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Texto do artigo · p. 11 Chenren International Trading Co Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101180719, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chenren International Trading Co. PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Weidi Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, filho de Qinghua Chen e de Shuying Iu, nascido aos 19 de Outubro de 1986, residente e Nacala, portador do DIRE n.º 11CN00044830C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2017, e válido até 5 de Janeiro de 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Chenren International Trading Co Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, bairro de Untopaia, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações
Texto do artigo · p. 11 ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração e objectivo
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo nas entidades legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 11 o exercício de actividades comércio a grosso de produtos alimentares, materiais de construção, ferragens, material e equipamentos informáticos, electrodomésticos, mobiliários.
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio de cereais;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota, sendo 100% pertencente ao sócio Weidi Chen.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Alteração do pacto ou transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração sociedade é confiada ao sócio Weidi Chen, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe foi fixada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Exercício civil, lucros e perdas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais e casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 15 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Chenren International Trading Co Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101180719, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chenren International Trading Co. PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Weidi Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, filho de Qinghua Chen e de Shuying Iu, nascido aos 19 de Outubro de 1986, residente e Nacala, portador do DIRE n.º 11CN00044830C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2017, e válido até 5 de Janeiro de 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Chenren International Trading Co Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, bairro de Untopaia, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações
  9. Texto do artigo, página 11: ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração e objectivo
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo nas entidades legais.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 11: o exercício de actividades comércio a grosso de produtos alimentares, materiais de construção, ferragens, material e equipamentos informáticos, electrodomésticos, mobiliários.
  17. Número ou marcador, página 11: a) Comércio de cereais;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Serviços administrativos.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: Capital social
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota, sendo 100% pertencente ao sócio Weidi Chen.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: Alteração do pacto ou transformação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 11: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei Comercial, vigente em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: Administração
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração sociedade é confiada ao sócio Weidi Chen, que desde já é nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe foi fixada.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: Exercício civil, lucros e perdas
  37. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais e casos omissos
  45. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  46. Texto do artigo, página 12: Nampula, 15 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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