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Texto do artigo · p. 12 Enorme Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187594, uma entidade denominada, Enorme Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Eurico Samuel Manhiça, solteiro de nacionalidade moçambicana, maior portador do Bilhete de Identidade n.º 110304562631N, emitido em Maputo, aos 21 de Dezembro de 2015 e residente na Rua João de Sousa n.º 227, Distrito Municipal Kamphumo, Bairro Malhangalene, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Jeremias David Muiambo, casado, de nacionalidade moçambicana, maior portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254507N, emitido em Maputo, aos 15 de Abril de 2016, e residente na Rua Mocímboa da Praia n.º 116, 2.º A, Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene;
Texto do artigo · p. 12 Nizar Suale Amada Mussa Ali, casado de nacionalidade moçambicana, maior portador do Bilhete de Identidade n.º 0201000057446N,
Texto do artigo · p. 13 emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 2017, e residente na casa n.º 100, Q. 5, n.º 2098, Distrito Municipal 3, Polana Caniço B, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 As partes acima, têm entre si justo e acertado o presente contrato de sociedade com vista à constituição da sociedade comercial, e que se regerá pelos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si uma sociedade comercial, de direito privado moçambicano, denominada Enorme Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e tem a sua sede no Bairro de Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba n.º 580, 1.º andar, Distrito Kamphumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, digitalização, comércio de computadores e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria de gestão, financeira e acessória de negócios e de desenvolvimento empresarial, contabilidade, auditoria e fiscalidade, estudos de viabilidade económica e financeira e de mercados, licenciamento industrial e representação de marcas, avaliação de empresas e de activos;
Número ou marcador · p. 13 c) Outra actividade complementar ou assessória das actividades principaís.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído
Texto do artigo · p. 13 em 3 (três) quotas desiguais de 33%, correspondentes a 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) a favor de Eurico Samuel Manhiça, 33 %, correspondentes a 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), a favor de Jeremias David Muiambo e 34% correspondentes a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) a favor de Nizar Suale Amada Mussa Ali.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda a sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 13 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior, poderá o acionista vendedor oferecer as acções em venda aos acionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para exercício do direito a aquisição;
Número ou marcador · p. 13 c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição e funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Fazem parte da assembleia geral os accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de co-propriedade de acções só um dos co-proprietários, com poderes de representação de todos os outros, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O direito de voto poderá ser exercido em presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio gerente Jeremias David Muiambo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do socio gerente ou procurador especialmente constituído e nomeado pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade e remunerações e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As remunerações órgãos sociais e os dividendos são fixadas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Enorme Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187594, uma entidade denominada, Enorme Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Eurico Samuel Manhiça, solteiro de nacionalidade moçambicana, maior portador do Bilhete de Identidade n.º 110304562631N, emitido em Maputo, aos 21 de Dezembro de 2015 e residente na Rua João de Sousa n.º 227, Distrito Municipal Kamphumo, Bairro Malhangalene, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Jeremias David Muiambo, casado, de nacionalidade moçambicana, maior portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254507N, emitido em Maputo, aos 15 de Abril de 2016, e residente na Rua Mocímboa da Praia n.º 116, 2.º A, Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene;
  6. Texto do artigo, página 12: Nizar Suale Amada Mussa Ali, casado de nacionalidade moçambicana, maior portador do Bilhete de Identidade n.º 0201000057446N,
  7. Texto do artigo, página 13: emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 2017, e residente na casa n.º 100, Q. 5, n.º 2098, Distrito Municipal 3, Polana Caniço B, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 13: As partes acima, têm entre si justo e acertado o presente contrato de sociedade com vista à constituição da sociedade comercial, e que se regerá pelos artigos abaixo:
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade comercial, de direito privado moçambicano, denominada Enorme Consultoria e Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração e sede social)
  14. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e tem a sua sede no Bairro de Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba n.º 580, 1.º andar, Distrito Kamphumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, digitalização, comércio de computadores e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e de programas informáticos;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria de gestão, financeira e acessória de negócios e de desenvolvimento empresarial, contabilidade, auditoria e fiscalidade, estudos de viabilidade económica e financeira e de mercados, licenciamento industrial e representação de marcas, avaliação de empresas e de activos;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Outra actividade complementar ou assessória das actividades principaís.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído
  26. Texto do artigo, página 13: em 3 (três) quotas desiguais de 33%, correspondentes a 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) a favor de Eurico Samuel Manhiça, 33 %, correspondentes a 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), a favor de Jeremias David Muiambo e 34% correspondentes a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) a favor de Nizar Suale Amada Mussa Ali.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
  30. Número ou marcador, página 13: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda a sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior, poderá o acionista vendedor oferecer as acções em venda aos acionistas, concedendolhe, igualmente, quinze (15) dias para exercício do direito a aquisição;
  32. Número ou marcador, página 13: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Estrutura dos órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Constituição e funcionamento da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Fazem parte da assembleia geral os accionistas.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de co-propriedade de acções só um dos co-proprietários, com poderes de representação de todos os outros, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) O direito de voto poderá ser exercido em presença dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO (Administração)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio gerente Jeremias David Muiambo.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do socio gerente ou procurador especialmente constituído e nomeado pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade e remunerações e distribuição de lucros)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) As remunerações órgãos sociais e os dividendos são fixadas pelos accionistas.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e omissões)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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