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Texto do artigo · p. 18 Katembe Investimentos Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101220338, uma entidade denominada Katembe Investimentos Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Amina Sádia Mahomed Sadula, natural de Catembe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462065M, residente na cidade de Maputo, distrito municipal de Katembe, Rua A, parcela 8; e
Texto do artigo · p. 18 Zito Manuel Ricardo Ferreira, natural de S. Marvila Santarem, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00040531C, residente na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota o nome de Katembe Investimentos Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Katembe, Rua A, parcela 8, mas por simples deliberação da gerência poderá esta deslocar a sua sede para dentro do mesmo distrito ou para outro distrito, dentro do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio em geral a retalho ou a grosso, produtos alimentares, carnes, peixe, moluscos e crustáceos, frescos, refrigerados ou congelados e secos;
Número ou marcador · p. 18 b) Têxteis, sapataria, relógios, malas e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços de cabeleiro, manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 18 d) Compra e venda de artigos de livraria e papelaria e equipamentos informáticos, serviços de fotocópia e impressão;
Número ou marcador · p. 18 e) Exploração de talhos, mercearias, supermercados e peixarias;
Número ou marcador · p. 18 f) Catering, restauração e serviços de take-way;
Número ou marcador · p. 18 g) Parques de diversão, temáticos e recreativos;
Número ou marcador · p. 18 h) Actividades de animação infantil, turística e recreativa;
Número ou marcador · p. 18 i) Construção civil e obras públicas, compra, venda e gestão e administração de propriedades, urbanização e loteamento, jardinagem;
Número ou marcador · p. 18 j) Comércio a retalho e por grosso de ferragens, tintas, vernizes, equipamentos sanitários, torneiras, tubagens e acessórios, ferramentas e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 k) Equipamentos de proteção e fardamento de segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 18 l) Compra venda e aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas em geral;
Número ou marcador · p. 18 m) Criação de gado ovino, caprino, e de aves, piscicultura e outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 18 n) Importação e exportação em geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá a qualquer momento associar-se a terceiros, nomeadamente para tomar parte em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em outras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou sujeitos a leis especiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma do valor nominal de 10.200,00MT, correspondente a 51%, pertencente à sócia Amina Sádia Mahomed Sadula;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma do valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49%, pertencente ao sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Interdição por morte)
Texto do artigo · p. 18 Por motivos de interdição ou morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 São admitidas prestações suplementares de capital até ao montante máximo global de quatro milhões de meticais e desde que a chamada seja deliberada por maioria qualificada de três quartos do capital social, bem como a sua retirada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade é exercida por dois gerentes, a nomear em assembleia geral, e os os gerentes terão direito à remuneração ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes e procuradores podem ser sócios ou não da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ficam desde ja nomeados gerentes Amina Sádia Mahomed Sadula e Zito Manuel Ricardo Ferreira.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade é representada e obrigase, em juízo e fora dele, pela assinatura conjunta ou não dos gerentes nomeados ou um gerente e o procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para fins específicos, nos termos da lei, e qualquer dos gerentes poderá delegar em outro gerente competência para determinados negócios ou espécie de negócios, nos termos do número dois do artigo duzentos e sessenta e um do código das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Seis) E vedado aos sócios, gerentes, diretores, procuradores e mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais serão convocadas pela gerência por meio de carta registada com aviso de receção ou email, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício)
Texto do artigo · p. 19 Após a constituição do fundo de reserva legal exigido por lei, os lucros de cada exercício serão aplicados conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Katembe Investimentos Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101220338, uma entidade denominada Katembe Investimentos Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Amina Sádia Mahomed Sadula, natural de Catembe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462065M, residente na cidade de Maputo, distrito municipal de Katembe, Rua A, parcela 8; e
  4. Texto do artigo, página 18: Zito Manuel Ricardo Ferreira, natural de S. Marvila Santarem, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00040531C, residente na cidade de Maputo
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota o nome de Katembe Investimentos Comércio e Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Katembe, Rua A, parcela 8, mas por simples deliberação da gerência poderá esta deslocar a sua sede para dentro do mesmo distrito ou para outro distrito, dentro do país.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Comércio em geral a retalho ou a grosso, produtos alimentares, carnes, peixe, moluscos e crustáceos, frescos, refrigerados ou congelados e secos;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Têxteis, sapataria, relógios, malas e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Serviços de cabeleiro, manicure e pedicure;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Compra e venda de artigos de livraria e papelaria e equipamentos informáticos, serviços de fotocópia e impressão;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Exploração de talhos, mercearias, supermercados e peixarias;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Catering, restauração e serviços de take-way;
  22. Número ou marcador, página 18: g) Parques de diversão, temáticos e recreativos;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Actividades de animação infantil, turística e recreativa;
  24. Número ou marcador, página 18: i) Construção civil e obras públicas, compra, venda e gestão e administração de propriedades, urbanização e loteamento, jardinagem;
  25. Número ou marcador, página 18: j) Comércio a retalho e por grosso de ferragens, tintas, vernizes, equipamentos sanitários, torneiras, tubagens e acessórios, ferramentas e material eléctrico;
  26. Número ou marcador, página 18: k) Equipamentos de proteção e fardamento de segurança e higiene no trabalho;
  27. Número ou marcador, página 18: l) Compra venda e aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas em geral;
  28. Número ou marcador, página 18: m) Criação de gado ovino, caprino, e de aves, piscicultura e outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas;
  29. Número ou marcador, página 18: n) Importação e exportação em geral.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá a qualquer momento associar-se a terceiros, nomeadamente para tomar parte em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em outras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou sujeitos a leis especiais.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das quotas dos sócios:
  34. Número ou marcador, página 18: a) Uma do valor nominal de 10.200,00MT, correspondente a 51%, pertencente à sócia Amina Sádia Mahomed Sadula;
  35. Número ou marcador, página 18: b) Uma do valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49%, pertencente ao sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Interdição por morte)
  38. Texto do artigo, página 18: Por motivos de interdição ou morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 18: São admitidas prestações suplementares de capital até ao montante máximo global de quatro milhões de meticais e desde que a chamada seja deliberada por maioria qualificada de três quartos do capital social, bem como a sua retirada.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é exercida por dois gerentes, a nomear em assembleia geral, e os os gerentes terão direito à remuneração ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes e procuradores podem ser sócios ou não da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) Ficam desde ja nomeados gerentes Amina Sádia Mahomed Sadula e Zito Manuel Ricardo Ferreira.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade é representada e obrigase, em juízo e fora dele, pela assinatura conjunta ou não dos gerentes nomeados ou um gerente e o procurador ou mandatário.
  48. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para fins específicos, nos termos da lei, e qualquer dos gerentes poderá delegar em outro gerente competência para determinados negócios ou espécie de negócios, nos termos do número dois do artigo duzentos e sessenta e um do código das sociedades comerciais.
  49. Número ou marcador, página 18: Seis) E vedado aos sócios, gerentes, diretores, procuradores e mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas pela gerência por meio de carta registada com aviso de receção ou email, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 19: (Exercício)
  55. Texto do artigo, página 19: Após a constituição do fundo de reserva legal exigido por lei, os lucros de cada exercício serão aplicados conforme for decidido pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
  60. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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