III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2019

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hofiça Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100928132, uma entidade denominada Hofiça Construtora, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Similário Domingos, solteiro, natural de Massinga e residente bairro de Zimpeto, quarteirão 25 casa n.º 11, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250979S, de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Hofiça Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Zimpeto, quarteirão 25-11, Maputo, distrito municipal Kamubukwana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços e construção civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Similário Domingos, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Similário Domingos, dispondo dos mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 15 Em norma, as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hotel Turismo, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinco a folhas sete do livro quinhentos e vinte e sete traço A de notas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quinto e artigo sexto dos respectivos estatutos, os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e noventa e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e sete meticais.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social é representado por oito milhões, seiscentos e quarenta e um mil e duzentos e nove acções, cada uma com o valor nominal de vinte e três meticais.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Instituto Criança II, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100921251, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Criança II, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 16 Ronaldo Khonlawia Tarcísio César, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100219133B, emitido a 11 de Outubro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 16 Presídio Alfredo Mavui, de nacionalidade moçambicana, casado com Paula Pilale, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101237245P, a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, quarteirão 27, U/C, 25 de Setembro, n.º 1, Muhala Expansão; e
Texto do artigo · p. 16 Maria Lucinda Paulo, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Erati, titular de Bilhete de Identidade n.º 03010287461F, emitido a 5 de Agosto de 2015, residente no quarteirão 25, U/C, Serra da Mesa, n.º 18, Muhala Expansão; que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Instituto Criança II, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 O Instituto Criança II, Limitada é constituído por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 O Instituto Criança II, Limitada, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolvimento de actividades na área da educação de acordo com o Sistema Nacional de Ensino e Aprendizagem escolar vigente em Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade desenvolve suas actividades por meio de criação de um estabelecimento de ensino escolar, infantil, primário, secundário, técnico profissional e universitário;
Número ou marcador · p. 16 c) Sempre que necessário, os sócios poderão deliberar sobre o desenvolvimento de outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada sócio é titular de uma quota que corresponde a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quanto a terceiros, a sociedade goza de direito de preferência deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Amortizações de quotas
Texto do artigo · p. 16 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo deste direito, poderá adquirir ou fazer adquirir para seus sócios ou a favor de terceiros mediante prévia deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ronaldo Khonlawia Tarcísio César, administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com plenos poderes que julgar convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes a qualquer um dos sócios ou terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador terá o direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, convocada por escrito ou oralmente com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que necessário ocorrerá a reunião de assembleia extraordinária bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade terão lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados da actividade anual poderão fechar-se no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Quanto à matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial, vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 1 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HILA – Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios, Limitada (HINSTEC, LDA)
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 91 a 92 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.036-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de HILA – Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane, casa n.º 258, quarteirão 15, rés-do-chão, na Avenida
Texto do artigo · p. 17 25 de Setembro, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto desenvolver actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 17 b) Investigação académica;
Número ou marcador · p. 17 c) Agro-negócios;
Número ou marcador · p. 17 d) Ensino e aprendizagem académica;
Número ou marcador · p. 17 e) Empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma estão relacionados com o seu objecto social principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais do capital social de quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades, joint-ventures, associações empresariais ou em outras formas de colaboração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do reconhecimento da personalidade jurídica da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde à soma das quotas do sócio único, distribuídas da seguinte maneira uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Faraó Hilário Mwanga.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações de aumento do capital poderão indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mesmo com o aumento do capital social, as quotas dos sócios fundadores terão a todo o momento um voto de qualidade, não podendo ser tomada alguma decisão quanto à exclusão de algum sócio sem o consentimento expresso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação ou suprimentos além do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral caso entrem novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital revelar-se insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por meio de simples carta, telegrama, telefone ou telefax dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias, salvo os prazos imperativamente fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros, estranhos à sociedade, depende do consentimento prévio da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando, em primeira convocatória, esteja presente o sócio fundador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e responsabilidade dos gerentes)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidas pelo sócio unitário Moisés Faraó Hilário Lwanga, com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da respectiva assinatura individualizada, em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É proibido aos gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras de favor, fianças a vales e semelhantes. Excepcionalmente, a assembleia geral poderá autorizar a concessão de garantias da sociedade, sob qualquer forma, a favor dos sócios, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados.
Número ou marcador · p. 17 Três) Achando-o necessário, a assembleia geral poderá designar uma direcção geral, competindo ao conselho de administração decidir sobre a sua composição, competências e demais regras de funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos por estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e perdas, balanço)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra a dias trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de 30% para o fundo de reserva e as garantias que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão repartidos entre os titulares das quotas conforme a sua percentagem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Perda da qualidade de sócio, amortização da quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular, bem como nos casos seguintes: em caso de morte, interdição, insolvência ou falência do sócio, arresto, arrolamento ou penhor da quota, cessão de quotas sem prévio consentimento, falta de cumprimento do dever da sociedade ou por qualquer modo sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, a pagar em três prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze e dezoito meses a contar da data da deliberação da amortização.
Número ou marcador · p. 18 Três) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo porém o sócio deliberar sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, será liquidatário o sócio fundador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Katembe Investimentos Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101220338, uma entidade denominada Katembe Investimentos Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Amina Sádia Mahomed Sadula, natural de Catembe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462065M, residente na cidade de Maputo, distrito municipal de Katembe, Rua A, parcela 8; e
Texto do artigo · p. 18 Zito Manuel Ricardo Ferreira, natural de S. Marvila Santarem, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00040531C, residente na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota o nome de Katembe Investimentos Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Katembe, Rua A, parcela 8, mas por simples deliberação da gerência poderá esta deslocar a sua sede para dentro do mesmo distrito ou para outro distrito, dentro do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio em geral a retalho ou a grosso, produtos alimentares, carnes, peixe, moluscos e crustáceos, frescos, refrigerados ou congelados e secos;
Número ou marcador · p. 18 b) Têxteis, sapataria, relógios, malas e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços de cabeleiro, manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 18 d) Compra e venda de artigos de livraria e papelaria e equipamentos informáticos, serviços de fotocópia e impressão;
Número ou marcador · p. 18 e) Exploração de talhos, mercearias, supermercados e peixarias;
Número ou marcador · p. 18 f) Catering, restauração e serviços de take-way;
Número ou marcador · p. 18 g) Parques de diversão, temáticos e recreativos;
Número ou marcador · p. 18 h) Actividades de animação infantil, turística e recreativa;
Número ou marcador · p. 18 i) Construção civil e obras públicas, compra, venda e gestão e administração de propriedades, urbanização e loteamento, jardinagem;
Número ou marcador · p. 18 j) Comércio a retalho e por grosso de ferragens, tintas, vernizes, equipamentos sanitários, torneiras, tubagens e acessórios, ferramentas e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 k) Equipamentos de proteção e fardamento de segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 18 l) Compra venda e aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas em geral;
Número ou marcador · p. 18 m) Criação de gado ovino, caprino, e de aves, piscicultura e outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 18 n) Importação e exportação em geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá a qualquer momento associar-se a terceiros, nomeadamente para tomar parte em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em outras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou sujeitos a leis especiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma do valor nominal de 10.200,00MT, correspondente a 51%, pertencente à sócia Amina Sádia Mahomed Sadula;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma do valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49%, pertencente ao sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Interdição por morte)
Texto do artigo · p. 18 Por motivos de interdição ou morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 São admitidas prestações suplementares de capital até ao montante máximo global de quatro milhões de meticais e desde que a chamada seja deliberada por maioria qualificada de três quartos do capital social, bem como a sua retirada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade é exercida por dois gerentes, a nomear em assembleia geral, e os os gerentes terão direito à remuneração ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes e procuradores podem ser sócios ou não da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ficam desde ja nomeados gerentes Amina Sádia Mahomed Sadula e Zito Manuel Ricardo Ferreira.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade é representada e obrigase, em juízo e fora dele, pela assinatura conjunta ou não dos gerentes nomeados ou um gerente e o procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para fins específicos, nos termos da lei, e qualquer dos gerentes poderá delegar em outro gerente competência para determinados negócios ou espécie de negócios, nos termos do número dois do artigo duzentos e sessenta e um do código das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Seis) E vedado aos sócios, gerentes, diretores, procuradores e mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais serão convocadas pela gerência por meio de carta registada com aviso de receção ou email, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício)
Texto do artigo · p. 19 Após a constituição do fundo de reserva legal exigido por lei, os lucros de cada exercício serão aplicados conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lenede Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que a treze dias de Setembro de dois mil e dezanove, pelas dez horas e vinte minutos, na sede da firma Lenede Solutions, Limitada, matriculada sob NUE 100197979, celebraram uma cessão de quotas no valor de dez mil meticais da sócia Leia Alexandre Quina Bila e uma cessão de quota no valor de dez mil meticais da sócia Nélcia Benilde Manhique que tinham na sociedade que passam para o sócio Delson Augusto Manheia.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência dessa cedência, altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Delson Augusto Manheia.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Makhala Omana, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com o NUEL 101210901, denominada Makhala Omana, Limitada, a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Rohin Faizal Yacob, Muhammad Suheil Abdul Cassam e Muhammad Suheil Abdul Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma de Makhala Omana, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, na província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas e comercialização de produtos agrícolas e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Rohin Faizal Yacob, com quota de 33% do capital social, equivalente a 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Muhammad Suheil Abdul Cassam, com quota de 33% do capital social, equivalente a 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais);
Número ou marcador · p. 19 c) Muhammad Nissar Abdul Cassam, com quota de 34% do capital social, equivalente a 3.400,00MT (três mil e quatrocentos meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Muhammad Suheil Abdul Cassam, moçambicano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Pemba, 9 de Setembro, de 2019. — A Téc-
Texto do artigo · p. 19 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 N2N-Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de sociedade, datado de 21 de Agosto de 2019, foi constituída a sociedade N2N-Corporation, S.A., uma sociedade sociedade anónima, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101202194, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de N2N-Corporation, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30 .
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços, comércio e investimentos, designadamente: aluguer de viaturas, logística, intermediação comercial, representação comercial, consultoria, publicidade, comunicação e imagem, promoção de eventos, gestão de média, gráfica, gestão e imobiliárias, participação em investimentos, e outros serviços afins, podendo ainda exercer comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 10.000 (dez mil) acções de 10,00MT (dez meticais) cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que se mostrar pertinente, a sociedade poderá solicitar suprimentos ou prestações acessórias dos accionistas actuais ou novos admitidos pela transmissão de acções ou através do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções são nominativas, ordinárias e preferenciais, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 20 Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisições de obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 20 Por resolução do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Remunerações dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e os membros da Mesa da Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral Ordinária reúnese uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou da sociedade de auditores de contas, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) Excepto nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade exigirem um número mais elevado de votos favoráveis, as deliberações da Assembleia Geral serão válidas e eficazmente tomadas com a maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social da sociedade (mais do que 50% do capital social).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos casos de Assembleia Geral, em segunda convocatória, indicados no artigo vigésimo primeiro, n.º 4 dos presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas mediante o voto favorável de maioria dos votos presentes na respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores, ou ainda num director-geral, podendo ser pessoa estranha à sociedade, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização de todos os negócios e contas da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, nos termos previstos nos presentes estatutos, ou a uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um ano a contar da sua nomeação, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Dois administradores, desde que um dos administradores seja o do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 c) Um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 d) Um mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Distribuição de dividendos, no final de cada exercício económico ou intermediários no fecho de cada balanço semestral ou ainda adiantados no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nsengi, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101213617, uma entidade denominada Nsengi, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Oscar Nsengiyumva, solteiro, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa e residente na cidade de Maputo, bloco 13, edifício 4, casa n.º 7, Zimpeto, distrito municipal n.º 5, Vila Olímpica, portador do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 25400003664, emitido em Maputo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, a 17 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Grace Uwimana – Business Management & Consultancy, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101197387, com o capital social de 150.000,00MT, com sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral,
Texto do artigo · p. 21 n.º 846, 1.º andar, bairro da Polana, titular do NUIT 401031677, neste acto representado pela senhora Grace Uwimana, na qualidade de administradora, com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 21 Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nsengi, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, n.º 7, bairro de Tsalala, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto comércio de produtos congelados e alimentares;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Oscar Nsengiyumva;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Grace Uwimana – Business Management & Consultancy, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em conformidade com a deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todo o aumento de capital, deliberado, o respectivo montante será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Competirá à assembleia geral deliberar sobre a forma, modo e prazo de pagamento dos montantes relativos ao aumento de capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Aos sócios não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios de boa-fé e em função dos interesses da sociedade poderão conceder suprimentos à mesma, de fundos obtidos de outra fonte alternativa de financiamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os termos e condições dos empréstimos à sociedade serão fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão, transmissão e alienação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda dividir, transmitir, alienar, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas deve comunicar à sociedade e aos sócios dessa sua decisão por meio de carta endereçada para os domicílios físicos ou de email da sociedade e dos sócios ou seus representantes, que constem dos registos da sociedade, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Quando não seja possível a comunicação por carta física ou electrónica, a todos os sócios, devem ser publicados anúncios Editais no jornal de maior circulação do país.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A notificação da decisão de dividir, transmitir, alienar ou constituir quaisquer ónus ou encargos sobres as quotas deverá conter os respectivos termos e condições, incluindo o preço, o prazo e modalidades de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Direito de preferência)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  2. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: Hofiça Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100928132, uma entidade denominada Hofiça Construtora, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 15: Similário Domingos, solteiro, natural de Massinga e residente bairro de Zimpeto, quarteirão 25 casa n.º 11, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250979S, de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Hofiça Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Zimpeto, quarteirão 25-11, Maputo, distrito municipal Kamubukwana.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços e construção civil.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Similário Domingos, correspondente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: Administração
  21. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Similário Domingos, dispondo dos mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: Normas subsidiárias
  30. Texto do artigo, página 15: Em norma, as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 15: Hotel Turismo, S.A.R.L.
  33. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinco a folhas sete do livro quinhentos e vinte e sete traço A de notas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quinto e artigo sexto dos respectivos estatutos, os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
  34. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e noventa e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e sete meticais.
  37. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: O capital social é representado por oito milhões, seiscentos e quarenta e um mil e duzentos e nove acções, cada uma com o valor nominal de vinte e três meticais.
  40. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2019. —
  41. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 16: Instituto Criança II, Limitada
  43. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100921251, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Criança II, Limitada, constituída entre os sócios:
  44. Texto do artigo, página 16: Ronaldo Khonlawia Tarcísio César, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100219133B, emitido a 11 de Outubro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
  45. Texto do artigo, página 16: Presídio Alfredo Mavui, de nacionalidade moçambicana, casado com Paula Pilale, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101237245P, a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, quarteirão 27, U/C, 25 de Setembro, n.º 1, Muhala Expansão; e
  46. Texto do artigo, página 16: Maria Lucinda Paulo, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Erati, titular de Bilhete de Identidade n.º 03010287461F, emitido a 5 de Agosto de 2015, residente no quarteirão 25, U/C, Serra da Mesa, n.º 18, Muhala Expansão; que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Instituto Criança II, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: Duração
  52. Texto do artigo, página 16: O Instituto Criança II, Limitada é constituído por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: Objecto
  55. Texto do artigo, página 16: O Instituto Criança II, Limitada, tem como objecto:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento de actividades na área da educação de acordo com o Sistema Nacional de Ensino e Aprendizagem escolar vigente em Moçambique;
  57. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade desenvolve suas actividades por meio de criação de um estabelecimento de ensino escolar, infantil, primário, secundário, técnico profissional e universitário;
  58. Número ou marcador, página 16: c) Sempre que necessário, os sócios poderão deliberar sobre o desenvolvimento de outras actividades permitidas por lei.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 16: Capital social
  61. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada sócio é titular de uma quota que corresponde a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Quanto a terceiros, a sociedade goza de direito de preferência deliberada em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 16: Amortizações de quotas
  69. Texto do artigo, página 16: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo deste direito, poderá adquirir ou fazer adquirir para seus sócios ou a favor de terceiros mediante prévia deliberação em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ronaldo Khonlawia Tarcísio César, administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar em todos os actos e contratos.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com plenos poderes que julgar convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes a qualquer um dos sócios ou terceiros por meio de procuração.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador terá o direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, convocada por escrito ou oralmente com antecedência mínima de cinco dias.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que necessário ocorrerá a reunião de assembleia extraordinária bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 16: Lucros líquidos
  81. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  84. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade terão lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais e casos omissos
  87. Número ou marcador, página 16: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade anual poderão fechar-se no mês de Dezembro.
  89. Número ou marcador, página 16: Três) Quanto à matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial, vigentes em Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 16: Nampula, 1 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 16: HILA – Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios, Limitada (HINSTEC, LDA)
  92. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 91 a 92 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.036-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de HILA – Instituto Politécnico de Emprego e Gestão de Negócios, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Eduardo Mondlane, casa n.º 258, quarteirão 15, rés-do-chão, na Avenida
  97. Texto do artigo, página 17: 25 de Setembro, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto desenvolver actividades nas seguintes áreas:
  102. Número ou marcador, página 17: a) Formação técnico profissional;
  103. Número ou marcador, página 17: b) Investigação académica;
  104. Número ou marcador, página 17: c) Agro-negócios;
  105. Número ou marcador, página 17: d) Ensino e aprendizagem académica;
  106. Número ou marcador, página 17: e) Empreendedorismo;
  107. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços afins.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma estão relacionados com o seu objecto social principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais do capital social de quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades, joint-ventures, associações empresariais ou em outras formas de colaboração.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do reconhecimento da personalidade jurídica da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 17: O capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde à soma das quotas do sócio único, distribuídas da seguinte maneira uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Faraó Hilário Mwanga.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações de aumento do capital poderão indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) Mesmo com o aumento do capital social, as quotas dos sócios fundadores terão a todo o momento um voto de qualidade, não podendo ser tomada alguma decisão quanto à exclusão de algum sócio sem o consentimento expresso.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Prestação ou suprimentos além do capital social)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral caso entrem novos sócios.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital revelar-se insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
  126. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por meio de simples carta, telegrama, telefone ou telefax dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias, salvo os prazos imperativamente fixados na lei.
  127. Número ou marcador, página 17: Cinco) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros, estranhos à sociedade, depende do consentimento prévio da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais da assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando, em primeira convocatória, esteja presente o sócio fundador.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 17: (Administração e responsabilidade dos gerentes)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidas pelo sócio unitário Moisés Faraó Hilário Lwanga, com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da respectiva assinatura individualizada, em todos os actos e contratos.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) É proibido aos gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras de favor, fianças a vales e semelhantes. Excepcionalmente, a assembleia geral poderá autorizar a concessão de garantias da sociedade, sob qualquer forma, a favor dos sócios, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) Achando-o necessário, a assembleia geral poderá designar uma direcção geral, competindo ao conselho de administração decidir sobre a sua composição, competências e demais regras de funcionamento.
  141. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos por estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas, balanço)
  144. Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra a dias trinta e um de Dezembro de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  147. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de 30% para o fundo de reserva e as garantias que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão repartidos entre os titulares das quotas conforme a sua percentagem.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 17: (Perda da qualidade de sócio, amortização da quota)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular, bem como nos casos seguintes: em caso de morte, interdição, insolvência ou falência do sócio, arresto, arrolamento ou penhor da quota, cessão de quotas sem prévio consentimento, falta de cumprimento do dever da sociedade ou por qualquer modo sujeita à venda judicial.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, a pagar em três prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze e dezoito meses a contar da data da deliberação da amortização.
  152. Número ou marcador, página 18: Três) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo porém o sócio deliberar sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a terceiros.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, será liquidatário o sócio fundador.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  159. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  160. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Técnico,
  161. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 18: Katembe Investimentos Comércio e Serviços, Limitada
  163. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101220338, uma entidade denominada Katembe Investimentos Comércio e Serviços, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 18: Amina Sádia Mahomed Sadula, natural de Catembe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462065M, residente na cidade de Maputo, distrito municipal de Katembe, Rua A, parcela 8; e
  165. Texto do artigo, página 18: Zito Manuel Ricardo Ferreira, natural de S. Marvila Santarem, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00040531C, residente na cidade de Maputo
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota o nome de Katembe Investimentos Comércio e Serviços, Limitada.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Katembe, Rua A, parcela 8, mas por simples deliberação da gerência poderá esta deslocar a sua sede para dentro do mesmo distrito ou para outro distrito, dentro do país.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Comércio em geral a retalho ou a grosso, produtos alimentares, carnes, peixe, moluscos e crustáceos, frescos, refrigerados ou congelados e secos;
  178. Número ou marcador, página 18: b) Têxteis, sapataria, relógios, malas e acessórios;
  179. Número ou marcador, página 18: c) Serviços de cabeleiro, manicure e pedicure;
  180. Número ou marcador, página 18: d) Compra e venda de artigos de livraria e papelaria e equipamentos informáticos, serviços de fotocópia e impressão;
  181. Número ou marcador, página 18: e) Exploração de talhos, mercearias, supermercados e peixarias;
  182. Número ou marcador, página 18: f) Catering, restauração e serviços de take-way;
  183. Número ou marcador, página 18: g) Parques de diversão, temáticos e recreativos;
  184. Número ou marcador, página 18: h) Actividades de animação infantil, turística e recreativa;
  185. Número ou marcador, página 18: i) Construção civil e obras públicas, compra, venda e gestão e administração de propriedades, urbanização e loteamento, jardinagem;
  186. Número ou marcador, página 18: j) Comércio a retalho e por grosso de ferragens, tintas, vernizes, equipamentos sanitários, torneiras, tubagens e acessórios, ferramentas e material eléctrico;
  187. Número ou marcador, página 18: k) Equipamentos de proteção e fardamento de segurança e higiene no trabalho;
  188. Número ou marcador, página 18: l) Compra venda e aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas em geral;
  189. Número ou marcador, página 18: m) Criação de gado ovino, caprino, e de aves, piscicultura e outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas;
  190. Número ou marcador, página 18: n) Importação e exportação em geral.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá a qualquer momento associar-se a terceiros, nomeadamente para tomar parte em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em outras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou sujeitos a leis especiais.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das quotas dos sócios:
  195. Número ou marcador, página 18: a) Uma do valor nominal de 10.200,00MT, correspondente a 51%, pertencente à sócia Amina Sádia Mahomed Sadula;
  196. Número ou marcador, página 18: b) Uma do valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49%, pertencente ao sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Interdição por morte)
  199. Texto do artigo, página 18: Por motivos de interdição ou morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  202. Texto do artigo, página 18: São admitidas prestações suplementares de capital até ao montante máximo global de quatro milhões de meticais e desde que a chamada seja deliberada por maioria qualificada de três quartos do capital social, bem como a sua retirada.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é exercida por dois gerentes, a nomear em assembleia geral, e os os gerentes terão direito à remuneração ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes e procuradores podem ser sócios ou não da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) Ficam desde ja nomeados gerentes Amina Sádia Mahomed Sadula e Zito Manuel Ricardo Ferreira.
  208. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade é representada e obrigase, em juízo e fora dele, pela assinatura conjunta ou não dos gerentes nomeados ou um gerente e o procurador ou mandatário.
  209. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para fins específicos, nos termos da lei, e qualquer dos gerentes poderá delegar em outro gerente competência para determinados negócios ou espécie de negócios, nos termos do número dois do artigo duzentos e sessenta e um do código das sociedades comerciais.
  210. Número ou marcador, página 18: Seis) E vedado aos sócios, gerentes, diretores, procuradores e mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  213. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas pela gerência por meio de carta registada com aviso de receção ou email, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 19: (Exercício)
  216. Texto do artigo, página 19: Após a constituição do fundo de reserva legal exigido por lei, os lucros de cada exercício serão aplicados conforme for decidido pela assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
  221. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: Lenede Solutions, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que a treze dias de Setembro de dois mil e dezanove, pelas dez horas e vinte minutos, na sede da firma Lenede Solutions, Limitada, matriculada sob NUE 100197979, celebraram uma cessão de quotas no valor de dez mil meticais da sócia Leia Alexandre Quina Bila e uma cessão de quota no valor de dez mil meticais da sócia Nélcia Benilde Manhique que tinham na sociedade que passam para o sócio Delson Augusto Manheia.
  224. Texto do artigo, página 19: Em consequência dessa cedência, altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
  225. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Delson Augusto Manheia.
  229. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 19: Makhala Omana, Limitada
  231. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com o NUEL 101210901, denominada Makhala Omana, Limitada, a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Rohin Faizal Yacob, Muhammad Suheil Abdul Cassam e Muhammad Suheil Abdul Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: Denominação
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de Makhala Omana, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 19: Sede
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, na província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: Objecto
  240. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas e comercialização de produtos agrícolas e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 19: Capital social
  243. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  244. Número ou marcador, página 19: a) Rohin Faizal Yacob, com quota de 33% do capital social, equivalente a 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais);
  245. Número ou marcador, página 19: b) Muhammad Suheil Abdul Cassam, com quota de 33% do capital social, equivalente a 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais);
  246. Número ou marcador, página 19: c) Muhammad Nissar Abdul Cassam, com quota de 34% do capital social, equivalente a 3.400,00MT (três mil e quatrocentos meticais).
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  249. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 19: Gerência da sociedade
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Muhammad Suheil Abdul Cassam, moçambicano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  257. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  260. Texto do artigo, página 19: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 19: Omissões
  263. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Pemba, 9 de Setembro, de 2019. — A Téc-
  265. Texto do artigo, página 19: nica, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 19: N2N-Corporation, S.A.
  267. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de sociedade, datado de 21 de Agosto de 2019, foi constituída a sociedade N2N-Corporation, S.A., uma sociedade sociedade anónima, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101202194, que se regerá pelos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de N2N-Corporation, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30 .
  272. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  273. Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 20: Cinco) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços, comércio e investimentos, designadamente: aluguer de viaturas, logística, intermediação comercial, representação comercial, consultoria, publicidade, comunicação e imagem, promoção de eventos, gestão de média, gráfica, gestão e imobiliárias, participação em investimentos, e outros serviços afins, podendo ainda exercer comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 10.000 (dez mil) acções de 10,00MT (dez meticais) cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que se mostrar pertinente, a sociedade poderá solicitar suprimentos ou prestações acessórias dos accionistas actuais ou novos admitidos pela transmissão de acções ou através do aumento do capital social.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Acções e títulos)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) As acções são nominativas, ordinárias e preferenciais, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  287. Número ou marcador, página 20: Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de acções próprias)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 20: (Aquisições de obrigações próprias)
  300. Texto do artigo, página 20: Por resolução do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  303. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais:
  304. Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Administração; e
  306. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 20: (Remunerações dos órgãos sociais)
  309. Texto do artigo, página 20: Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e os membros da Mesa da Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Reuniões da Assembleia Geral)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúnese uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou da sociedade de auditores de contas, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
  319. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) Excepto nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade exigirem um número mais elevado de votos favoráveis, as deliberações da Assembleia Geral serão válidas e eficazmente tomadas com a maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social da sociedade (mais do que 50% do capital social).
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos casos de Assembleia Geral, em segunda convocatória, indicados no artigo vigésimo primeiro, n.º 4 dos presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas mediante o voto favorável de maioria dos votos presentes na respectiva sessão.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de presidente do Conselho de Administração.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
  328. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Administração)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores, ou ainda num director-geral, podendo ser pessoa estranha à sociedade, a gestão corrente da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) No caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
  334. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização de todos os negócios e contas da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, nos termos previstos nos presentes estatutos, ou a uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um ano a contar da sua nomeação, podendo ser reeleitos.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  340. Número ou marcador, página 21: Quatro) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada, nos termos da lei aplicável.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  344. Número ou marcador, página 21: a) Presidente do Conselho de Administração;
  345. Número ou marcador, página 21: b) Dois administradores, desde que um dos administradores seja o do Conselho de Administração;
  346. Número ou marcador, página 21: c) Um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo Conselho de Administração;
  347. Número ou marcador, página 21: d) Um mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados)
  350. Texto do artigo, página 21: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
  352. Número ou marcador, página 21: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  353. Número ou marcador, página 21: c) Distribuição de dividendos, no final de cada exercício económico ou intermediários no fecho de cada balanço semestral ou ainda adiantados no decurso do exercício.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 21: Nsengi, Limitada
  359. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101213617, uma entidade denominada Nsengi, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  361. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Oscar Nsengiyumva, solteiro, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa e residente na cidade de Maputo, bloco 13, edifício 4, casa n.º 7, Zimpeto, distrito municipal n.º 5, Vila Olímpica, portador do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 25400003664, emitido em Maputo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, a 17 de Julho de 2017; e
  362. Texto do artigo, página 21: Segundo. Grace Uwimana – Business Management & Consultancy, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101197387, com o capital social de 150.000,00MT, com sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral,
  363. Texto do artigo, página 21: n.º 846, 1.º andar, bairro da Polana, titular do NUIT 401031677, neste acto representado pela senhora Grace Uwimana, na qualidade de administradora, com poderes para o acto.
  364. Texto do artigo, página 21: Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nsengi, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  373. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Avenida das Indústrias, n.º 7, bairro de Tsalala, cidade da Matola.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto comércio de produtos congelados e alimentares;
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas subscritas da seguinte forma:
  381. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Oscar Nsengiyumva;
  382. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Grace Uwimana – Business Management & Consultancy, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em conformidade com a deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações dos estatutos.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todo o aumento de capital, deliberado, o respectivo montante será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) Competirá à assembleia geral deliberar sobre a forma, modo e prazo de pagamento dos montantes relativos ao aumento de capital.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) Aos sócios não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios de boa-fé e em função dos interesses da sociedade poderão conceder suprimentos à mesma, de fundos obtidos de outra fonte alternativa de financiamento.
  392. Número ou marcador, página 22: Três) Os termos e condições dos empréstimos à sociedade serão fixados por deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 22: (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão, transmissão e alienação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda dividir, transmitir, alienar, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas deve comunicar à sociedade e aos sócios dessa sua decisão por meio de carta endereçada para os domicílios físicos ou de email da sociedade e dos sócios ou seus representantes, que constem dos registos da sociedade, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
  397. Número ou marcador, página 22: Três) Quando não seja possível a comunicação por carta física ou electrónica, a todos os sócios, devem ser publicados anúncios Editais no jornal de maior circulação do país.
  398. Número ou marcador, página 22: Quatro) A notificação da decisão de dividir, transmitir, alienar ou constituir quaisquer ónus ou encargos sobres as quotas deverá conter os respectivos termos e condições, incluindo o preço, o prazo e modalidades de pagamento.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 22: (Direito de preferência)
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