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Texto do artigo · p. 9 Ber Construções, Limitada – Construção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Ber Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, n.º 364, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101211916, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Ber Construções, Limitada – Construção e Serviços abreviadamente designada Ber Construções , Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nherere n.º 364, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá a mesma por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir de 1 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil, e obras públicas;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 9 d) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT divididos em 3 quotas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Erete Armando Brito, com 81.000,00MT (oitenta e um mil meticais) o correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Benedita Atália Simango Nhabetse, com 60.000,00 mts (sessenta mil meticais), o correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Renato Agostinho, com 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios , mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social. Qualquer alteração no capital social implicará a consequente alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas, total ou parcial entre os sócios ou a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que por qualquer razão pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a quota a outro sócio ou sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade gozará sempre de direito de preferência na aquisição de quotas de sócios cedentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da representação social e assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Erete Bernardo Brito, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a outro sócio mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e de preferência na sociedade, para apresentação, como também para deliberar sobre quaisquer outros outros para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzidos a quinze, quando as assembleias extraordinárias assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 10 a) Uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quantia a determinar pelos sócios para os sócio, para a constituição doutras reservas, cuja a criação seja decidida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) O Remanescente para a dividendo a serem distribuídos para os sócios, na porporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Fica expressamente vedada a sociedade a assumir quaisquer dívidas particulares dos sócios, nem sua quota ser objecto de penhora ou hipoteca.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Outrossim, fica também vedada aos sócios dirigentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, avales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade so dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade na se dissolve, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 2 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ber Construções, Limitada – Construção e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Ber Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, n.º 364, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101211916, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Ber Construções, Limitada – Construção e Serviços abreviadamente designada Ber Construções , Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nherere n.º 364, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a mesma por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir de 1 de Outubro de 2019.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil, e obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Venda de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria em construção civil;
  17. Número ou marcador, página 9: d) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT divididos em 3 quotas pela forma seguinte:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Erete Armando Brito, com 81.000,00MT (oitenta e um mil meticais) o correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Benedita Atália Simango Nhabetse, com 60.000,00 mts (sessenta mil meticais), o correspondente a 40% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 10: c) Renato Agostinho, com 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 10% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios , mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social. Qualquer alteração no capital social implicará a consequente alteração do pacto social.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas, total ou parcial entre os sócios ou a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que por qualquer razão pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a quota a outro sócio ou sócios.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade gozará sempre de direito de preferência na aquisição de quotas de sócios cedentes.
  34. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da representação social e assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Erete Bernardo Brito, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a outro sócio mediante procuração outorgada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e de preferência na sociedade, para apresentação, como também para deliberar sobre quaisquer outros outros para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzidos a quinze, quando as assembleias extraordinárias assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação.
  46. Número ou marcador, página 10: a) Uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  47. Número ou marcador, página 10: b) Uma quantia a determinar pelos sócios para os sócio, para a constituição doutras reservas, cuja a criação seja decidida em assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 10: c) O Remanescente para a dividendo a serem distribuídos para os sócios, na porporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Número ou marcador, página 10: Um) Fica expressamente vedada a sociedade a assumir quaisquer dívidas particulares dos sócios, nem sua quota ser objecto de penhora ou hipoteca.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Outrossim, fica também vedada aos sócios dirigentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, avales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 10: A sociedade so dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  56. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade na se dissolve, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indevisa.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 2 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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