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Texto do artigo · p. 27 The Closet Mf Boutique – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101192571, uma entidade denominada The Closet Mf Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Marlene de Sousa Ferreira, casada, natural de Maputo e residente no bairro da Machava, Bunhiça, quarteirão 64, casa 60, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324590B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de The Closet Mf Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, Bunhiça, Avenida Josina Machel, n.º 60, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a sócia única Marlene de Sousa Ferreira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 28 A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos quantas vezes forem necessárias desde que a sócia delibere sobre o mesmo assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação a parte de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando este dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Marlene de Sousa Ferreira, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: The Closet Mf Boutique – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101192571, uma entidade denominada The Closet Mf Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Marlene de Sousa Ferreira, casada, natural de Maputo e residente no bairro da Machava, Bunhiça, quarteirão 64, casa 60, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324590B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2018.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de The Closet Mf Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Sede
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, Bunhiça, Avenida Josina Machel, n.º 60, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Venda de vestuário;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Venda de cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Promoção de eventos;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: Capital social
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a sócia única Marlene de Sousa Ferreira.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: Prestação suplementar
  26. Texto do artigo, página 28: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos quantas vezes forem necessárias desde que a sócia delibere sobre o mesmo assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação a parte de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando este dos direitos de preferência.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 28: Da administração, representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: Administração, representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Marlene de Sousa Ferreira, como sócia gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  42. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: Lucros
  46. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  49. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 29: INM
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