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- Texto do artigo, página 7: AJ Ventures, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101221318, entidade denominada AJ Ventures, Limitada, constituída entre Exys Moçambique, Limitada, sociedade por
- Texto do artigo, página 7: quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1490, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100105012; e António Agnelo Fernandes Laice, casado, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037331M e residente nesta cidade, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de AJ Ventures, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1490, rés-do-chão, no Distrito Municipal de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outra parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 7: a) Promoção e consultoria na concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Aquisição, venda, oneração e gestão de empresas e de participações sociais e de investimentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação;
- Número ou marcador, página 7: d) Processamento, embalagem e comercialização de coco e seus derivados; e
- Número ou marcador, página 7: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a Exys Moçambique, Limitada, e ao senhor António Agnelo Fernandes Laice.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer modalidade ou forma legalmente permitida para o efeito, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade caso necessite, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado com o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Composição
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Convocatória e reuniões
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 8: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 8: b) Distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. estas reuniões serão convocadas por qualquer dos sócios ou pela administração,por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e / ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que haja acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões deste órgão poderão ter lugar sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois (2) administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objeto social
- Texto do artigo, página 8: da sociedade, representando-a em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros diretores executivos ou gestores, nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores manter-se-ão ao serviço da sociedade até que sejam destituídos em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 8: a) Dos dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 8: b) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 8: c) De mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer negócios estranhos ao seu objecto social, letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Poderes da administração
- Texto do artigo, página 8: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 8: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 8: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 8: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 8: e) Submeter à aprovação da assembleiageral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 9: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 9: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relati vamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 9: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Primeira administração
- Texto do artigo, página 9: A primeira administração será constituída pelos senhores Jahir Ismael Adamo e António Agnelo Fernandes Laice.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 9: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas, consoante aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 9: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros da administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os sócios, com observância do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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