da associação é gerido pelo Conselho de Direcção.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  302. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  303. Texto do artigo, página 6: Constituem fundo da associação:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Jóias de admissão e quotas de sócios;
  305. Número ou marcador, página 6: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  306. Número ou marcador, página 6: c) Donativos;
  307. Número ou marcador, página 6: d) Juros e fundos capitalizados;
  308. Número ou marcador, página 6: e) Subsídios;
  309. Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer rendimentos, ou receitas resultantes da administração da associação; e
  310. Número ou marcador, página 6: g) Quaisquer doações, heranças ou legados ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património da associação.
  311. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  313. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A associação extinguir-se-á em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) Os bens e fundos da associação podem ser doados a uma instituição não lucrativa que prossegue os mesmos objectivos.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  317. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelos procedimentos vigentes e aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  320. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  321. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor, após do reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  322. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2019. — O Téc-
  323. Texto do artigo, página 7: nico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 7: Aircool – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100197316, dia vinte de Maio de dois mil e dezasseis constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Mark John Rossouw, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: Denominação
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Aircool – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 7: Duração
  331. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: Sede
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A sede localiza-se no Bairro da Matola-
  335. Texto do artigo, página 7: -cidade, Avenida das Industrias, n.º 753/11CCM, cidade da Matola.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 7: Objeto
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  341. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e obras públicas;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Sistema de ventilação;
  343. Número ou marcador, página 7: c) Climatização e reparação; d) Montagem e monitorização técnica
  344. Texto do artigo, página 7: de ar condicionado e climatização de equipamentos de ventilação.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  347. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 7: Capital social
  350. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Mark John Rossouw.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 7: Administração gerência e representação
  355. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Mark John Rossouw.
  356. Texto do artigo, página 7: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 7: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
  360. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  361. Texto do artigo, página 7: Matola, 2 de Outubro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 7: AJ Ventures, Limitada
  363. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101221318, entidade denominada AJ Ventures, Limitada, constituída entre Exys Moçambique, Limitada, sociedade por
  364. Texto do artigo, página 7: quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1490, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100105012; e António Agnelo Fernandes Laice, casado, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037331M e residente nesta cidade, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: Designação, sede, representações e duração
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de AJ Ventures, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1490, rés-do-chão, no Distrito Municipal de Kampfumo.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outra parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  373. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  374. Número ou marcador, página 7: a) Promoção e consultoria na concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de actividades;
  375. Número ou marcador, página 7: b) Aquisição, venda, oneração e gestão de empresas e de participações sociais e de investimentos;
  376. Número ou marcador, página 7: c) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação;
  377. Número ou marcador, página 7: d) Processamento, embalagem e comercialização de coco e seus derivados; e
  378. Número ou marcador, página 7: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros, com importação e exportação.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  380. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: Capital social
  383. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a Exys Moçambique, Limitada, e ao senhor António Agnelo Fernandes Laice.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer modalidade ou forma legalmente permitida para o efeito, mediante deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
  388. Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade caso necessite, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 8: Transmissão e oneração de quotas
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  395. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  396. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  397. Número ou marcador, página 8: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado com o proposto adquirente.
  398. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  399. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
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