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- Texto do artigo, página 21: Nsengi, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101213617, uma entidade denominada Nsengi, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Oscar Nsengiyumva, solteiro, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa e residente na cidade de Maputo, bloco 13, edifício 4, casa n.º 7, Zimpeto, distrito municipal n.º 5, Vila Olímpica, portador do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 25400003664, emitido em Maputo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, a 17 de Julho de 2017; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Grace Uwimana – Business Management & Consultancy, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101197387, com o capital social de 150.000,00MT, com sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral,
- Texto do artigo, página 21: n.º 846, 1.º andar, bairro da Polana, titular do NUIT 401031677, neste acto representado pela senhora Grace Uwimana, na qualidade de administradora, com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 21: Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nsengi, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, n.º 7, bairro de Tsalala, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto comércio de produtos congelados e alimentares;
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Oscar Nsengiyumva;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Grace Uwimana – Business Management & Consultancy, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em conformidade com a deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações dos estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em todo o aumento de capital, deliberado, o respectivo montante será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Competirá à assembleia geral deliberar sobre a forma, modo e prazo de pagamento dos montantes relativos ao aumento de capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Aos sócios não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios de boa-fé e em função dos interesses da sociedade poderão conceder suprimentos à mesma, de fundos obtidos de outra fonte alternativa de financiamento.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os termos e condições dos empréstimos à sociedade serão fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão, transmissão e alienação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda dividir, transmitir, alienar, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas deve comunicar à sociedade e aos sócios dessa sua decisão por meio de carta endereçada para os domicílios físicos ou de email da sociedade e dos sócios ou seus representantes, que constem dos registos da sociedade, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 22: Três) Quando não seja possível a comunicação por carta física ou electrónica, a todos os sócios, devem ser publicados anúncios Editais no jornal de maior circulação do país.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A notificação da decisão de dividir, transmitir, alienar ou constituir quaisquer ónus ou encargos sobres as quotas deverá conter os respectivos termos e condições, incluindo o preço, o prazo e modalidades de pagamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios gozam do direito de preferência, depois da sociedade, na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade não pretender usar o seu direito de preferência, este deverá ser exercido pelos sócios através do rateio com base na proporção das quotas de cada preferente.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de os sócios não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, o sócio cedente poderá alienar e transmitir livremente a sua quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 22: b) Se a sua quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outra forma sujeita à apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 22: c) Se o mesmo deixar de exercer a sua actividade na sociedade, abandonar esta, ausentar-se por mais de sessenta dias, sem acordo dos restantes sócios;
- Número ou marcador, página 22: d) Quando o mesmo cometa irregularidades graves, de vária índole, das quais resulte prejuízo ao bom nome, crédito e interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos da sociedade, eleição e mandatos)
- Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) A administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de deliberação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios; as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os sócios, ainda que ausentes, bem como para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral, nos termos prescritos para as sociedades por quotas, indicados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleger administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesse órgão se verificarem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões realizam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações da competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: As matérias abaixo indicadas carecem da aprovação dos sócios perfazendo um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 22: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 22: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Aprovação do plano de negócios da sociedade ou da sua alteração;
- Número ou marcador, página 22: f) Aprovação de transacções ou negócios entre a sociedade e os seus sócios, directores ou seus representantes directos ou indirectos;
- Número ou marcador, página 22: g) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
- Número ou marcador, página 22: h) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: i) Atribuição de bónus ou pagamentos adicionais a colaboradores ou aos sócios;
- Número ou marcador, página 22: j) Designação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 22: k) Designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
- Número ou marcador, página 22: l) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 22: n) Aquisição de participações em outras sociedades ou associações;
- Número ou marcador, página 22: o) Alteração nas políticas de contabilidade e princípios adoptados pela sociedade na preparação das suas contas;
- Número ou marcador, página 22: p) Concessão ou obtenção financiamentos;
- Número ou marcador, página 22: q) Prestação de garantias ou concessão de qualquer tipo de créditos, adiantamentos ou devolução de quaisquer empréstimos feitos à sociedade;
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação das reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores, por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nenhum dos administradores convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem, os sócios, ou cada um dos sócios, ainda o fiscal único, em casos excepcionais, convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 23: Três) O aviso convocatório deve, no mínimo, conter:
- Número ou marcador, página 23: a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 23: c) A espécie da reunião;
- Número ou marcador, página 23: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: e) Os documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deve ser assinado pelo presidente da mesa, ou ainda, nos casos previstos no número dois do artigo anterior, por qualquer um dos administradores, ou pelos sócios que convocarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral e aí discutir e votar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa, e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta ou procuração dirigida ao presidente da mesa, com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A representação em assembleias gerais a deliberar sobre as matérias indicadas no artigo décimo quarto, que carecem da aprovação dos sócios representando um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social não será válida, caso o instrumento de representação não contenha a descrição detalhada e específica dos poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo no que concerne às matérias indicadas no artigo décimo quarto, que carecem da aprovação dos sócios representando um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada, representada e composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade, irão exercer o cargo pelo período de quatro (4) anos, renováveis mediante deliberação da assembleia geral, estando dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Três) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Oscar Nsengiyumva.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os administradores terão, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor, pelas decisões dos sócios e dos presentes estatutos, podendo:
- Número ou marcador, página 23: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 23: c) Constituir mandatários para determinados actos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante prévia indicação e aprovação da assembleia geral, os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura única do sócio gerente Oscar Nsengiyumva nas matérias bancárias e de investimento;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do(s) mandatário (s) a quem o administrador conferir poderes necessários e bastantes por procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação dos sócios, em contrário.
- Número ou marcador, página 23: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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