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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218198, uma entidade denominada Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Sérgio Jaime Mondlhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no Bairro do Sikwama, quarteirão 3, casa 275, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100516974C, emitido em Maputo, aos 21 de Outubro de 2010, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sede social da sociedade é na Avenida Nelson Mandela, no recinto do Mercado Municipal de Matendene, no bairro de Magoanine C, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivos a comercialização de produtos de primeira necessidade, a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Sérgio Jaime Mondlhane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único ou de quem for nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo sócio único, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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