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Texto do artigo · p. 16 Instituto Criança II, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100921251, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Criança II, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 16 Ronaldo Khonlawia Tarcísio César, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100219133B, emitido a 11 de Outubro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 16 Presídio Alfredo Mavui, de nacionalidade moçambicana, casado com Paula Pilale, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101237245P, a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, quarteirão 27, U/C, 25 de Setembro, n.º 1, Muhala Expansão; e
Texto do artigo · p. 16 Maria Lucinda Paulo, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Erati, titular de Bilhete de Identidade n.º 03010287461F, emitido a 5 de Agosto de 2015, residente no quarteirão 25, U/C, Serra da Mesa, n.º 18, Muhala Expansão; que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Instituto Criança II, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 O Instituto Criança II, Limitada é constituído por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 O Instituto Criança II, Limitada, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolvimento de actividades na área da educação de acordo com o Sistema Nacional de Ensino e Aprendizagem escolar vigente em Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade desenvolve suas actividades por meio de criação de um estabelecimento de ensino escolar, infantil, primário, secundário, técnico profissional e universitário;
Número ou marcador · p. 16 c) Sempre que necessário, os sócios poderão deliberar sobre o desenvolvimento de outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada sócio é titular de uma quota que corresponde a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quanto a terceiros, a sociedade goza de direito de preferência deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Amortizações de quotas
Texto do artigo · p. 16 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo deste direito, poderá adquirir ou fazer adquirir para seus sócios ou a favor de terceiros mediante prévia deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ronaldo Khonlawia Tarcísio César, administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com plenos poderes que julgar convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes a qualquer um dos sócios ou terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador terá o direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, convocada por escrito ou oralmente com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que necessário ocorrerá a reunião de assembleia extraordinária bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade terão lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados da actividade anual poderão fechar-se no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Quanto à matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial, vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 1 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Instituto Criança II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100921251, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Criança II, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 16: Ronaldo Khonlawia Tarcísio César, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100219133B, emitido a 11 de Outubro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 16: Presídio Alfredo Mavui, de nacionalidade moçambicana, casado com Paula Pilale, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101237245P, a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, quarteirão 27, U/C, 25 de Setembro, n.º 1, Muhala Expansão; e
  5. Texto do artigo, página 16: Maria Lucinda Paulo, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Erati, titular de Bilhete de Identidade n.º 03010287461F, emitido a 5 de Agosto de 2015, residente no quarteirão 25, U/C, Serra da Mesa, n.º 18, Muhala Expansão; que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Instituto Criança II, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: O Instituto Criança II, Limitada é constituído por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Texto do artigo, página 16: O Instituto Criança II, Limitada, tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento de actividades na área da educação de acordo com o Sistema Nacional de Ensino e Aprendizagem escolar vigente em Moçambique;
  16. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade desenvolve suas actividades por meio de criação de um estabelecimento de ensino escolar, infantil, primário, secundário, técnico profissional e universitário;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Sempre que necessário, os sócios poderão deliberar sobre o desenvolvimento de outras actividades permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada sócio é titular de uma quota que corresponde a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Quanto a terceiros, a sociedade goza de direito de preferência deliberada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Amortizações de quotas
  28. Texto do artigo, página 16: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo deste direito, poderá adquirir ou fazer adquirir para seus sócios ou a favor de terceiros mediante prévia deliberação em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ronaldo Khonlawia Tarcísio César, administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com plenos poderes que julgar convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes a qualquer um dos sócios ou terceiros por meio de procuração.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador terá o direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, convocada por escrito ou oralmente com antecedência mínima de cinco dias.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que necessário ocorrerá a reunião de assembleia extraordinária bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: Lucros líquidos
  40. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade terão lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais e casos omissos
  46. Número ou marcador, página 16: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade anual poderão fechar-se no mês de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) Quanto à matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial, vigentes em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Nampula, 1 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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