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- Texto do artigo, página 16: HILA – Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios, Limitada (HINSTEC, LDA)
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 91 a 92 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.036-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de HILA – Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane, casa n.º 258, quarteirão 15, rés-do-chão, na Avenida
- Texto do artigo, página 17: 25 de Setembro, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto desenvolver actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) Formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 17: b) Investigação académica;
- Número ou marcador, página 17: c) Agro-negócios;
- Número ou marcador, página 17: d) Ensino e aprendizagem académica;
- Número ou marcador, página 17: e) Empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma estão relacionados com o seu objecto social principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais do capital social de quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades, joint-ventures, associações empresariais ou em outras formas de colaboração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do reconhecimento da personalidade jurídica da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde à soma das quotas do sócio único, distribuídas da seguinte maneira uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Faraó Hilário Mwanga.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações de aumento do capital poderão indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mesmo com o aumento do capital social, as quotas dos sócios fundadores terão a todo o momento um voto de qualidade, não podendo ser tomada alguma decisão quanto à exclusão de algum sócio sem o consentimento expresso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestação ou suprimentos além do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral caso entrem novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital revelar-se insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por meio de simples carta, telegrama, telefone ou telefax dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias, salvo os prazos imperativamente fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros, estranhos à sociedade, depende do consentimento prévio da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando, em primeira convocatória, esteja presente o sócio fundador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e responsabilidade dos gerentes)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidas pelo sócio unitário Moisés Faraó Hilário Lwanga, com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da respectiva assinatura individualizada, em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É proibido aos gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras de favor, fianças a vales e semelhantes. Excepcionalmente, a assembleia geral poderá autorizar a concessão de garantias da sociedade, sob qualquer forma, a favor dos sócios, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados.
- Número ou marcador, página 17: Três) Achando-o necessário, a assembleia geral poderá designar uma direcção geral, competindo ao conselho de administração decidir sobre a sua composição, competências e demais regras de funcionamento.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos por estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas, balanço)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra a dias trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de 30% para o fundo de reserva e as garantias que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão repartidos entre os titulares das quotas conforme a sua percentagem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Perda da qualidade de sócio, amortização da quota)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular, bem como nos casos seguintes: em caso de morte, interdição, insolvência ou falência do sócio, arresto, arrolamento ou penhor da quota, cessão de quotas sem prévio consentimento, falta de cumprimento do dever da sociedade ou por qualquer modo sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, a pagar em três prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze e dezoito meses a contar da data da deliberação da amortização.
- Número ou marcador, página 18: Três) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo porém o sócio deliberar sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, será liquidatário o sócio fundador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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