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- Texto do artigo, página 24: Rolha Wine Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no dia 14 de Agosto de 2019, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada denominada Rolha Wine Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Belmiro Abraão Semende, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010021540J, emitido aos trinta de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101203220, sediada no bairro Cumbeza, Marracuene, Maputo, podendo abrir sucursal, filial ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, com
- Texto do artigo, página 25: o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente ao único sócio Belmiro Abraão Semende, equivalente a totalidade do capital social em 100%, passível de ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por via de suplementos efectuados pelo sócio ou por outras vias legalmente previstas cujo objecto social é restauração e bebidas, assim como prestação de outras actividades conexas e complementares ao objecto social com mera autorização das autoridades competentes e necessidade do sócio, gerida e administrada pelo único sócio que desde já e nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com poderes para obriga-la em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 2 de Outubro de 2019. — A Notária,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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