Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Chenren International Trading Co Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101180719, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chenren International Trading Co. PTY – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Weidi Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, filho de Qinghua Chen e de Shuying Iu, nascido aos 19 de Outubro de 1986, residente e Nacala, portador do DIRE n.º 11CN00044830C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2017, e válido até 5 de Janeiro de 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Chenren International Trading Co Pty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, bairro de Untopaia, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações
- Texto do artigo, página 11: ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração e objectivo
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo nas entidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 11: o exercício de actividades comércio a grosso de produtos alimentares, materiais de construção, ferragens, material e equipamentos informáticos, electrodomésticos, mobiliários.
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio de cereais;
- Número ou marcador, página 11: b) Serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota, sendo 100% pertencente ao sócio Weidi Chen.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Alteração do pacto ou transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei Comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração sociedade é confiada ao sócio Weidi Chen, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe foi fixada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Exercício civil, lucros e perdas
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições gerais e casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 15 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.