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Texto do artigo · p. 7 AJ Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101221318, entidade denominada AJ Ventures, Limitada, constituída entre Exys Moçambique, Limitada, sociedade por
Texto do artigo · p. 7 quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1490, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100105012; e António Agnelo Fernandes Laice, casado, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037331M e residente nesta cidade, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de AJ Ventures, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1490, rés-do-chão, no Distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outra parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 7 a) Promoção e consultoria na concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aquisição, venda, oneração e gestão de empresas e de participações sociais e de investimentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação;
Número ou marcador · p. 7 d) Processamento, embalagem e comercialização de coco e seus derivados; e
Número ou marcador · p. 7 e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e sócios
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a Exys Moçambique, Limitada, e ao senhor António Agnelo Fernandes Laice.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer modalidade ou forma legalmente permitida para o efeito, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade caso necessite, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado com o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Convocatória e reuniões
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 8 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 8 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. estas reuniões serão convocadas por qualquer dos sócios ou pela administração,por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e / ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que haja acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As reuniões deste órgão poderão ter lugar sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois (2) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objeto social
Texto do artigo · p. 8 da sociedade, representando-a em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros diretores executivos ou gestores, nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores manter-se-ão ao serviço da sociedade até que sejam destituídos em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 8 a) Dos dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 8 b) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) De mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer negócios estranhos ao seu objecto social, letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Poderes da administração
Texto do artigo · p. 8 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 8 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 8 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 8 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 8 e) Submeter à aprovação da assembleiageral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 9 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 9 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relati vamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 9 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Primeira administração
Texto do artigo · p. 9 A primeira administração será constituída pelos senhores Jahir Ismael Adamo e António Agnelo Fernandes Laice.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 9 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas, consoante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 9 c) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros da administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os sócios, com observância do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AJ Ventures, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101221318, entidade denominada AJ Ventures, Limitada, constituída entre Exys Moçambique, Limitada, sociedade por
  3. Texto do artigo, página 7: quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1490, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100105012; e António Agnelo Fernandes Laice, casado, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037331M e residente nesta cidade, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Designação, sede, representações e duração
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de AJ Ventures, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1490, rés-do-chão, no Distrito Municipal de Kampfumo.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outra parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Promoção e consultoria na concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de actividades;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Aquisição, venda, oneração e gestão de empresas e de participações sociais e de investimentos;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Processamento, embalagem e comercialização de coco e seus derivados; e
  17. Número ou marcador, página 7: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros, com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: Capital social
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a Exys Moçambique, Limitada, e ao senhor António Agnelo Fernandes Laice.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer modalidade ou forma legalmente permitida para o efeito, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade caso necessite, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: Transmissão e oneração de quotas
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  36. Número ou marcador, página 8: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado com o proposto adquirente.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  38. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 8: Composição
  41. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 8: Convocatória e reuniões
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Distribuição de lucros; e
  47. Número ou marcador, página 8: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. estas reuniões serão convocadas por qualquer dos sócios ou pela administração,por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e / ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que haja acordo de todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões deste órgão poderão ter lugar sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  51. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da administração
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 8: Administração e gestão da sociedade
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois (2) administradores eleitos pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objeto social
  56. Texto do artigo, página 8: da sociedade, representando-a em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros diretores executivos ou gestores, nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  58. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores manter-se-ão ao serviço da sociedade até que sejam destituídos em sede de assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Dos dois administradores; ou
  63. Número ou marcador, página 8: b) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
  64. Número ou marcador, página 8: c) De mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer negócios estranhos ao seu objecto social, letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 8: Poderes da administração
  68. Texto do artigo, página 8: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  72. Número ou marcador, página 8: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  73. Número ou marcador, página 8: e) Submeter à aprovação da assembleiageral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 9: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 9: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  76. Número ou marcador, página 9: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 9: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  78. Número ou marcador, página 9: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relati vamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 9: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 9: l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  81. Número ou marcador, página 9: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: Primeira administração
  84. Texto do artigo, página 9: A primeira administração será constituída pelos senhores Jahir Ismael Adamo e António Agnelo Fernandes Laice.
  85. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 9: Contas da sociedade
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  91. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: Distribuição de resultados
  94. Número ou marcador, página 9: Um) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas, consoante aprovação da assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
  97. Número ou marcador, página 9: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros da administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  105. Número ou marcador, página 9: Quatro) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os sócios, com observância do disposto na lei.
  106. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 9: Omissões
  109. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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