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- Texto do artigo, página 19: N2N-Corporation, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de sociedade, datado de 21 de Agosto de 2019, foi constituída a sociedade N2N-Corporation, S.A., uma sociedade sociedade anónima, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101202194, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de N2N-Corporation, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30 .
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços, comércio e investimentos, designadamente: aluguer de viaturas, logística, intermediação comercial, representação comercial, consultoria, publicidade, comunicação e imagem, promoção de eventos, gestão de média, gráfica, gestão e imobiliárias, participação em investimentos, e outros serviços afins, podendo ainda exercer comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 10.000 (dez mil) acções de 10,00MT (dez meticais) cada uma, integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que se mostrar pertinente, a sociedade poderá solicitar suprimentos ou prestações acessórias dos accionistas actuais ou novos admitidos pela transmissão de acções ou através do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 20: Um) As acções são nominativas, ordinárias e preferenciais, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 20: Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição de acções próprias)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Aquisições de obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 20: Por resolução do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Remunerações dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e os membros da Mesa da Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúnese uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou da sociedade de auditores de contas, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) Excepto nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade exigirem um número mais elevado de votos favoráveis, as deliberações da Assembleia Geral serão válidas e eficazmente tomadas com a maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social da sociedade (mais do que 50% do capital social).
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos casos de Assembleia Geral, em segunda convocatória, indicados no artigo vigésimo primeiro, n.º 4 dos presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas mediante o voto favorável de maioria dos votos presentes na respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores, ou ainda num director-geral, podendo ser pessoa estranha à sociedade, a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização de todos os negócios e contas da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, nos termos previstos nos presentes estatutos, ou a uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um ano a contar da sua nomeação, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Dois administradores, desde que um dos administradores seja o do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: c) Um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Um mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Distribuição de dividendos, no final de cada exercício económico ou intermediários no fecho de cada balanço semestral ou ainda adiantados no decurso do exercício.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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