III SÉRIE — n.º 194
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 194/2019
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- Texto do artigo, página 8: Composição
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Convocatória e reuniões
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 8: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 8: b) Distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. estas reuniões serão convocadas por qualquer dos sócios ou pela administração,por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e / ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que haja acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões deste órgão poderão ter lugar sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois (2) administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objeto social
- Texto do artigo, página 8: da sociedade, representando-a em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros diretores executivos ou gestores, nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores manter-se-ão ao serviço da sociedade até que sejam destituídos em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 8: a) Dos dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 8: b) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 8: c) De mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer negócios estranhos ao seu objecto social, letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Poderes da administração
- Texto do artigo, página 8: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 8: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 8: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 8: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 8: e) Submeter à aprovação da assembleiageral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 9: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 9: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relati vamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 9: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Primeira administração
- Texto do artigo, página 9: A primeira administração será constituída pelos senhores Jahir Ismael Adamo e António Agnelo Fernandes Laice.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 9: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas, consoante aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 9: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros da administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os sócios, com observância do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ber Construções, Limitada – Construção e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Ber Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, n.º 364, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101211916, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Ber Construções, Limitada – Construção e Serviços abreviadamente designada Ber Construções , Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nherere n.º 364, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a mesma por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir de 1 de Outubro de 2019.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção civil, e obras públicas;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 9: d) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT divididos em 3 quotas pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Erete Armando Brito, com 81.000,00MT (oitenta e um mil meticais) o correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Benedita Atália Simango Nhabetse, com 60.000,00 mts (sessenta mil meticais), o correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Renato Agostinho, com 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios , mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social. Qualquer alteração no capital social implicará a consequente alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas, total ou parcial entre os sócios ou a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que por qualquer razão pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a quota a outro sócio ou sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade gozará sempre de direito de preferência na aquisição de quotas de sócios cedentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da representação social e assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Erete Bernardo Brito, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a outro sócio mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e de preferência na sociedade, para apresentação, como também para deliberar sobre quaisquer outros outros para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzidos a quinze, quando as assembleias extraordinárias assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 10: a) Uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quantia a determinar pelos sócios para os sócio, para a constituição doutras reservas, cuja a criação seja decidida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) O Remanescente para a dividendo a serem distribuídos para os sócios, na porporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) Fica expressamente vedada a sociedade a assumir quaisquer dívidas particulares dos sócios, nem sua quota ser objecto de penhora ou hipoteca.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Outrossim, fica também vedada aos sócios dirigentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, avales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade so dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade na se dissolve, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 2 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Carne Butcher – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101196070, uma entidade denominada, Carne Butcher – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É constituída o presente contracto de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 10: Marguisse Abdul Hafiz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489602M, emitido aos 27 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Distrito Municipal 1 da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
- Texto do artigo, página 10: sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Carne Butcher – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 155, cidade de Maputo, província da cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro e fora de Moçambique, quando a administração o julgar conveniente, bastando para tal deliberação simples do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A comercialização de produtos de talho Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócia única Marguisse Abdul Hafiz, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração, representação e gestão
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única, Maguisse Abdul Hafiz, que desde já fica nomeada administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao administrador, agindo isoladamente ou conjuntamente exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 11: b) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social;
- Número ou marcador, página 11: c) Celebrar contractos de trabalho, nomear os gerentes para os determinados ramos ou estabelecimentos da actividade da sociedade passando lhes a competente procuração;
- Número ou marcador, página 11: d) Abrir e movimentar contas bancárias, contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei ou estatutos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço, prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundos de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Chenren International Trading Co Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101180719, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chenren International Trading Co. PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Weidi Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, filho de Qinghua Chen e de Shuying Iu, nascido aos 19 de Outubro de 1986, residente e Nacala, portador do DIRE n.º 11CN00044830C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2017, e válido até 5 de Janeiro de 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Chenren International Trading Co Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, bairro de Untopaia, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações
- Texto do artigo, página 11: ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração e objectivo
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo nas entidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 11: o exercício de actividades comércio a grosso de produtos alimentares, materiais de construção, ferragens, material e equipamentos informáticos, electrodomésticos, mobiliários.
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio de cereais;
- Número ou marcador, página 11: b) Serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota, sendo 100% pertencente ao sócio Weidi Chen.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Alteração do pacto ou transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei Comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração sociedade é confiada ao sócio Weidi Chen, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe foi fixada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Exercício civil, lucros e perdas
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições gerais e casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 15 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: CON Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100444062, uma entidade denominada, CON Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Rogério Pires Nicolau, casado em regime de comunhão geral de bens com Tinosse Domingos Manjate Nicolau, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122805I,
- Texto do artigo, página 12: emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2015 e válido até 21 de Setembro de 2020, residente na Matola, Qeens Village, casa 10B, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Tinosse Domingos Manjate Nicolau, casada em regime de comunhão geral de bens com Rogério Pires Nicolau, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte, n.º 15AK72922, emitido pelos Serviços de Migração, aos 21 de Junho de 2017 e válido até 21 de Junho de 2022, residente na Matola, Qeens Village, casa 10B, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A CON – Consultoria, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 12: Consultoria, assessoria e assistência técnica, informática, contabilidade e auditoria, electrónica, reparação e manutenção de equipamentos e máquinas, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, representação comercial de marcas e patentes, e procurement, marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rogério Pires Nicolau.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tinosse Domingos Manjate Nicolau.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe ao sócio Rogério Pires Nicolau.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador, gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Enorme Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187594, uma entidade denominada, Enorme Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Eurico Samuel Manhiça, solteiro de nacionalidade moçambicana, maior portador do Bilhete de Identidade n.º 110304562631N, emitido em Maputo, aos 21 de Dezembro de 2015 e residente na Rua João de Sousa n.º 227, Distrito Municipal Kamphumo, Bairro Malhangalene, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Jeremias David Muiambo, casado, de nacionalidade moçambicana, maior portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254507N, emitido em Maputo, aos 15 de Abril de 2016, e residente na Rua Mocímboa da Praia n.º 116, 2.º A, Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene;
- Texto do artigo, página 12: Nizar Suale Amada Mussa Ali, casado de nacionalidade moçambicana, maior portador do Bilhete de Identidade n.º 0201000057446N,
- Texto do artigo, página 13: emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 2017, e residente na casa n.º 100, Q. 5, n.º 2098, Distrito Municipal 3, Polana Caniço B, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: As partes acima, têm entre si justo e acertado o presente contrato de sociedade com vista à constituição da sociedade comercial, e que se regerá pelos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade comercial, de direito privado moçambicano, denominada Enorme Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e tem a sua sede no Bairro de Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba n.º 580, 1.º andar, Distrito Kamphumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, digitalização, comércio de computadores e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria de gestão, financeira e acessória de negócios e de desenvolvimento empresarial, contabilidade, auditoria e fiscalidade, estudos de viabilidade económica e financeira e de mercados, licenciamento industrial e representação de marcas, avaliação de empresas e de activos;
- Número ou marcador, página 13: c) Outra actividade complementar ou assessória das actividades principaís.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído
- Texto do artigo, página 13: em 3 (três) quotas desiguais de 33%, correspondentes a 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) a favor de Eurico Samuel Manhiça, 33 %, correspondentes a 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), a favor de Jeremias David Muiambo e 34% correspondentes a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) a favor de Nizar Suale Amada Mussa Ali.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda a sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
- Número ou marcador, página 13: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior, poderá o acionista vendedor oferecer as acções em venda aos acionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para exercício do direito a aquisição;
- Número ou marcador, página 13: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Constituição e funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Fazem parte da assembleia geral os accionistas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de co-propriedade de acções só um dos co-proprietários, com poderes de representação de todos os outros, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O direito de voto poderá ser exercido em presença dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio gerente Jeremias David Muiambo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do socio gerente ou procurador especialmente constituído e nomeado pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade e remunerações e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As remunerações órgãos sociais e os dividendos são fixadas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Events Every Week, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100993953, uma entidade denominada, Events Every Week, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Rudovino Carlos Notice Jambo, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104099780M, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 19028 A Dro, Malhangalene, NUIT 128497005;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Finiasse Carlos Notice Jambo, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685122J, emitido na Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro de Costa de Sol, Q. 80, NUIT 149532803;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. João Paiva dos Santos, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101133408S, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 20483, Distrito Municipal 1, Bairro Central, NUIT 129082488.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Events Every Week, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A Events Every Week, Limitada, têm a sua sede na Avenida Rua 24 de Julho, n.º 1391, porta 10, andar 2, Bairro Polana Cimento. Podendo por deliberação dos sócios, altera-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviço de ornamentação;
- Número ou marcador, página 14: b) Promoção de eventos musicais;
- Número ou marcador, página 14: c) Produção musical, filmagens, fotografias;
- Número ou marcador, página 14: d) Consultoria musical e gestão;
- Número ou marcador, página 14: e) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 14: f) Produção de revistas;
- Número ou marcador, página 14: g) Produção de eventos corporativos;
- Número ou marcador, página 14: h) Rádio e televisão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), dividindo-se em 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à 50%, pertencente ao sócio Rudovino Carlos Notice Jambo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 25%, pertencente ao sócio Finiasse Carlos Notice Jambo;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 25%, pertencente ao sócio João Paiva dos Santos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A Events Every Week, Limitada, será constituída pelos seguintes orgãos:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral ordinária reunir-se á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho anual de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço, contas e relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 14: c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
- Número ou marcador, página 14: d) Revisão das quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Rudovino Carlos Notice Jambo e Finiasse Carlos Notice Jambo, que distribuirão entre si os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos os actos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Events Every Week, Limitada, dissolver-se-á nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: FKD-Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto de dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária, da sociedade FKD-Engenharia e Serviços, Limitada, com capital social de um milhão de meticais matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100327007, deliberaram o aumento de capital em mais de dois milhões passando a ter o capital social de três milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 14: E ainda pela mesma acta, foi aprovada por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, mediante nova redacção do artigo quarto, o qual passa a ter, o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Felisberto Quingue Devesse- -2.100.000,00MT correspodente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Abecassis Felisberto Devesse-
- Texto do artigo, página 14: -900.000,00MT, correspodente a 30% do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: FPS – Fast Procurement Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agsoto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das entidades Legais, son NUEL 101202526, uma entidade denominada FPS – Fast Procurement Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Fáthima Joomá Mufume, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026393A, emitido
- Texto do artigo, página 15: a 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Júlia Santa Miguel Daimane da Silva, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Carlos Madeira da Silva, natural de maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104187431C, emitido a 28 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo. Constituem, por si, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 15: quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação FPS Fast Procurement Services, Limitada, com sede no bairro da Malhangalene, na Avenida Marien Mgoabi, n.º 330, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, comércio geral a grosso e retalho, procurement, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos por duas partes iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Fathima Jooma Mufume detém 50% do capital social, que corresponde a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: b) Julia Santa Miguel Daimane da Silva detém 50% do capital social, que corresponde a 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Fathima Jooma Mufume, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo CON Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Enorme Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Events Every Week, Limitada
- Certidão de registo FKD-Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo FPS – Fast Procurement Services, Limitada
- Certidão de registo Hofiça Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotel Turismo, S.A.R.L.
- Certidão de registo Instituto Criança II, Limitada
- Certidão de registo HILA – Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios, Limitada (HINSTEC, LDA)
- Certidão de registo Katembe Investimentos Comércio e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lenede Solutions, Limitada
- Certidão de registo Makhala Omana, Limitada
- Certidão de registo N2N-Corporation, S.A.
- Certidão de registo Nsengi, Limitada
- Diploma Quinta Essência, Limitada
- Certidão de registo Rolha Wine Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seka Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sermonta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SKS Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo ADFN – Associação Distrital de Futebol de Nacala
- Certidão de registo Sykinio, Limitada
- Certidão de registo Take Away Jamal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tekk Engenheiros Consultores, Limitada
- Certidão de registo The Closet Mf Boutique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Associação Remi Cantinho da Esperança
- Certidão de registo Aircool – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AJ Ventures, Limitada
- Certidão de registo Ber Construções, Limitada – Construção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Carne Butcher – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chenren International Trading Co Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada