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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Seka Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208230, uma entidade denominada Seka Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Omar África Wacane, de 22 anos de idade, estado civil solteiro, natural de Maquival-Nicoadala, província da Zambézia, residente na rua do Condomínio Intaka n.º 808, porta n.º 34/25, rés-do-chão, no bairro de Intaka, no distrito Municipal da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607167268A, emitido em Nampula, aos 24 de Janeiro de 2018.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Seka Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Condomínio Intaka n.º 806, rés-do-chão, no bairro de Intaka, distrito Municipal da Matola, província de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado, tem o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Natureza e duração
- Texto do artigo, página 25: É constituída por cidadão nacional nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações ou qualquer outra forma
- Texto do artigo, página 25: de representações nas províncias do país e poderá adquirir participações financeiras dentro do país quer em outros países quer noutras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de, consultoria industriais, empresariais, representações, comissões, comercio a grosso e a retalho de produtos e bens consumíveis, produtos alimentares e não alimentares e bebidas, comercialização agrícola, minérios, gema, tantalina, fornecimentos e vendas de equipamentos informáticos, material de escritórios, equipamentos médicos cirúrgicos hospitalares, farmacêutica, clinicas, transportes de mercadorias e bens, material de escritório, mobiliários, electrodomésticos, material de higiene e segurança no trabalho, turismo, restauração, acomodação, hotelarias, gout house, bilhetes de viagens, produtos de beleza, cosméticos e consumíveis com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, cem por centos do capital social e distribuído a uma e única quota igual e distribuído pelo único sócio senhor Omar África Wacane correspondente á 100%, cem porcentos do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão, da sociedade Seka Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio um e único Omar África Wacane como director geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancarias, assinar cheques, transferências de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e herdeiros
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da
- Texto do artigo, página 25: causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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