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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: FPS – Fast Procurement Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agsoto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das entidades Legais, son NUEL 101202526, uma entidade denominada FPS – Fast Procurement Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Fáthima Joomá Mufume, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300026393A, emitido
- Texto do artigo, página 15: a 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Júlia Santa Miguel Daimane da Silva, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Carlos Madeira da Silva, natural de maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104187431C, emitido a 28 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo. Constituem, por si, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 15: quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação FPS Fast Procurement Services, Limitada, com sede no bairro da Malhangalene, na Avenida Marien Mgoabi, n.º 330, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, comércio geral a grosso e retalho, procurement, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos por duas partes iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Fathima Jooma Mufume detém 50% do capital social, que corresponde a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: b) Julia Santa Miguel Daimane da Silva detém 50% do capital social, que corresponde a 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Fathima Jooma Mufume, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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